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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/09/2023 · pág. 27

DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023 9

antes da reunião.Parágrafo único. Para os fins deste Regimento, conflito de interesses é definido como o choque entre os interesses do DETRAN/AM e os privados do Comitente que possa comprometer, de forma direta ou indireta, qualquer decisão do Comitê ou afetar, de qualquer forma, os interesses do DETRAN/AM.Art. 9º. Caso algum Comitente possa ter um conflito de interesses com decisão a ser tomada não se manifeste sobre o assunto, qualquer outro integrante do CPPD que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Parágrafo único. A não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação deste Regimento, caso os referidos benefícios particulares ou conflito de interesses venham a se confirmar.Art. 10. Tão logo identificado o conflito de interesses, o Comitente em questão deve se retirar temporariamente da reunião até o encerramento do assunto e deliberação, devendo tudo ser registrado em ata.CAPÍTULO VII - ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.Art.11 Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer momento mediante aprovação pela maioria simples dos integrantes do CPPD em reunião convocada com o propósito específico para esse fim ou por decisão administrativa do Diretor-presidente do DETRAN/AM.CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art.12. Em caso do Diretor-presidente do DETRAN decidir pela dissolução do presente Comitê, este deverá obrigatoriamente notificar por escrito o CPPD com 30 (trinta) dias de antecedência.§1º Durante esse período, o Comitê deverá obrigatoriamente elaborar um parecer e o enviará ao Diretor-presidente sobre as repercussões legais e técnicas da dissolução do CPPD para o DETRAN/AM.§2º Somente ao final desse período de 30 (trinta) dias e ciente do parecer elaborado pelo Comitê, o Diretor-presidente do DETRAN/AM poderá efetivar a dissolução do CPPD por meio de ato administrativo motivado.Art. 13. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.Art.14. Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-presidente do DETRAN/AM.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Estado de 05/09/2023, Edição nº 35.062, Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato da Portaria nº. 109/2023-GAB/ PRES/JUCEA, referente a Destaque Orçamentário, ONDE SE LÊ: Destaque 2023NC 00001/2023.

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PT AÇÃO ND FR VALOR
23 125 3304 2135 339030 1501201 28.392,32
LEIA-SE C ORRETO: Desta que 20 23NC000 03/2023
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PT AÇÃO ND FR VALOR
23 122 0001 2001 339039 1501201 28.392,32

GABINETE DA VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de setembro de 2023.

JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA

Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício

Protocolo 148784

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do IPAAM, ARIVELTO FERREIRA MARICAL , no D.O.E. Nº 35.059 DE 31/08/2023, Onde se lê: Período: 28/08 à 02/09/2023; Leia-se: Período: 25 à 30/09/2023; Manaus, 29 de Agosto de 2023.

Protocolo 148817 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA TERMO DE CONTRATO Nº 026/2023 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa DAYANE CARVALHO DA SILVA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA DAYELI. OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de R$ 10.025,00 (dez mil e vinte e cinco reais), sendo o valor global estimado de R$ 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 2501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0001708, emitida em 29/08/2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.019379/2022-45 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 06 de setembro de 2023.

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 148788 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 715/2023

PROCESSO N°: 01.01.030201.000694/2023-37-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 070/2022-GCAP

INTERESSADO: MARIANA BORATTO PEIXOTO

  1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 0070/2022-GCAP, na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM.

  2. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 6 de setembro de 2023.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 148793 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 346/2023

PROCESSO N°: 01.01.030201.008062/2022-30-IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 017/2022 - GERM

INTERESSADO: LUIZ JOSE HOLANDA DOS REIS

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

  1. MANUTENÇÃO do Auto de Infração N° 017/22 - GERM, na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

Protocolo 148814

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO