DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023
CONSIDERANDO o teor do processo Nº 01.01.028101.002629/2021-60/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Comissão de Tomada de Contas Especial;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Gracimar da Silva Souza.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148578 PORTARIA GS Nº 892, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.029118 /2023-58-SEDUC/SIGED e do MEMO nº 252/2023-DEGESC/SEDUC/ SIGED,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Administrador(a) Escolar da Escola Estadual Tiradentes (SIMBOLOGIA FAE-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o(a) servidor(a) MAURO MELO COSTA , PROFESSOR PF20.MSC-II/ PROFESSOR PF40.MSC-II, matrículas n° 233833-5A/B, a contar de 16/08/2023;
II. DESIGNAR para exercer a referida função o(a) servidor(a) MARCIA BASTOS ARAUJO NAHMIAS DA SILVA , PEDAGOGO PD40.LPL-IV, matrícula n° 259603-2A, a contar de 16/08/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 31 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148579 PORTARIA GS Nº 895, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o teor do processo Nº 01.01.028101.005179/2023-20/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Regional de Educação de São Paulo de Olivença;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Gracimar da Silva Souza.
Manaus, 31 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148580 PORTARIA GSE Nº 754 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.030048/2023-80-SEDUC/SIGEDANTONIA LIONETE MORAES DA SILVA , cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, durante o período de 01/03/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de agosto de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148581 PORTARIA GSE Nº 762 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.028607/2023-92-SEDUC/SIGEDDELCIRO BATISTA DA SILVA , cargo de PROFESSOR, durante os períodos de 01/03/1996 a 31/12/1996; 01/04/1997 a 31/12/1997; 01/01/1998 a 31/12/1998; 01/01/1999 a 31/12/1999; e de 18/02/2000 a 30/06/2000, município de Manaus.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de agosto de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148582 PORTARIA GSE Nº 760 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.026694/2023-43-SEDUC/SIGEDMAGALI ASSIS DA ROCHA , cargo de PROFESSOR, matrícula nº 009.006-9A, durante o período de 09/02/1998 a 30/04/1999, município de Tabatinga.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 30 de agosto de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148583 PORTARIA GSE Nº 761 , DE 30 DE AGOSTO DE 2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO