Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 48

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº. 70/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 679,74 (seiscentos e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 1.019,61 (mil, dezenove reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 30%, de acordo com o artigo 9°, IV, b, da Lei Promulgada n°. 70/09; mais R$ 7.086,41 (sete mil, oitenta e seis reais e quarenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1°, da Lei n°. 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 12.278,13 (doze mil, duzentos e setenta e oito reais e treze centavos), mensais.

Manaus, 24 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148044

PORTARIA Nº. 2086 / 2023 - O Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02465EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARINETE SILVA DE SOUZA, no cargo de Montador Gráfico, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 130.123-3-D, do Quadro de Pessoal Suplementar da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22 totalizando seus proventos no valor de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.

com o artigo 8° c/c inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte e três centavos), mensais.

Manaus, 24 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148046

PORTARIA Nº. 2109 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº : 2021.4.26717EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ACRISIO DRUMOND DE CARVALHO, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº 118.915-8C, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; acrescido de R$ 19,27 (dezenove reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º, da Lei nº. 2875/04, totalizando seus proventos no valor de R$ 17.767,16 (dezessete mil, setecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), mensais.

Manaus, 24 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Manaus, 23 de agosto de 2023.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148045

PORTARIA Nº. 2115 / 2023 - O Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00748EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, VERONICA PEREIRA FIGUEIREDO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 009.361-0-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n°5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, conforme o artigo 3°, §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148047

PORTARIA Nº. 2102 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00906EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERNESTINA BARROZO DO NASCIMENTO, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula nº. 001.646-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; acrescido de R$ 108,04 (cento e oito reais e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 116,18 (cento e dezesseis reais e dezoito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.058,22 (mil e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.444,21 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) mensais.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO