DOEAM 06/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 06 de setembro de 2023
reais) . CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE da FVS-RCP, em Manaus-AM, 31 de agosto de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 148752
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 2101 / 2022 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.10474EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NADIA CRISTINA RODRIGUES DE MORAES, ocupante do cargo de Técnico de Higiene Dental A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Saúde Bucal, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 142.386-0C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.937,75 (mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 24 de agosto de 2023 de 2022.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148755PORTARIA Nº. 2089 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.08217EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE VARNEY GONCALVES DIAS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 124.345-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.
Manaus, 23 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148757PORTARIA Nº. 2067 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09136EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JACQUELINE CABRAL MACEDO, no cargo de Agente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo A - N.B, Matrícula n° 146.919-3C, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.001,74 (mil e um reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09 alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil e vinte e um reais e vinte e um centavos), mensais.
Manaus, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148759PORTARIA Nº. 2075 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.06768EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ANTONIO GOMES, no cargo de Motorista 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Motorista, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 116.814-2B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°. 5.928/22; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°. 5.928/22; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 22 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148760PORTARIA Nº. 2194 / 2023 - PROCESSO Nº. 2022.7.07893EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, JAIR DOS SANTOS, falecido em 26/09/2022, no cargo Vigia, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 135.726-3B, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 1.743,97 (mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.765,25 (mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a GUIOMAR DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 148761
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO