DOEAM 04/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 04 de setembro de 2023
no Diário Oficial do Estado, em 08 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARLY DA SILVA CARVALHO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 143.706-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.234,70 (três mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Protocolo 148401PORTARIA Nº. 2130 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no quadro pertencente e cargo da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26459EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1360/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de julho de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARNELIZE DE JESUS RIBEIRO BUTEL, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n°. 100.323-2A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais.
Manaus, 28 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148402PORTARIA Nº. 2144 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.04549EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 10 de julho de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 167139/2020, FATIMA MARIA DA ROSA GUIMARAES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº 174.155-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionas, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 915,66 (novecentos e quinze reais e sessenta e seis centavos), mensais, majorado ao valor do salário mínimo vigente, conforme artigo 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 29 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148404PORTARIA Nº. 2160 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27499EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, GILBERTO SILVA BRANDAO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 004.416-4A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.248,30 (mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 249,66 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Risco, de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.465,47 (mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.057,10 (três mil, cinquenta e sete reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 29 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148406PORTARIA Nº. 2138 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04647EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LAURO RAMIRES PINTO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 140.310-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 5% R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais.
Manaus, 28 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA<#E.G.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#148408#18#151354/> <#E.G.B#148410#18#151356> Protocolo 148408
Protocolo 148408
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO