DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 21
Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 .VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 4.255,85 (quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 29.790,95 (vinte e nove mil, setecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 01/04/2024, conforme consta no item 2.1 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 06.122.0001.2643.0001; Fonte de Recurso: 1.501.201; Natureza Despesa: 339040; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.023507/2023-36 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149768 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: ¬¬¬10 de Setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 009/2019 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 1.694,55 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor global estimado de $ 1.694,55 (mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 30/09/2023, conforme consta no item 1.1 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904004, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.023522/ 2023-84-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149770 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 - DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 012/2021 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$191.158,50 (cento e noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 1.911.585,00 (um milhão, novecentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 18/07/2024, conforme consta no item 1.1 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 339040, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.023511/2023-02 - DETRAN / AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020-DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: ¬¬¬10 de Setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 009/2020 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 23.906,36 (vinte e três mil, novecentos e seis reais, trinta e seis centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 262.969,96 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 20/08/2024, conforme consta no item 1.1 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904004, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.023522/2023-84 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149779 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa RVS SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 10% (dez por cento) do valor do Contrato nº 018/2021 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 219.194,74 (duzentos e dezenove mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 657.584,22 (seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 03/12/2023, conforme consta no item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso: 2.501.201; Natureza Despesa: 33903702; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.024415/2023-73 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149784 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2020-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa XMARKET SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM DE INTERNET LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 022/2020 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 8.169,44 (oito mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 24.508,32 (vinte e quatro mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 01/12/2023, conforme consta no item 1.1 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Natureza da Despesa: 33904004; Unidade Orçamentária: 22201; Fonte de Recurso: 2.501.201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93.
Protocolo 149773
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO