DOEAM 04/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 04 de setembro de 2023
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2019- DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a PREFEITURA DE IRANDUBA através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação de medidas administrativas no âmbito de circunscrição do Município de Iranduba/AM. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/09/2023 até 10/09/2024. DA REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do SEGUNDO CONVENENTE serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE, ficando ao PRIMEIRO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE, quando lavradas, por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO CONVENENTE (Civis ou Militares) serão partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção de 70% (setenta por cento) para o SEGUNDO CONVENENTE e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, ficando ao SEGUNDO CONVENENTE a responsabilidade pelos custos operacionais relativos ao processamento da infração de trânsito através do Sistema Radar - SERPRO. Os recursos provenientes de multas de competência comum dos CONVENENTES, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169, 170, 177, 189, 195, 196, 209, 210, 211, 231, VII, VIII, 239, 244, I, IX, 252, VI, VII, todos do CTB, lavradas por agentes da autoridade de trânsito de qualquer um deles, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, fica o restante do recurso destinado, automaticamente, através de sistema de compensação bancária, a entidade responsável pela respectiva autuação. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET e R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 2.1, 2.2 e 2.3.Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse da arrecadação, conforme o disposto nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fato gerador. PRIMEIRO CONVENENTE se responsabilizará em solicitar da empresa responsável pelo sistema o demonstrativo arrecadado mensal para o SEGUNDO CONVENENTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. Nos casos de licenciamento anual veicular, transferência de propriedade e baixa definitiva do veículo, em que se exige a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, na forma dos artigos, 124, VIII e 131, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, as multas de competência do SEGUNDO CONVENENTE serão arrecadadas pelo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante o desconto de 5% (cinco por cento) em favor do FUNSET, na forma do art. 320, §1º do CTB, indicando-se, para tanto, o CNPJ do SEGUNDO CONVENENTE, para fins de controle fiscal, e depois serão repassados a este, respeitando o estabelecido nos itens 2.1 e 2.2.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O convênio tem fundamentos nos artigos 22ª, inciso XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Federal Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas respectivas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.021272/2023-48 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente Dr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, e a empresa FREITAS E SANTANA LTDA, nome fantasia, SATERÊ AUTO ESCOLA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2023 até 15/07/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 19.733,33 (dezenove mil e setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 2.501.201, Natureza Despesa: 33903953 e Unidade Orçamentária: 22201. .FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.013363/2023-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 148427 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2022-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 09 de Agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AUTOESCOLA MAUÉS LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MAUÉS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 09/08/2023 até 09/08/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil e oitocentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 19.733,33 (dezenove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 2.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.017474/2023-95 DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
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Protocolo 148456
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA RESENHA DA PORTARIA Nº 107/2023-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOA Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ROSA CECILMA FRANÇA DE MORAIS LOPES, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula n° 259.862-0 A, lotada no Setor de Controle Interno, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 019/2021, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a AC Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor I (ADI), Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO da Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 30 de agosto de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRAPresidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
Protocolo 148425
Protocolo 148376
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO