DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
II - DETERMINAR a notificação da empresa contratada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão;
Manaus-AM, 30 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 147998
PORTARIA Nº 012/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED 01.01.041101.003610/2022-80, que trata sobre o processo sancionatório n° 021/2022-CPPS/SEAP.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer Jurídico nº 178/2022-AJURI/ SEAP nos autos do processo sancionatório supracitado.
RESOLVE:I - ACOLHER o Relatório Final da Comissão Permanente e Parecer Jurídico supracitado, para ordenar o ARQUIVAMENTO do presente processo; II - NOTIFICAR a notificação da empresa contratada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão;
Manaus-AM, 30 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 147999
PORTARIA Nº 015/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.005003/2022-55; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n.º 006/2020-SEAP;
CONSIDERANDO a Cláusula 13ª do Contrato n.º 006/2020-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Art. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da a) INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa A. J. REFEIÇÕES LTDA no contrato 006/2020 - SEAP, por ter realizado contratação de custodiados da Unidade Prisional de Tefé para a execução do serviço de alimentação naquela localidade, sem formalização de acordo de cooperação com a administração pública e, ainda, pela ocorrência de pagamento ao custodiado contratado em valor inferior à remuneração mínima prevista no Art. 48 da Lei n.º 2.711/01, no período de setembro/2020 a julho/2022, conforme apontado na Sindicância nº 025/2022-CPS/SEAP. II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 28 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 148001
PORTARIA Nº 014/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000240/2023-00;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contraídas pela empresa H T F ALFAIA EIREILI - CNPJ 18256239000192, através do pregão eletrônico n.º 603/2021-CSC, nota de empenho n.º 2022NE0005 e notificação n°007/2022SEAP, pela não entrega de 180 unidades de papéis Higiênicos.
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 30 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 148003
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA PORTARIA Nº.00648/2023 - GS/SEINFRAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Decreto de 09 de agosto de 2023, Seção I, página 03, Diário Oficial edição de 09/08/2023 - Poder Executivo RESOLVE:
| ATR Pod conf Tabe |
IBUIRGratifcação de A er Executivo Estadual, orme abaixo especifca la constante da Lei nº. |
tividades Técnico-Admi ocupante de cargo de pr do, no valor fxado par 3.301,de 08 de outubro |
nistrativa oviment a o resp de 2.00 |
s ao servidor do o em comissão, ectivo nível, da 8. |
|---|---|---|---|---|
| N. | NOME | CARGO/ SIMBOLOGIA |
NÍVEL | A CONTAR |
| 01 | MARCOS BRUNO SILVA MARINHO |
ASSESSOR III, AD-3 | 13 | 09/08/2023 |
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA , em Manaus, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 147827
PORTARIA Nº.00621/2023 - GS/SEINFRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Decreto de 01 de agosto de 2023, Seção I, página 12, Diário Oficial edição de 01/08/2023 - Poder Executivo RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
| N. | NOME | CARGO/ | NÍVEL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|
| SIMBOLOGIA | ||||
| 01 | RACHEL MEDEIROS | ASSESSOR IV, | 13 | 01/08/2023 |
| ARAUJO | AD-4 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO