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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2023 · pág. 14

DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 150035

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 150034 DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 818 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM N.º 16407/2022 (apensos n.º 17137/2021 e 13299/2020), em sessão do dia 09 de maio de 2023, que conheceu do Recurso de Revisão interposto pela Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV em face do Acórdão n.º 510/2022-TCE - Tribunal Pleno, e no mérito, negou provimento, mantendo-se incólume o teor do mencionado Acórdão, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.07876EXE (01.02.013301.001384/2023-28), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JÂNIO FERREIRA FRANCO DE AMORIM , no cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 050.290 -1C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos) referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º,§ 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019; mais R$72,00 (setenta e dois reais), referentes a 60% (sessenta por cento), sobre o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais) de Gratificação de Produtividade, referentes a 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor de R$130,00 (cento e trinta reais), conforme o disposto no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, totalizando seus proventos em R$4.235,80 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) mensais”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2023.

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO