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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 53

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 33

página 2, continuação, Balanço Patrimonial FMPES

BALANÇO PATRIM ONIAL Em Real (R$)
ATIVO CIRCULANTE........ nota JUNHO 2023
312.802.739
JUNHO 2022
313.938.958
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Em Real (R$)
nota JUNHO 2023 JUNHO 2022
Disponibilidades...............
3.c; 4; 5
146.127.002
162.058.185

RECEITAS......................................
26.812.904 21.380.521
Aplicações Financeiras....
FMPES Especial.................
3.c; 4; 5
1.476.823
1.476.823
1.476.823
1.476.823
Receitas Operacionais .................................
26.708.764
21.225.985
Receitas de Financiamentos .........................
11.a
15.799.761
9.341.766
Operações de Crédito...... 3.e; 6 164.531.400 149.797.162 Receitas Financeiras .....................................
11.b
1.066.284
960.980
Aplicação na Capital ...........
51.
Aplicação no Interior ...........
134.
646.129
079.348
52.336.465
110.985.995




Recuperação de Crédito Baixado
como Prejuízo...............................................
1.542.655
7.010.335
(Prov Créd Liquidação





. .
Duvidosa) ..........................
(21.194.077) (13.525.298) Reversão de Provisões Operacionais ...........
6.e
8.290.002
3.904.673
Outras Receitas Operacionais.......................
11.e
10.062
8.231
Outros Créditos................
3.f; 6 402.014
399.181

Receitas Não Operacionais........................
104.140
154.536
Devedores Diversos ...........
Devedores por Conta de
1.468
1.468
Outras ............................................................
11.g
104.140
154.536
DESPESAS....................................
(75.263.084) (47.335.540)
Valores e Bens .................. 400.546 397.713 Despesas Operacionais.............................
(75.263.084) (46.981.847)
Outros Valores e Bens..... 3.g; 7 265.500 207.607

T d Adiitã AFEAM
3 11 28322211 25298139
Bens Não de Uso Próprio ... 41.579.261 41.521.261 axa e mnsraço .....................
.j e .c (..) (..)
Provisão e Ajustes Patrimoniais ....................
11.d (45.596.976) (20.693.600)
(Prov. Para Desvalorização)
Ã
(41.313.761)
(41.313.654)


Outras ............................................................
11.f
(1.343.897)
(990.108)

ATIVO NO CIRCULANTE 165.689.060 111.681.041 Outras Despesas........................................
-
(353.693)
Aplicações Financeiras.... 3.c; 5 9.800.737 11.411.817

Outras
11
-
(353693)

FMPES Especial.................
9.800.737 11.411.817 ............................................................
.g

.
Lucro Líquido (Prejuízo).............................
(48.450.180) (25.955.019)
Operações de Crédito...... 3.e; 6 155.097.935 99.047.319

As notas exlicativas interam o conjunto das demonstraões contábeis

Aplicação na Capital ...........
47.721.294
33.170.257
p g ç .
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
Aplicação no Interior ...........
Piã Cédit d
111.650.218 69.851.712
MÉTODO INDIRETO - Em Real (R$)
(-) rovso para ros e
Liquidação Duvidosa .........
(4.273.577) (3.974.650) JUNHO 2023 JUNHO 2022

Outros Créditos................
Devedores por Conta de
3.f; 6
790.388
1.221.905 FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Lucro Líquido (Prejuízo)....................................................(48.450.180)
(25.955.019)

Valores e Bens
790388 1221905 Ajustes ao Lucro Líquido (Prejuízos)................................
..................
TOTAL ATIVO.................
.
478.491.799
..
425.619.999

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa ....................
45.596.976
20.693.600
(Reversão) de Provisões para Crédito de Liquidação

nota JUNHO 2023 JUNHO 2022 Duvidosa............................................................................... (8.290.002)
(3.904.600)
PASSIVO CIRCULANTE 27775 28605 Desvalorização de Outros Valores e Bens
-
-
...
Outras Obrigações...........
3.i; 8 .
27.775
.
28.605
............................
Obrigações a Pagar 27775 28605 Lucro Líuido (Prejuízo) Ajustado (11143206)
(9166092)
............
PATRIMÔNIO LÍQUIDO.....
Capital Social ....................
9.a
.
478.464.024
1.397.899.041
.
425.591.394
1.239.865.167
q.......................................
..
(Aumento) Redução em Operações de Crédito e de
Arrendamento Mercantil ....................................................... (82.768.679)
(15.199.692)
Lucros (Prejuízos Acumulados)
TOTAL PASSIVO...............
9.b
(919.435.017)
478.491.799
(814.273.773)
425.619.999
(Aumento) Redução em Devedores por Compra de
Valores e Bens .....................................................................
216.715
287.295
As notas explicativas integra o conjunt o das demonstrações co ntábeis (Aumento) Reduão em Outros Créditos
58000
1468
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃ O DO PAT RIMÔNIO LÍQUIDO Em
LUCROS OU
Real (R$) ç ..............................
.
.
(Aumento) Redução em Recursos das Empresas



Í
Incentivadas .......................................................................
82.834.626
62.391.494
EVENTOS
nota
CA PREJUZOS
PITAL ACUMULADOS
TOTAL Aumento (Redução) em Outras Obrigações ........................
(1.225)
(14.629)
SALDOS NO INÍCIO DO
Caixa Líuido Proveniente / Utilizado das Atividades
PERÍODO EM 01/01/2022...
1 Adã3k 10
1.177.47
14880
3.673
(788.318.754)
22

389.154.919
14880122
q
Operacionais.......................................................................
339.437
47.463.000
– rrecaaço................ . e
.
.5
-

..5

Aliã bi d Ati Fii Mtid Vd
155535
2 – Repasses..................... 3.k e 10
3 L Líid Pí
(86.409 .758)
-

(86.409.758)
enaço (axa) e vo nancero ano para ena ..
-
.
Aquisição de Ativo Financeiro Mantido para Venda ..............
(58.000)
(55.601)
– ucro quo (rejuzo)
do Período.........................
-
(25.955.019)

(25.955.019)



Aplicações Financeiras em FMPES Especial........................
805.540
805.540
SALDOS NO FIM DO PERÍODO
Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das Atividades de

EM 30/06/2022...................
1.239.86 5.167
(814.273.773)

425.591.394

Investimentos....................................................................
747.540
905.474
Mutações do Período........
62.39
1.494
(25.955.019)


36.436.475
Aumento (Redução) em Obrigações por Empréstimos
SALDOS NO INÍCIO DO PERÍODO
EM 01/01/2023...................
1.315.06
4.415
(870.984.837)

444.079.578
e Repasses...........................................................................
-
(92.579)
1 – Arrecadação................. 3.k e 10 164.87 1.570
-

164.871.570
Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das Atividades de
2 – Repasses..................... 3.k e 10
(82.036 .944)
-

(82.036.944)

Financiamento....................................................................
-
(92.579)
3 – Lucro Líquido (Prejuízo) Aumento / Reduão de Caixa e Euivalente de Caixa (10056229)
39109803
do Período.........................
SALDOS NO FIM DO PERÍODO
-
(48.450.180)

(48.450.180)
ç q.......
..
Início do Período ................................................................... 157.660.055
124.425.205

EM 30/06/2023 139789 9041
(919435017)

478464024
Fim do Período ...................................................................... 147.603.826
163.535.008
...................
Mutações do Período........
As notas explicativas integram
..
82.83
o conjunt
NOT
.
..
4.626
(48.450.180)
o das demonstrações co
AS EXPLICATIVAS ÀS

..

34.384.446
ntábeis.
DEMONSTRAÇ
Valores expres
Aumento / Redução de Caixa e Equivalente de Caixa ..... (10.056.229)
39.109.803
As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis.
ÕES CONTÁBEIS EM 30 DE JUNHO DE 2023
sos em Real (R$)

NOTA 1. ADMINISTRAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS A Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, de acordo com a Lei Estadual n.º 2.505, de 1998 é Gestora do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES desde 02/09/1999.

A Lei Estadual nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, estabelece as seguintes diretrizes:

a) o Art. 34-A, § 1º, inciso I a VIII, estabelece que os recursos do FMPES são originários de: I - participação das empresas incentivadas, devendo ser repassado ao Fundo 6%, calculados sobre o valor do crédito estímulo; II - recursos do orçamento do Estado, previstos anualmente na LDO; III - transferências da União e dos Municípios; IV - empréstimos ou doações; V - convênios ou contratos firmados entre o Estado e outros entes da Federação; VI - retornos e resultados de suas aplicações; VII - resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial, a partir do trigésimo dia do seu ingresso na Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM; VIII - outras fontes internas e externas.

b) O Art. 34-A, § 2º, incisos I a II, estabelece as seguintes formas de aplicação dos recursos discriminados no § 1º, incisos I a V, VII e VIII do mesmo artigo: I- 50% em financiamento de atividades econômicas, dos quais 60% (sessenta por cento) no interior do Estado; e II- 50% destinados à saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social, sendo que essa parte é repassada mensalmente à Secretaria de Estado da Fazenda. c) O Art. 34-A, § 3°, estabelece que os recursos citados no inciso VI, § 1º, do mesmo artigo (Retorno e resultado de aplicações), serão destinados exclusivamente execução

de programas de financiamento aos setores produtivos; Subvenção ao investidor-anjo em empresas que tenham por finalidade a identificação de problemas e a busca de soluções inovadoras na gestão pública, no percentual de até 10% do valor investido, limitado a R$30.000,00; participação em crowdfunding de projetos de interesse da coletividade apresentados por startups, assim reconhecidas na forma da lei, no valor máximo de R$5.000,00, vedada a participação em mais de um projeto da mesma empresa; convênios com entidades públicas e privadas para destinar recursos a incubadoras ou aceleradoras de startups no âmbito do Estado do Amazonas, no limite de até R$200.000,00, por incubadora, por semestre;

d) O Art. 34-A, § 5º, estabelece que a contribuição das empresas incentivadas, prevista no inciso I do caput do mesmo artigo (I - execução de programas de financiamento aos setores produtivos, especialmente aqueles destinados a estimular o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de startups;), será recolhida pelas empresas na conta do FMPES, mantida pela AFEAM no Banco depositário conveniado.

e) O Art. 35, incisos I a VIII, estabelece às seguintes diretrizes para a formulação dos programas de financiamento: I - tratamento preferencial às iniciativas que pretendam estimular o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de startups, e às atividades produtivas de pequenos e miniprodutores rurais, microempresas de pequeno porte, que façam uso intensivo de matérias primas e mão de obra locais e às que produzam alimentos básicos para consumo da população; II - distribuição de crédito para as sub-regiões indicadas no art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, de acordo com a necessidade de cada uma dessas sub-regiões e,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO