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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 7

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 3

LEI N.º 6.391, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, operação de crédito externo até o valor de US$70.000.000,00 (setenta milhões de dólares americanos).

Art. 2.º Os recursos oriundos da operação de crédito externo prevista no artigo anterior serão destinados ao Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI/Parintins, a ser executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, tendo por objetivo atenuar os problemas ambientais, urbanísticos e sociais que afetam os habitantes de Parintins/AM.

Art. 3.º Como garantia do principal e encargos desta operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia ou contra garantia à garantia da União, cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4.º do artigo 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato de empréstimo a ser celebrado.

Art. 4.º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1.º do artigo 32 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5.º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes da operação de crédito externo contratada com autorização desta Lei.

Art. 6.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, inclusive sua contrapartida.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS , e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 31 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 020/2023 DE 25 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 389ª Reunião, 302ª Ordinária, realizada no dia 25/07/2023, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado na reunião da CTFASS, realizada no dia 06/07/2023, e encaminhado a plenária do CES.

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 25 de julho de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

ANEXO JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 148541 DECRETO N.º 48.013, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2023, de 25 de julho de 2023, que “ DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS , e dá outras providências .”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.017101.028289/2023-43

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2023 de 25 de julho de 2023, que “ DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica

PLANO DE AÇÃO E METAS DA COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO E AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE (CTFASS) - CES/AM (AGOSTO/2023 A JULHO/2024) COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO:

Josiel Augusto Coelho - Coordenador

Jameson Nabarro do Nascimento – Membro

Marly Marinho de Castro Martins – Membro

APOIO TÉCNICO:

Keth Lucineide Lucas Santana - Técnico CES/AM

SECRETÁRIA EXECUTIVA:

Aline Neo Serra

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE: SEGMENTO: GESTÃO + PRESTADOR

Anoar Abdul Samad - Titular

João Paulo da Conceição Montes - Titular

Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros - Titular

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO