DOEAM 14/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 14 de setembro de 2023
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação, ( para o produto elencado no inciso II do art. 1º ).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 149926 DECRETO Nº 48.070, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 135/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 217/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003390/2023-29,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. , estabelecida na Avenida Ephigênio Salles, nº 1299, Sala E, Box 726, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 45.859.932/0001-22, e no CCA sob o nº 06.201.558-3, para fabricação do produto Motocicleta Acima de 100 CM3 até 450 CM3 , NCM/SH: 8711.20.10, 8711.30.00, 8711.20.20, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.
Parágrafo único . O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 149927 DECRETO Nº 48.071, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 624/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003223/2023-88,
D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado para TECLADO COM LEITOR DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO , CONJUGADO OU NÃO COM MOSTRADOR “ DISPLAY ” (PIN PAD) , NCM/SH 8471.90.19 e 8471.60.59, a nomenclatura do produto TECLADO PARA TERMINAL DE CAIXA REGISTRADORA OU BANCÁRIA, CONJUGADO COM MOSTRADOR “DISPLAY” LEITOR DE CARTÃO E/OU CÓDIGO DE BARRAS, NCM/SH 8471.90.19 e 8471.60.59, incentivado por meio do Decreto nº 46.977 , de 17 de fevereiro de 2023 , fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 140/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 209/2023-SEDECTI.
Art. 2º Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:
I - para R DA COSTA M SANTOS LTDA. , relativamente à sociedade empresária R DA COSTA M SANTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 18.450.259/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.084-4, conforme Parecer de Análise nº 113/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 203 / 2023 - SEDECTI , ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 29.151, de 09 de outubro de 2009 ;
II - para R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. , relativamente à sociedade empresária R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 84.531.656/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.328-3 e 06.300.293-0, conforme Parecer de Análise nº 655/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 205 / 2023 - SEDECTI , ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos abaixo relacionados:
a) Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004 ;
b) Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004.
Art. 3º Fica prorrogado até 20 de agosto de 2024 , nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação das linhas de produção dos produtos incentivados por meio do Decreto nº 44.425 , de 20 de agosto de 2021 , referente à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 178/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 210 / 2023 - SEDECTI , a seguir relacionados:
I - CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR , BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL , NCM/SH 8504.40.10;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO