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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/08/2023 · pág. 54

DOEAM 31/08/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, quinta-feira, 31 de agosto de 2023

página 3, continuação, Balanço Patrimonial FMPES j) Taxa de Administração

A taxa de administração devida à AFEAM, como Gestora do Fundo, é apropriada mensalmente, calculada sobre o saldo de todas as contas do Fundo relativo a disponibilidades, adicionado a operações de crédito ativas e saldo das operações de crédito registradas na conta de compensação. A Lei Estadual nº 4.953, de 2019, alterou o percentual aplicado para remuneração da taxa de administração, passando de 4% para 10% ao ano, em 2019; 9% ao ano em 2020; 8% ao ano em 2021 e 6% a partir de 2022. O decreto nº 23.994, de 2003, regulamenta no Art. 55, § 2º, que para efeito de cálculo da taxa, o Patrimônio Líquido do Fundo abrange o saldo de todas as operações de crédito ativas, as suas disponibilidades e o saldo das operações de crédito registradas na conta de compensação.

ainda, em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento; III - adoção de prazos e carência, limites de financiamentos, juros e outros encargos diferenciados, em função dos aspectos sociais, econômicos, tecnológicos e espaciais dos empreendimentos; IV - conjugação de crédito com assistência e capacitação técnica; V - orçamento anual das aplicações dos recursos; VI - adequada política de garantias, preferencialmente fidejussórias e de seguro de crédito e uso dos recursos de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência e retorno às aplicações; VII - apoio à criação de novos centros, atividades e polos dinâmicos, especialmente em áreas do interior do Estado, que propiciem a redução das disparidades de renda entre as sub-regiões a que se refere o inciso II; VIII - proibir a aplicação de recursos a fundo perdido.

k) Arrecadação e Repasse

Os recursos arrecadados mensalmente são contabilizados a crédito da conta Capital/ Transferências do Exercício (Participação de Empresas Incentivadas) e os recursos repassados para Investimento Social, via SEFAZ, são contabilizados a débito dessa mesma conta.

f) O art. 35, parágrafo único, estabelece que as operações de crédito do FMPES de valor até R$5.000,00 terão tratamento preferencial, o qual não implica dispensa do cumprimento das formalidades necessárias para concessão de crédito.

g) O Art. 36 e seu parágrafo único, estabelecem que são beneficiários dos programas de financiamentos com recursos do FMPES às pessoas físicas e às pessoas jurídicas de micro e pequeno porte, dos setores industrial, agroindustrial, comercial, agropecuário e afins, e de prestação de serviços, bem como as cooperativas de produção e associações de produtores legalmente constituídos, e ainda as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de startups, na forma da lei. h) O Art. 37 estabelece que os financiamentos estão sujeitos a encargos financeiros e benefícios de adimplência que serão estabelecidos pelo Comitê de Administração do Fundo, graduados de acordo com o porte do beneficiário.

l) Eventos Subsequentes

Correspondem aos eventos ocorridos entre a data-base das demonstrações e a data de sua autorização.

NOTA 4. CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
Foi considerado como “Caixa e Equivalentes Caixa” apenas as contas de
e aplicações fnanceiras (curto prazo), conforme o Pronunciamento Técnic
fnições.
Junho 2023
disponibilidade
o CPC 03-De-
Junho 2022
Disponibilidades ...........................................................
146.127.003
162.058.185
Aplicações Financeiras ................................................
1.476.823
1.476.823
Total.........................................................................
147.603.826
163.535.008
NOTA 5. DISPONIBILIDADES
Conforme Nota 3.c, representa o montante dos depósitos existentes junto
Junho 2023
à AFEAM.
Junho 2022
Em Trânsito - Arrecadação do ICMS ............................
28.481.944
27.682.556
Em Trânsito - Retorno ..................................................
9.260.977
9.511.726
Investimento Social ......................................................
2.496
13.064.249
Aplicação na Capital .....................................................
108.381.585
111.799.653
FMPES Especial...........................................................
11.277.560
12.888.641
Total..........................................................................
157.404.562
174.946.825
NOTA 6. OPERAÇÕES DE CRÉDITO E OUTROS CRÉDITOS

i) O Art. 38 estabelece que o Comitê de Administração do FMPES é responsável pela administração do Fundo, sendo composto por 12 (doze) membros: I - 07 (sete) representantes do setor público, designados pelo Governador do Estado, assim formados conforme Decreto Estadual nº 39.705, de 2018: Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Sustentável e Florestal do Estado do Amazonas - IDAM e Agência de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - ADS; II - 05 (cinco) representantes da iniciativa privada: Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA, Centro da Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM; Associação Comercial do Estado do Amazonas – ACA; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.

j) O Art. 39, incisos I a IV, estabelece que o Comitê de Administração tem como competência: I - Definir normas, procedimentos, encargos financeiros, benefícios de adimplência e demais condições operacionais; II - Aprovar os programas de financiamentos; III - Indicar providências para compatibilização das aplicações com as ações da Agência de Fomento do Estado do Amazonas; IV - Avaliar os resultados obtidos.

a. Composição por Tipo de Operação

providências para compatibilização das aplicações com as ações da Agência de Fomento
Jun ho 2023 J unho 2 022

do Estado do Amazonas; IV - Avaliar os resultados obtidos.
Operações de Crédito
Saldo
%
S
aldo %

NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Financiamento: Indústria, Comércio e

As demonstrações contábeis foram elaboradas com base nas normas emanadas do Con- Serviço.............................................. 276.004.193
79,98%
211.73

1.787
79,50
selho Federal de Contabilidade e Lei nº 6.404, de 1976, e alterações, considerados como Financiamento: Rural ........................ 69.092.796 20,02%
54.61
2.642 20,50
extensivos a este Fundo Estadual de Desenvolvimento. Subtotal......................................345.096.989 100
266.34
4.429 100
Na data de 23/08/2023 foi autorizada a emissão dessas demonstrações contábeis.
Prov para Crédito Liquidação
NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Duvidosa.......................................... (25.467.654)
(17.4 99.948)
a)Moeda Funcional
Total Operações de Crédito.........319.629.335 248.8 44.481
As demonstrações contábeis foram elaboradas em Real (R$), desconsiderando as fra- Outros Créditos
Saldo
%
Saldo %
ções de centavos. Outros Créditos ................................. 1.190.934 1.61 9.618
b)Reconhecimento do Resultado
Subtotal......................................1.190.934 100
1.61
9.618 100
O resultado é apurado pelo regime contábil de competência.
Prov para Crédito Liquidação Duvidosa
-
-
c)Disponibilidades
Total Outros Créditos...................1.190.934 1.61 9.618
O disponível é apresentado pelo montante dos depósitos existentes junto à AFEAM,
Subtotal Operações de Crédito .345.096.989 266.34 4.429
acrescidos das receitas auferidas até a data do balanço, com base em 20% da remunera-

Subtotal Outros Crédito.............1.190.934
1.61 9.618
ção mensal da poupança, conforme Parecer nº 143, de 2013, da Secretaria Executiva do Total Financiamento 346287923 26796 4047
FMPES, aprovado pela Diretoria da AFEAM.
d)Aplicação Financeira FMPES Especial:
.......................
Subtotal Prov Créd. Liq. Duvidosa -
Oõ d Cédit 25467654
.

1749
.
948
Tem retorno asseurado de 100% nos vencimentos normais das oeraões contratadas peraçes e ro...........(..)
(.
.)
g pç .
Os rendimentos são fxados em 15% da taxa cobrada aos fnanciamentos do setor rimá-
Subtotal Prov Créd. Liq. Duvidosa
p Ot Cédit
rio e 35% às operações dos setores secundário e terciário. A apropriação mensal obedece - uros ro........................
-
-
ao regime de competência. Total Prov Créd. Liq. Duvidosa -

e)Operações de Crédito
Financiamento..........................(25.467.654)

(17.49
.948)
São demonstradas pelo valor principal da operação, diminuído das rendas a apropriar
b. Composição por Atividade Econômica
(pré-fxadas) e acrescido dos encargos contratados (pré e pós-fxados) estabelecidos em Junho 2023 Junh 2022

cada programa de crédito, calculados “pro-rata” dia e apropriados ao resultado pelo regi-
Atividade
Saldo R$ Provis
ão R$
Saldo R$
Provi são R$
me de competência. Indústria ................................. 16.627.851
(737
.366)
17.555.726
(1.49 2.672)
Para o provisionamento dos Créditos de Liquidação Duvidosa, as operações de crédito
Comércio ............................... 187.634.735 (12.349 .955) 139.172.363 (8.46 6.559)
são classifcadas em ordem crescente de risco, nos seguintes níveis: Serviço................................... 71.741.607 (5.105 .463)
55.003.698
(3.63 6.910)

• Nível A - de 0 a 180 dias de atraso: sem provisionamento;
Rural ...................................... 69.092.796 (7.274 .870)
54.612.642
(3.90 3.807)
• Nível B - de 181 a 270 dias de atraso: 33% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive Outros Créditos .....................
1.190.934
- 1.619.618 -
as rendas a apropriar de atraso); Total...................................346.287.923 (25.467 .654) 267.964.047 (17.49 9.948)
• Nível C - de 271 a 360 dias de atraso: 66% de provisão sobre o saldo devedor (exclusive c. Composição por Vencimento
as rendas a apropriar de atraso); Junho 2023
• Nível D - a partir de 361 dias de atraso: 100% de provisão sobre o saldo devedor (exclu- Até 3
03 a 12
Aci
ma de
sive as rendas a apropriar de atraso). Após 30 dias no nível D, a operação é transferida Atividade
meses meses
1 ano Total
Junh o 2022
para crédito compensado (prejuízo). Indústria ................. 1.778.760
4.117.399 10.73
1.692
16.627.851
17.5 55.726
f)Outros Créditos
Comércio ............. 32.912.786 78.700.454 76.02 1.495 187.634.735 139.1 72.363
Devedores por Compra de Valores e Bens: bens vendidos fnanciados em leilão públi-
Serviço................. 12.356.687 28.613.120 30.77 1.800
71.741.607
55.0 03.698
co, aplicam-se os mesmos preceitos das Operações de Crédito.
Rural ...................... 8.649.642 18.596.629 41.84 6.525
69.092.796
54.6 12.642
Devedores Diversos: São demonstrados pelos valores de realização. Outros Créditos .... 110.667 289.879 79 0.388 1.190.934 1.6 19.618
g)Outros Valores e Bens Total.................55.808.542 130.317.481 160.16 1.900 346.287.923 267.9 64.047
Composto por Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos (ANFMV), bens d. Composição por Nível de Risco
móveis e imóveis, registrados pelo valor de avaliação, e não se sujeitam a depreciação
Nível de
Junho 2023
Ju nho 20 22
ou reavaliação. Risco % Normal Vencidas Total Provisão Sald o Pr ovisão
h)Obrigações por Empréstimos e Repasses
Nível A 0 297.402.820
- 297.402.820

- 230.291.63
1 -
São obrigações de repasses a outros Fundos oriundos de venda ANFMV diversas fontes
Nível B 33
303.753 25.095.845
25.399.598
8.381.868
25.435.83
9 (8.3 93.827)
de recursos.
Nível C 66
97.270 18.725.434
18.822.704

12.422.985
9.207.22

6 (6.0

76.769)
i)Outras Obrigações Diversas
Nível D 100 208.158 4.454.643 4.662.801
4.662.801 3.029.35

1 (3.0

29.352)
São demonstradas pelos valores conhecidos e mensuráveis.
Total
298.012.001 48.275.922 346.287.923

25.467.654 203.577.23

0 267.9

64.047

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO