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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2023 · pág. 18

DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023

e oitenta e cinco reais) para aquisição de um Tomógrafo e implantação do serviço de Tomografia no Hospital Robert Paul Backsmann; Considerando Parecer Técnico favorável do Secretário Executivo Adjunto de Regionalização, Sr Aurimar Simões, tendo em vista a natureza e abrangência da proposta.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo de Olivença/AM para aprovação da Proposta de Emenda Parlamentar nº 12093.683000/1230-15, no valor de R$ 1.729.485,00 (um milhão, setecentos e vinte nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais.) para aquisição de um Tomógrafo e implantação do serviço de Tomografia no Hospital Robert Paul Backsmann.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 340//2023, datada de 28 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 149604

RESOLUÇÃO CIB Nº 337/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre solicitação de aprovação da modificação na Ficha de Encaminhamento Solicitação de Consultas e Exames Especializados utilizadas nas Unidades de Atenção Básica, porta de entrada dos atendimentos dos Centros Especializados em Reabilitação.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 348ª Reunião (280ª Ordinária), realizada no dia 28/08/2023 e;

Considerando Portaria nº 1060, de 5 de junho de 2002, que aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece os Centros Especializados em Reabilitação como pontos de atenção ambulatorial especializados em reabilitação que realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva sendo organizado conforme o número de modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual);

Considerando Resolução CIB/AM Nº 006/2018, de 26 de fevereiro de 2018, que aprova o novo modelo de Formulário de Encaminhamento de Exames e Consultas para o Estado do Amazonas;

Considerando que atualmente na capital Manaus a Rede de atenção Pessoa Portadora de Deficiência conta com dois Centros Especializado em Reabilitação (CER TIPO II) Física e intelectual, CVI - Centro de Vida Independente e Abrigo Moacyr Alves, CER III - Policlínica Codajás e Policlínica Antônio Aleixo, e que estes serviços têm seus atendimentos regulados pela CURA;

Considerando a da Recomendação n° 001/2020 do Conselho Estadual de Saúde - CES/AM, de 25 de agosto de 2020, onde recomenda a construção de um instrumento legal que visa garantir prioridade aos serviços de marcação de consultas e exames para as Pessoas Com Deficiência (PCD) junto ao Complexo Regulador do Amazonas;

Considerando que Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, na última reunião ordinária realizada no dia 16/03/2023, aprovou a sugestão da Gerência de Cuidados à Pessoa com Deficiência / SEMSA-Manaus, quanto a modificação do Formulário de Encaminhamento de Exames, com inclusão de campo marcador de Pessoa com Deficiência - PCD com informações quanto ao paciente possuir deficiência e qual o tipo, considerando a seleção das opções física, auditiva, mental/intelectual ou visual;

Considerando o Processo 01.01.017101.012862-05, que dispõe sobre solicitação de aprovação da modificação na Ficha de Encaminhamento Solicitação de Consultas e Exames Especializados utilizadas nas Unidades de Atenção Básica, porta de entrada dos atendimentos dos Centros Especializados em Reabilitação;

Considerando Parecer favorável da Chefe de Departamento de Regulação Avaliação e Controle Assistencial, Sra. Lyana portela, tendo em vista que a modificação solicitada é medida necessária para ao atendimento das recomendações apresentada pelo CES/AM.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da modificação do Formulário de Encaminhamento de Exames e Consultas, incluindo campo marcador de Pessoa com Deficiência - PCD com informações quanto ao paciente possuir deficiência e qual o tipo, considerando a seleção das opções física, auditiva, mental/Intelectual ou Visual, com vista a melhor orientação aos operadores e reguladores do Sistema de Regulação.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 337//2023, datada de 28 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 149608 RESOLUÇÃO CIB Nº 339/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do Protocolo SISMAC n. 213077102308 para remanejamento da base para Estado e Municípios do Amazonas conforme pactuações através de Resolução CIB nº 184/2023 e CIB/AM nº 224/2023 de 28 de junho de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 348ª Reunião (280ª Ordinária), realizada no dia 28/08/2023 e;

Considerando a Portaria GM/MS n°3.257, de 12 de dezembro de 2019, que Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);

Considerando o Protocolo do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC nº 213077102308 que apresenta o retorno para a base do Estado;

Considerando o Processo 01.01.017101.026664/2023-10, que dispõe sobre aprovação do Protocolo SISMAC nº 213077102308 para o retorno da base do Estado no valor ano repassado como Retroativo pago em parcela única na 8ª parcela do SISMAC, conforme Resolução CIB nº 184/2023;

Considerando o Processo 01.01.017101.018323/2023-71, que dispõe sobre a Nota Informativa Proposta de Reajuste com Incremento do Teto MAC para o Estado do Amazonas, aprova através da Resolução CIB/AM nº 224/2023; Considerando que foram pagos os retroativos referente aos recursos pactuados para o Município de Nova Olinda Norte, através da Resolução CIB/AM nº 184/2023 de 28 de junho de 2023, restando retorno de base para regular, por ser concluída a sua finalidade;

Considerando o critério de rateio proposto na Resolução CIB/AM nº 224/2023 de 28 de junho de 2023, que propõe o rateio de 60% para o Estado 09% a Capital Manaus e 31% aos Municípios do Estado;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 758, DE 22 DE JUNHO DE 2023 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas; Considerando o Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB AD REFERENDUM nº 286/2023 de 11 de agosto de 2023.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação do Protocolo SISMAC n. 213077102308 para remanejamento da base para Estado e Municípios do Amazonas conforme pactuações através de Resolução CIB nº 184/2023 e CIB/AM nº224/2023 de 28 de junho de 2023.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 339 /2023, datada de 28 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 149614

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO