DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 33
página 2, continuação, Balanço Patrimonial FMPES
| BALANÇO | PATRIM | ONIAL Em Real (R$) | ||
|---|---|---|---|---|
| ATIVO CIRCULANTE........ | nota | JUNHO 2023 312.802.739 |
JUNHO 2022 313.938.958 |
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO Em Real (R$) nota JUNHO 2023 JUNHO 2022 |
| Disponibilidades............... |
3.c; 4; 5 |
146.127.002 |
162.058.185 |
RECEITAS...................................... 26.812.904 21.380.521 |
| Aplicações Financeiras.... FMPES Especial................. |
3.c; 4; 5 |
1.476.823 1.476.823 |
1.476.823 1.476.823 |
Receitas Operacionais ................................. 26.708.764 21.225.985 Receitas de Financiamentos ......................... 11.a 15.799.761 9.341.766 |
| Operações de Crédito...... | 3.e; 6 | 164.531.400 | 149.797.162 | Receitas Financeiras ..................................... 11.b 1.066.284 960.980 |
| Aplicação na Capital ........... 51. Aplicação no Interior ........... 134. |
646.129 079.348 |
52.336.465 110.985.995 |
Recuperação de Crédito Baixado como Prejuízo............................................... 1.542.655 7.010.335 |
|
| (Prov Créd Liquidação | ||||
| . . Duvidosa) .......................... |
(21.194.077) | (13.525.298) | Reversão de Provisões Operacionais ........... 6.e 8.290.002 3.904.673 Outras Receitas Operacionais....................... 11.e 10.062 8.231 |
|
| Outros Créditos................ |
3.f; 6 | 402.014 |
399.181 |
Receitas Não Operacionais........................ 104.140 154.536 |
| Devedores Diversos ........... Devedores por Conta de |
1.468 |
1.468 |
Outras ............................................................ 11.g 104.140 154.536 DESPESAS.................................... (75.263.084) (47.335.540) |
|
| Valores e Bens .................. | 400.546 | 397.713 | Despesas Operacionais............................. (75.263.084) (46.981.847) |
|
| Outros Valores e Bens..... | 3.g; 7 | 265.500 | 207.607 | T d Adiitã AFEAM 3 11 28322211 25298139 |
| Bens Não de Uso Próprio ... | 41.579.261 | 41.521.261 | axa e mnsraço ..................... .j e .c (..) (..) Provisão e Ajustes Patrimoniais .................... 11.d (45.596.976) (20.693.600) |
|
| (Prov. Para Desvalorização) Ã |
(41.313.761) |
(41.313.654) |
Outras ............................................................ 11.f (1.343.897) (990.108) |
|
| ATIVO NO CIRCULANTE | 165.689.060 | 111.681.041 | Outras Despesas........................................ - (353.693) |
|
| Aplicações Financeiras.... | 3.c; 5 | 9.800.737 | 11.411.817 | Outras 11 - (353693) |
FMPES Especial................. |
9.800.737 | 11.411.817 | ............................................................ .g . Lucro Líquido (Prejuízo)............................. (48.450.180) (25.955.019) |
|
| Operações de Crédito...... | 3.e; 6 | 155.097.935 | 99.047.319 | As notas exlicativas interam o conjunto das demonstraões contábeis |
Aplicação na Capital ........... |
47.721.294 |
33.170.257 |
p g ç . DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA |
|
| Aplicação no Interior ........... Piã Cédit d |
111.650.218 | 69.851.712 | MÉTODO INDIRETO - Em Real (R$) |
|
| (-) rovso para ros e Liquidação Duvidosa ......... |
(4.273.577) | (3.974.650) | JUNHO 2023 JUNHO 2022 |
|
Outros Créditos................ Devedores por Conta de |
3.f; 6 | 790.388 |
1.221.905 | FLUXO DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Lucro Líquido (Prejuízo)....................................................(48.450.180) (25.955.019) |
Valores e Bens |
790388 | 1221905 | Ajustes ao Lucro Líquido (Prejuízos)................................ | |
| .................. TOTAL ATIVO................. |
. 478.491.799 |
.. 425.619.999 |
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa .................... 45.596.976 20.693.600 (Reversão) de Provisões para Crédito de Liquidação |
|
| nota | JUNHO 2023 | JUNHO 2022 | Duvidosa............................................................................... (8.290.002) (3.904.600) |
|
| PASSIVO CIRCULANTE | 27775 | 28605 | Desvalorização de Outros Valores e Bens - - |
|
| ... Outras Obrigações........... |
3.i; 8 | . 27.775 |
. 28.605 |
............................ |
| Obrigações a Pagar | 27775 | 28605 | Lucro Líuido (Prejuízo) Ajustado (11143206) (9166092) |
|
| ............ PATRIMÔNIO LÍQUIDO..... Capital Social .................... |
9.a |
. 478.464.024 1.397.899.041 |
. 425.591.394 1.239.865.167 |
q....................................... .. (Aumento) Redução em Operações de Crédito e de Arrendamento Mercantil ....................................................... (82.768.679) (15.199.692) |
| Lucros (Prejuízos Acumulados) TOTAL PASSIVO............... |
9.b |
(919.435.017) 478.491.799 |
(814.273.773) 425.619.999 |
(Aumento) Redução em Devedores por Compra de Valores e Bens ..................................................................... 216.715 287.295 |
| As notas explicativas integra | o conjunt | o das demonstrações co | ntábeis | (Aumento) Reduão em Outros Créditos 58000 1468 |
| DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃ | O DO PAT | RIMÔNIO LÍQUIDO Em LUCROS OU |
Real (R$) | ç .............................. . . (Aumento) Redução em Recursos das Empresas |
Í |
Incentivadas ....................................................................... 82.834.626 62.391.494 |
|||
| EVENTOS nota |
CA | PREJUZOS PITAL ACUMULADOS |
TOTAL | Aumento (Redução) em Outras Obrigações ........................ (1.225) (14.629) |
| SALDOS NO INÍCIO DO |
Caixa Líuido Proveniente / Utilizado das Atividades | |||
| PERÍODO EM 01/01/2022... 1 Adã3k 10 |
1.177.47 14880 |
3.673 (788.318.754) 22 |
389.154.919 14880122 |
q Operacionais....................................................................... 339.437 47.463.000 |
| – rrecaaço................ . e |
. |
.5 - |
..5 |
Aliã bi d Ati Fii Mtid Vd 155535 |
| 2 – Repasses..................... 3.k e 10 3 L Líid Pí |
(86.409 | .758) - |
(86.409.758) |
enaço (axa) e vo nancero ano para ena .. - . Aquisição de Ativo Financeiro Mantido para Venda .............. (58.000) (55.601) |
| – ucro quo (rejuzo) do Período......................... |
- (25.955.019) |
(25.955.019) |
Aplicações Financeiras em FMPES Especial........................ 805.540 805.540 |
|
| SALDOS NO FIM DO PERÍODO | Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das Atividades de | |||
EM 30/06/2022................... |
1.239.86 | 5.167 (814.273.773) |
425.591.394 |
Investimentos.................................................................... 747.540 905.474 |
| Mutações do Período........ |
62.39 | 1.494 (25.955.019) |
36.436.475 |
Aumento (Redução) em Obrigações por Empréstimos |
| SALDOS NO INÍCIO DO PERÍODO EM 01/01/2023................... |
1.315.06 |
4.415 (870.984.837) |
444.079.578 |
e Repasses........................................................................... - (92.579) |
| 1 – Arrecadação................. 3.k e 10 | 164.87 | 1.570 - |
164.871.570 |
Caixa Líquido Proveniente / Utilizado das Atividades de |
| 2 – Repasses..................... 3.k e 10 |
(82.036 | .944) - |
(82.036.944) |
Financiamento.................................................................... - (92.579) |
| 3 – Lucro Líquido (Prejuízo) | Aumento / Reduão de Caixa e Euivalente de Caixa (10056229) 39109803 |
|||
| do Período......................... SALDOS NO FIM DO PERÍODO |
- (48.450.180) |
(48.450.180) |
ç q....... .. Início do Período ................................................................... 157.660.055 124.425.205 |
|
| EM 30/06/2023 | 139789 | 9041 (919435017) |
478464024 |
Fim do Período ...................................................................... 147.603.826 163.535.008 |
| ................... Mutações do Período........ As notas explicativas integram |
.. 82.83 o conjunt NOT |
. .. 4.626 (48.450.180) o das demonstrações co AS EXPLICATIVAS ÀS |
.. 34.384.446 ntábeis. DEMONSTRAÇ Valores expres |
Aumento / Redução de Caixa e Equivalente de Caixa ..... (10.056.229) 39.109.803 As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis. ÕES CONTÁBEIS EM 30 DE JUNHO DE 2023 sos em Real (R$) |
NOTA 1. ADMINISTRAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS A Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, de acordo com a Lei Estadual n.º 2.505, de 1998 é Gestora do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES desde 02/09/1999.
A Lei Estadual nº 2.826, de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, estabelece as seguintes diretrizes:
a) o Art. 34-A, § 1º, inciso I a VIII, estabelece que os recursos do FMPES são originários de: I - participação das empresas incentivadas, devendo ser repassado ao Fundo 6%, calculados sobre o valor do crédito estímulo; II - recursos do orçamento do Estado, previstos anualmente na LDO; III - transferências da União e dos Municípios; IV - empréstimos ou doações; V - convênios ou contratos firmados entre o Estado e outros entes da Federação; VI - retornos e resultados de suas aplicações; VII - resultado da remuneração dos recursos momentaneamente não aplicados, calculado com base em indexador oficial, a partir do trigésimo dia do seu ingresso na Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM; VIII - outras fontes internas e externas.
b) O Art. 34-A, § 2º, incisos I a II, estabelece as seguintes formas de aplicação dos recursos discriminados no § 1º, incisos I a V, VII e VIII do mesmo artigo: I- 50% em financiamento de atividades econômicas, dos quais 60% (sessenta por cento) no interior do Estado; e II- 50% destinados à saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social, sendo que essa parte é repassada mensalmente à Secretaria de Estado da Fazenda. c) O Art. 34-A, § 3°, estabelece que os recursos citados no inciso VI, § 1º, do mesmo artigo (Retorno e resultado de aplicações), serão destinados exclusivamente execução
de programas de financiamento aos setores produtivos; Subvenção ao investidor-anjo em empresas que tenham por finalidade a identificação de problemas e a busca de soluções inovadoras na gestão pública, no percentual de até 10% do valor investido, limitado a R$30.000,00; participação em crowdfunding de projetos de interesse da coletividade apresentados por startups, assim reconhecidas na forma da lei, no valor máximo de R$5.000,00, vedada a participação em mais de um projeto da mesma empresa; convênios com entidades públicas e privadas para destinar recursos a incubadoras ou aceleradoras de startups no âmbito do Estado do Amazonas, no limite de até R$200.000,00, por incubadora, por semestre;
d) O Art. 34-A, § 5º, estabelece que a contribuição das empresas incentivadas, prevista no inciso I do caput do mesmo artigo (I - execução de programas de financiamento aos setores produtivos, especialmente aqueles destinados a estimular o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de startups;), será recolhida pelas empresas na conta do FMPES, mantida pela AFEAM no Banco depositário conveniado.
e) O Art. 35, incisos I a VIII, estabelece às seguintes diretrizes para a formulação dos programas de financiamento: I - tratamento preferencial às iniciativas que pretendam estimular o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento de startups, e às atividades produtivas de pequenos e miniprodutores rurais, microempresas de pequeno porte, que façam uso intensivo de matérias primas e mão de obra locais e às que produzam alimentos básicos para consumo da população; II - distribuição de crédito para as sub-regiões indicadas no art. 26, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, de acordo com a necessidade de cada uma dessas sub-regiões e,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO