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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 37

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 17

ANEXO I

22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
06.122.0001.2001 A 3 1.501.160 3391 0001 75.000,00 3390 0001
25.000,00
A 3 1.501.160 3390 0001
50.000,00
TOTAL (R $) 75.000,00 75.000,00
Protocolo 148070
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA , COM FINANCIAMENTO E PACTO ADJETO DE HIPOTECA , NÚMERO 49.0606 - 3 do imóvel localizado à AV. Torquato Tapajós, S/Nº-RUA 10,APTO 301, BL20, QD. 10, Conjunto Habitacional Viver Melhor IV - Bairro Campos Sales, por rescisão unilateral. Datada de 22.08.2023. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO - SUHAB e Sr.(a) CLICIO SOLANIO ALENCAR DA SILVA.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 148075

PORTARIA Nº 27/2023 - SUHAB

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2023.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 31 de Agosto de 2023.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

ANEXO I 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DE TALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR (R$) ND REG
VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
16.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3190 0001 4.000,00 3191 0001
4.000,00
TOTAL (R $) 4.000,00 4.000,00
Protocolo 148079
PORTARIA CONJUNTA SEDURB/SUHAB Nº 01, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE sobre os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários do Programa Estadual de Habitação de Interesse Social “Amazonas Meu Lar”.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023; e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir os procedimentos necessários para o cadastro da população apta à participação nas linhas de atendimento do Programa “Amazonas Meu Lar”;

CONSIDERANDO a imperatividade de atendimento às prioridades legais estabelecidas na Lei n.º 14.620 de 13 de julho de 2023, RESOLVEM : Art. 1.º Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os procedimentos para a seleção e priorização de beneficiários interessados no acesso às linhas de atendimento do Programa “Amazonas Meu Lar”. Art. 2.º Esta Portaria destina-se ao atendimento das famílias enquadradas no art. 11 e sob as condições de moradia estabelecidas no art. 12, do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023.

Art. 3.º O processo de cadastramento para acesso às linhas de atendimento do Programa “Amazonas Meu Lar” será realizado em duas etapas, a primeira denominada de “pré-cadastro” e a segunda de “cadastro”. § 1.º Para fins desta Portaria, os seguintes termos serão definidos da seguinte maneira:

I - PRÉ-CADASTRO: refere-se ao procedimento de preenchimento de um formulário online, através do aplicativo ou site , onde o interessado insere suas informações com o objetivo de coletar dados que possam evidenciar a demanda por habitação no Estado do Amazonas, visando a compreensão dos perfis dos interessados e criação de um cadastro atualizado, que será utilizado pelo Programa “Amazonas Meu Lar”.

II - CADASTRO: será efetivado a partir da disponibilização das linhas de atendimento. Os perfis selecionados nessa etapa deverão submeter os documentos adicionais em formato PDF, por meio do aplicativo ou site , a fim de validar suas informações, conforme requerido no art. 3º desta Portaria. § 2.º As condições apresentadas na etapa de pré-cadastro devem ser confirmadas, para fins de análise, na apresentação da documentação na etapa conclusiva do cadastro. Caso as informações apresentadas inicialmente não sejam confirmadas, a seleção poderá ser inviabilizada. Art. 4.º A comprovação dos requisitos especificados nos arts. 11, 12, 13, 14 e 16 do Decreto n.º 47.990, de 28 de agosto de 2023, deverá ser feita através dos seguintes documentos:

I - RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (deverá constar o nome de casado(a) ou solteiro(a), de acordo com o estado civil);

II - RG e CPF dos dependentes do grupo familiar;

III - certidão de nascimento (dos que não possuírem RG e CPF);

IV - comprovante de estado civil (certidão de casamento ou averbação do divórcio) e/ou declaração/contrato de união estável;

V - comprovante de residência com o CEP;

VI - comprovante de renda (de todos que residem juntos);

VII - laudo médico (se for o caso);

VIII - recibo de aluguel e/ou contrato de locação;

IX - declaração do proprietário do imóvel com o RG e CPF deste, se morar na condição de cedido, coabitação ou submoradia;

X - em caso de situação de abrigo ou situação de rua, deve apresentar documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente;

XI - se residir em imóvel de herdeiros, deve apresentar documento do imóvel e/ou inventário;

XII - certidão negativa do SPC e Serasa (se for o caso); XIII - em caso de representação, deve apresentar procuração pública; XIV - CadÚnico;

XV - apresentar curatela, caso seja o responsável por algum candidato; XVI - apresentar tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares);

XVII - em caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública, deve apresentar documentação comprobatória do órgão competente; XVIII - em caso de recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, deve apresentar comprovação do caso;

XIX - em caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar, deve apresentar documentação comprobatória.

Parágrafo único. A apresentação dos documentos deverá ser em formato PDF por meio de aplicativo ou site , devendo ser legíveis. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar na invalidação do cadastro.

Art. 5.º O requerimento do pré-cadastro e cadastro será realizado através do aplicativo ou site do Programa “Amazonas Meu Lar”.

Parágrafo único. As informações prestadas no pré-cadastro e cadastro devem ser compatíveis, quando for o caso, com os dados do CadÚnico.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO