DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.
Manaus, 06 de Setembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 148818
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 98/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: JXE-2282, QZL-1H38, JUK-7654, PHC-9932, AUX-2I74, OAG-4G33, NOU-5227, NOR-7102, PHI-1C09, QZL-7F03, QZS-6E93, NOQ-3H50, QZU-3J24, QZV-6A24, JWW-5307, QZG-0A03, NAP-9130, JWW-7935, NAT-1387, JXH-2179, PHQ-7F81, QZK-1E65, JXG-2303, NOT-4922, JWS-9532, PHS-2E41, JXH-5861, JXB-1F54, QZB-7C99, QZZ-9I16, NOJ-0930, QZI-0B04, PHB-2J21, QZU-9C96, QZU-8J98, NOI-2482, OXM-4136, QZA-1D77, PHQ-2B74, JXQ-8351, QZI-0G74, QZE-4F94, NAM-8454, JXF-4283, QZX-1A38, JXF-8919, PHD-8G81, NOT-1645, OAB-5364, QZU-4C93, QZL-4C62, QZJ-8F48, NOX-8212, OAK-2609, NOT-2472, PHG-7J01, NOL-4801, QZR-4B74, NOM-0494, QZD-7B52, NOO-3326, JXH-4592, OAD-9H22, QZZ-0A08, QZV-6H84, PHE-2290, QZJ-4A44, NOV-0026, QZU-4C88, JXX-3B74, QZK-5F43, PHF-4825, NOZ-3893, PHL-6614, JXX-4733, QQB-4H89, QZU-8F16, LRC-9G12, PHA-9832, PHY-5C02, JXS-0897, OAG-0157, JXW-2981, OAK-6196, AXR-7254, NOW-5027, NOU-8046, QZF-0A83,facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 06 de Setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 148819
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 007/2023/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais;CONSIDERANDO a criação do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados por meio da Portaria nº 006/2023/DP/DETRAN/AM. CONSIDERANDO a necessidade de regulação da governança institucional do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.RESOLVE.Art.1º. Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados do DETRAN/AM, conforme previsto no Anexo A desta portaria.Art. 2º. Esta publicação entra em vigor na data de publicação.ANEXO A REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS - CPPD.CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CPPD.Art.1º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD) é o órgão permanente vinculado ao Diretor-presidente do DETRAN/AM responsável por supervisionar o processo de adequação do DETRAN/AM às obrigações previstas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como assessorá-lo na tomada de decisões na governança de dados pessoais.CAPÍTULO II - COMPETÊNCIAS DO CPPD.Art. 2 º. São competências do CPPD:I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);IV - Prestar orientações sobre o
tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e nas normas internas;V - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado;VI - Assessorar o Diretor-Presidente do DETRAN/AM na tomada de decisão em matérias que envolvam a privacidade e proteção de dados pessoais de titulares vinculados ao DETRAN/AM.CAPÍTULO III - COMPOSIÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS COMITENTES.Art. 3º. O CPPD deverá ser multidisciplinar e será composto por membros do DETRAN/AM a serem nomeados pelo Diretor-Presidente do órgão por portaria específica.§1º O CPPD sempre terá uma quantidade ímpar de integrantes, nunca inferior a 5 (cinco) e nem acima de 7 (sete) membros.§2º Os Comitentes exercerão suas atividades sem acréscimos aos seus vencimentos e desempenharão seu múnus público com diligência, lealdade e probidade, evitando a todo custo situações que gerem conflitos de interesses, assim definido no art. 8º, parágrafo único deste Regimento Interno.§3º Os membros do Comitê poderão ser substituídos em casos de:I - Renúncia;II - Não divulgação de conflito de interesses na tomada de decisão, conforme previsão no art. 9º, parágrafo único, deste Regimento Interno;III - 3 (três) ausências injustificadas em Reuniões do CPPD;IVLicença do (a) servidora(a) pelo período superior a 15 (quinze) dias; e,V - Decisão administrativa do Diretor-presidente do DETRAN/AM; e,VI - Encerramento do vínculo jurídico com o DETRAN/AM.§4º Na hipótese do parágrafo anterior, caberá ao Diretor-presidente do DETRAN/AM indicar novos servidores para compor o CPPD.§5º No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas do DETRAN/AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD.§6º Na hipótese do parágrafo anterior, tais convidados não terão direito a voto, limitando-se a emitir seu posicionamento, ficando o Comitê livre para deliberar da forma que atenda as finalidades e o interesse do DETRAN/ AM.Art. 4º São direitos e deveres dos Comitentes:I - Comparecer às reuniões, sempre que devidamente convocados;II - Examinar, de forma antecipada, os assuntos que serão discutidos na reunião; III - Discutir e votar, quando for o caso, os assuntos submetidos ao Comitê;IV - Solicitar ao Coordenador a realização de reunião extraordinária;V - Sugerir a inclusão de assuntos nas reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los a qualquer momento, se a urgência assim o exigir; e,VI - Manter sigilo dos assuntos discutidos em reunião do CCPD.CAPÍTULO IV - PRESIDÊNCIA DO CPPD. Art. 5º. O presidente do CPPD será eleito pelos integrantes do Comitê e exercerá um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.Parágrafo único. São competências do presidente do CPPD:I - Gerenciar a composição do Comitê;II - Agendar as reuniões do Comitê;III - Convocar extraordinariamente o Comitê sempre que se fizer necessário.IV - Organizar a pauta que será tratada em cada reunião;V - Garantir o registro de ata das reuniões;VI - Colo car em pauta de votação as questões apresentadas; e,VII - Encaminhar as decisões colegiadas do Comitê ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM.CAPÍTULO V- REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DO CPPD.Art. 6º. O CPPD deverá se reunir periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário.§1º Para realização das reuniões ordinárias, o presidente do Comitê deverá convocar os integrantes com antecedência mínima de 7 (sete) dias, devendo informar:I - Data e horário da reunião; e,II - Pauta de discussão;§2º Em caso de reuniões extraordinárias, o presidente do CPPD deverá convocar os integrantes e os informará sobre: I - Justificativa para convocação extraordinária;II - Data e horário da reunião; e,III - Pauta de discussão, a qual será limitada aos assuntos urgentes explicitados na justificativa para convocação.§3º Independente do tipo de reunião, os Comitentes deverão justificar eventual ausência.Art. 7º. As reuniões do Comitê são formalmente abertas mediante a presença física ou virtual de metade mais 1 (um) dos Comitentes.§1º Fica autorizada a utilização de videoconferência para Comitentes que não possam se fazer presente no dia das reuniões, devendo tal fato ser comunicado ao presidente do CPPD em até 1 (um) dia de antecedência.§2º Cada um dos Comitentes possui 1 (um) voto, devendo todas as decisões e/ou recomendações deliberadas pelo Comitê serem aprovadas mediante votação aberta pela maioria simples de votos dos membros presentes.§3º Em todas as deliberações, o presidente do CPPD será o último integrante a votar.§4º Todas as deliberações e assuntos tratados em reunião do Comitê devem ser formalizados em ata de reunião, assinada pelo presidente do CPPD pelos demais membros do Comitê.§5º Deve constar obrigatoriamente nas atas os nomes dos membros da reunião, os assuntos tratados, o plano de ação e a lista de atividades, devendo o DETRAN/AM arquivar os documentos internamente e, conforme o interesse público e a legislação aplicável, realizar a publicação de seu conteúdo em Diário Oficial.CAPÍTULO VI - CONFLITOS DE INTERESSES. Art. 8º. Na hipótese de ser constatado o conflito de interesse de um dos membros do Comitê em relação a determinado assunto constante da pauta, é dever deste membro comunicar tal fato aos demais membros do CPPD até
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO