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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2023 · pág. 26

DOEAM 30/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 30 de agosto de 2023

II - DETERMINAR a notificação da empresa contratada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão;

Manaus-AM, 30 de agosto de 2023.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 147998

PORTARIA Nº 012/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED 01.01.041101.003610/2022-80, que trata sobre o processo sancionatório n° 021/2022-CPPS/SEAP.

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer Jurídico nº 178/2022-AJURI/ SEAP nos autos do processo sancionatório supracitado.

RESOLVE:

I - ACOLHER o Relatório Final da Comissão Permanente e Parecer Jurídico supracitado, para ordenar o ARQUIVAMENTO do presente processo; II - NOTIFICAR a notificação da empresa contratada, por meio de ofício, do inteiro teor desta decisão;

Manaus-AM, 30 de agosto de 2023.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 147999

PORTARIA Nº 015/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.005003/2022-55; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n.º 006/2020-SEAP;

CONSIDERANDO a Cláusula 13ª do Contrato n.º 006/2020-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas à empresa Contratada, por inexecução, inadimplemento, execução imperfeita ou infração contratual, assegurado defesa prévia e ampla defesa;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Art. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da a) INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais, contraídas pela empresa A. J. REFEIÇÕES LTDA no contrato 006/2020 - SEAP, por ter realizado contratação de custodiados da Unidade Prisional de Tefé para a execução do serviço de alimentação naquela localidade, sem formalização de acordo de cooperação com a administração pública e, ainda, pela ocorrência de pagamento ao custodiado contratado em valor inferior à remuneração mínima prevista no Art. 48 da Lei n.º 2.711/01, no período de setembro/2020 a julho/2022, conforme apontado na Sindicância nº 025/2022-CPS/SEAP. II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.

III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;

IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 28 de agosto de 2023.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 148001

PORTARIA Nº 014/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000240/2023-00;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE:

I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contraídas pela empresa H T F ALFAIA EIREILI - CNPJ 18256239000192, através do pregão eletrônico n.º 603/2021-CSC, nota de empenho n.º 2022NE0005 e notificação n°007/2022SEAP, pela não entrega de 180 unidades de papéis Higiênicos.

II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;

IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.

Manaus, 30 de agosto de 2023.

ALLAN DE AZEVEDO ALVES

Secretário Executivo de Administração Penitenciária

Protocolo 148003

Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA PORTARIA Nº.00648/2023 - GS/SEINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Decreto de 09 de agosto de 2023, Seção I, página 03, Diário Oficial edição de 09/08/2023 - Poder Executivo RESOLVE:

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8.
N. NOME CARGO/
SIMBOLOGIA
NÍVEL A CONTAR
01 MARCOS BRUNO
SILVA MARINHO
ASSESSOR III, AD-3 13 09/08/2023

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA , em Manaus, 16 de agosto de 2023.

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 147827

PORTARIA Nº.00621/2023 - GS/SEINFRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , finalmente, o que consta no Decreto de 01 de agosto de 2023, Seção I, página 12, Diário Oficial edição de 01/08/2023 - Poder Executivo RESOLVE:

ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.

N. NOME CARGO/ NÍVEL A CONTAR
SIMBOLOGIA
01 RACHEL MEDEIROS ASSESSOR IV, 13 01/08/2023
ARAUJO
AD-4

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO