DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 29
Manaus, 24 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148048
PORTARIA Nº. 2064 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2020.4.07082EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RUTH SILVA DE CASTRO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde - Classe “D” - Referência 4, matrícula nº. 005.797-5-A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.208,95 (mil, duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 168,61 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 241,79 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.147,55 (mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos) mensais.
Manaus, 21 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148049PORTARIA Nº. 2073 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2023.4.05062EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, AUREA LUCIA PATRICIO DE LIMA, no cargo de Professor PF40.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’B’’, matrícula nº. 012.068-5-D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.859,56 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.859,56 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148050PORTARIA Nº. 2074 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2022.4.05928EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE GONCALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe - Referência ‘’G’’, matrícula nº. 028.592-7-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.284,91 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) mensais.
Manaus, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#148051#29#150993/> Protocolo 148051
PORTARIA Nº. 2080 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.3.21016EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/01, Texto Consolidado em 29/07/2014, a contar de 30 de março de 2015, na conformidade do Laudo Médico nº 031, Sessão nº 58, ALINE DE CÁSSIA SALVATIERRA BUENO, no cargo de Investigador de Polícia - 4ª Classe, matrícula n° 211.618-9-A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 751,22 (setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art. 201, § 2°, da CF de 1998.
Manaus, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148053PORTARIA Nº. 2068 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2018.4.06211, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA EMILIA DIAS DE ALMEIDA, no cargo de Enfermeiro - Classe C - Referência 4, Matrícula nº. 112.285-1-C, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 2.471,90 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, § 3°, da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 187,33 (cento e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 32 da Lei n° 3.469/09; mais R$ 617,98 (seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso II, “a”, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 494,38 (quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO