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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2023 · pág. 27

DOEAM 04/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 04 de setembro de 2023 11

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

PACHECO DE VASCONCELOS. Art. II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 96/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: JWS-7501, PHT-5C65, QZC-5E84, PHB-7912, QZY-0I05, JWK-3317, QZR-6A53, PHY-9B17, JWO-9941, QZE-2F27, OXM-4081, OAK-8399, IRG-7E61, QZD-3E33, NOZ-8181, CVV-4685, PHG-6H21, NOZ-3C31, QZG-0E88, QZY-1D82, NOX-6716, PHO-4606, JXF-6482, NOM-3175, PHI-1446, JXI-9652, OAK-1079, PHL-3621, PHH-7635, NPA-0225, JWZ-4827, PHM-2509, QZR-0I55, QZQ-6A28, PHI-2904, JXW-1325, ARI-9727, PHO-1744, QZZ-5E95, QZP-3I58, QZY-7G97, PHY-7C44, PHC-6833, JXS-9D45, PHN-9A70, JXC-7620, QZW-2E84, JXQ-4D64, JWQ-1484, QZK-8F05, PHC-9906, OAG-3524, PHL-0163, PHN-9504, NOY-4I81, QZU-9D37, PHT-6419, NOW-2C95, PHH-5036, QZB-5H35, QZD-4J11, PHV-0H72, QZB-2F14, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 31 de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 148419 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 96/2023-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: PHC-5707, PHJ-3593, PHU-2E86, JXI-3403, NOS-9946, QZO-2B67, PHA-2657, JWK-2606, OAE-4611, OAD-1370, JWW-4081, NOP-9E23, PHY-7149, QZR-3C05, NOU-3A29, JXF-8768, OAO-1901, QZC-4G74, QZT-5A13, NOZ-4832, JXY-7368, OAJ-1E33, NOZ-4492, JXX-0J50, JXB-3631, PHW-3C54, QZK-3G22, QZR-5C63, OAG-3507, PHQ-9H11, PHX-9F62, NOW-3471, NOR-5603, PHV-6B63, OAO-1491, OAD-0372, OAB-7J51, QZJ-0B41, OAF-4271, OAC-7879, QZV-7B68, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 31 de Agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 148422 RESENHA DA PORTARIA Nº 657/2023-DP/DETRAN/AM

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quantitativo de Agente de Trânsito nas operações de Fiscalizações de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no paragrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada pela lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I - DESIGNAR os Policiais Militares abaixo relacionados, para atuarem como AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descumprimentos à Legislação em vigor.1-1º SGT QOPM MARIO MARCELO SIQUEIRA NOGUEIRA e o 3º SGT QOPM HANDERSON

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 148416 RESENHA DA PORTARIA Nº 658/2023-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, LARYSSA DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº18.683.536/0001-14, situada na Rua Júlio Lobo, número 318, Bairro Centro, CEP: 69.240 - 000 Município de Autazes - Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.022201.005834-06, datado de 28/02 /2023 onde a empresa, LARYSSA DANTAS PINTO ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 04 de setembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 148458 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2022-DETRAN-AM

1.1. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente Dr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, e a empresa AUTOESCOLA NOVA OLINDA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA NOVA OLINDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 17/08/2023 até 17/08/2024, bem como a atualização de candidatos com base na previsão de chamamento para o presente exercício para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 196.900,00 (cento e noventa e seis mil e novecentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 16.408,33 (dezesseis mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 2.501.201, Natureza Despesa: 33903953 e Unidade Orçamentária: 22201. .FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.013363/2023-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

<#E.G.B#148425#11#151371>

Protocolo 148424

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO