DOEAM 01/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, sexta-feira, 01 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 0168/2023-GS/SSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.278, de 28 de dezembro de 2015, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP-AM , no Estado do Amazonas, regulamentada pelo Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto que nomeou o Coronel QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Segurança Pública, publicado no D.O.E. nº 35.057, de 29 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto que nomeou o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado no D.O.E. nº 34.900, de 06 de janeiro de 2023. RESOLVE:
I - DELEGAR competência ao Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo, para exercer a função de Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP-AM, conforme o disposto no artigo 17 do Decreto nº 37.333, de 17 de outubro de 2016.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeito retroativo a contar de 29 de agosto de 2023.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 1º de setembro de 2023.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 148306
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA Nº 13/2023-SECEX/SEAP, de 30 de agosto de 2023. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000253/2023-80;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações, para apurar possível descumprimento das obrigações, contraídas pela empresa ABILITY NEGOCIOS EIRELLI, através do pregão eletrônico n° 599/2021-CSC, comunicada através da notificação n°067/2021 - SEAP pela não entrega do material, qual seja, 150 (cento e cinquenta) unidades de cabos elétricos;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 30 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 148311
PORTARIA Nº 016/2023-SECEX/SEAP, de 31 de agosto de 2023.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000245/2023-33;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contraídas H T F ALFAIA EIREILI - CNPJ 18256239000192, pela não entrega de material, conforme notificação de empenho n°045/2022 - SEAP.
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 148312
PORTARIA Nº 017/2023-SECEX/SEAP, de 31 de agosto de 2023.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000249/2023-11;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:I. INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contraídas pela H T F ALFAIA EIREILI - CNPJ 18256239000192, através do pregão eletrônico n.º 0643/2021-CSC, nota de empenho n.º 2022NE000581, 2022NE000584 e notificação n°025/2022- SEAP, pela não entrega de 500 fitas adesivas, 1000 pastas suspensas e 1500 unidades de papéis higiênicos;
II. DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
III. DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 148313
PORTARIA Nº 018/2023-SECEX/SEAP, de 31 de agosto de 2023.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SIGED 01.01.041101.000252/2023-35;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório e o previsto nos Arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:I - INSTAURAR Processo Sancionatório, nos termos da Lei n° 2.794/2003, para apurar descumprimento das obrigações contraídas pela empresa L C SECULOS LTDA, através do pregão eletrônico n° 603/2021-CSC, comunicada através da notificação n°017/2022 - SEAP, pela não entrega de 40 (quarenta) unidades de baldes.
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório - CPPS, legalmente constituída na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
ALLAN DE AZEVEDO ALVESSecretário Executivo de Administração Penitenciária
Protocolo 148315
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO