Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2023 · pág. 37

DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 23

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 149723 PORTARIA Nº 253/2023 - GDP/IDAM de 14/09/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Silvia Christina Domingues de Abreu, Matrícula: nº 109.877-2D, ND: 339030 - Material de Consumo , no Valor: R$ 8.800 , 00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Novo Remanso/Itacoatiara; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

PORTARIA Nº 249/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)

RESOLVE:

I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição do CETAM do servidor abaixo:

1 ° - CETAM - Período de: 02/03/2005 a 26/12/2008 - 03 anos,09 meses e 29 dias;

Totalizando : 1.394 dias, ou seja: corresponde a 03 anos, 09 meses e 29 dias.

II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

VANDERLEI ALVINO VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 149751 Protocolo 149726 PORTARIA Nº 255/2023 - GDP/IDAM de 15/09/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Anecilene Cintia Buzaglo, Matrícula: nº 181.886-4F, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica , no Valor: R$ 5.200 , 00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 60 (sessenta) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 149730 PORTARIA Nº 254/2023 - GDP/IDAM de 14/09/2023.

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Silvya Katrinne Santana de Moraes, Matrícula: nº 266.617-0A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica , no Valor: R$ 5.200 , 00 (cinco mil e duzentos reais), Município: IDAM Central/Manaus; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM.

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº 0199/2023- GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV , no Ofício Circular n°2350/2014 e no Processo Nº01.02.017304.003730/2023-33 SIGED-FMT-HVD quanto às providências e adequações dos documentos exigidos para compor processo de aposentadoria por Tempo de Contribuição. CONSIDERANDO a exigência, do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regularização funcional para averbação do tempo de serviço da servidora em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados à época ,para efeito de aposentadoria.

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR , a averbação em ficha funcional do Tempo de Contribuição da servidora Iracema de Souza Leda -Técnico de Patologia Clínica desta FMT-HVD, mat. n°011.136-8C conforme Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo INSS, pelos períodos de 01 / 02 / 1979 a 31 / 05 / 1991 - Fundação de Medicina Tropical. Totalizando assim, 4.502dias, correspondendo a (12) doze anos (04) quatro meses.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 15 de setembro de 2023.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 149627

Protocolo 149732 PORTARIA Nº 248/2023 - GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)

RESOLVE:

I - AVERBAR , a Certidão de Tempo de Contribuição do CETAM do servidor abaixo:

1 ° - CETAM - Período de: 02/03/2005 A 26/12/2008 - 03 anos,09 meses e 29 dias;

Totalizando: 1.394 dias, ou seja: corresponde a 03 anos, 09 meses e 29 dias.

II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0128/2023 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contando da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002207/2023-10.

Protocolo 149734

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO