DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.023526/2023-62 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149787 SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2018-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa INBRATEVE - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA VEICULAR LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 031/2018 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 528.720,53 (quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o valor global estimado de R$ 1.586.161,59 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 17/12/2023, conforme consta no item 1.1 do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Fonte de Recurso: 2.501.201; Natureza Despesa: 33904002; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.023527/2023-07 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
Observação: Conforme despacho da GCAP na eventual concessão da licença recomenda-se a adoção da seguinte restrição: “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”. Por fim, concluído o processo de licenciamento, solicito o retorno dos autos para a finalização da análise do CAR no ambiente SICAR. 2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 15 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 149685 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 170/2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃOConsiderando o MEMO Nº 1197/2023-GEFA/IPAAM.
NOTIFICAÇÃO Nº 436/2023-GEFA - PROCESSO Nº 1556.2019 - IPAAM. DECISÃO N° 273/2020/IPAAM, referente ao Auto de Infração n° 210/19-GEFA, em nome de EMTC SERVIÇOS DE TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA inscrito no CNPJ sob o n°13.140.111/0001-45. MOTIVO: COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO IPAAM REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 210/2019 - GEFA. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 15 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 149686 RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149789 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2022-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a supressão de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato nº 068/2022 - DETRAN/AM, a partir de 10/09/2023, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea ‘’e’’, do Decreto Estadual nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. VALOR: Após a devida supressão, o novo valor mensal estimado do contrato será de R$ 98.029,00 (noventa e oito mil e vinte e nove reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 784.232,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais), a contar de 10/09/2023 até a vigência de 04/05/2024, conforme consta no item 1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 339040; Unidade Orçamentária: 22201; Fonte: 1.501.201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.023523/2023-29 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 149791
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 627/2023PROCESSO N°: 01.01.030201.008714/2022-37-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - MANICORÉ
INTERESSADO: LUCIANA SILVA DE SOUZA
- DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido Parecer e na resposta da FUNAI, nos termos da IN nº 004/2006.
RESENHA Nº 140/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Liliane Martins Minhos - Analista Ambiental, Albertina Vieira de Oliveira Lima - Assessora, Iranduba/ Manacapuru-AM, 20 à 21/09/2023, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos;
Manaus, 14 de Setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 149687
RESENHA Nº 141/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Kézia Pinto Ferreira - Colaboradora, Pres. Figueiredo-AM, 18 à 22/09/2023, Registrará as atividades do Núcleo de Educação Ambiental, no município; 02.Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Itacoatiara-AM, 15 à 17/09/2023, Dar apoio técnico em vistoria ao longo da Rodovia da AM 010 em Itacoatiara e adjacências;
Manaus, 15 de Setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 149729
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 252 / 2023 - GDP / IDAM de 14/09/2023.AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Luziane Vitor de Souza, Matrícula: nº 264.538-6B, ND: 339030 - Material de Consumo , no Valor: R$ 8.800 , 00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO