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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2023 · pág. 9

DOEAM 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 5

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 150484

LEI N.º 6.413, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 5.118 de 15 de janeiro de 2020 que “Estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de diagnóstico e tratamento de doenças raras, no âmbito do Estado do Amazonas”

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 5.118, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º ........................................................................

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda até65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde . (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

L E I :

Art. 1.º O § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 2.885, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ........................................................................

§ 2.º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da última alta, seja da mãe ou do recém-nascido. ................................................................................... . (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 150487 LEI N.º 6.416, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense do Bem Estar Social e Profissional - IABESP.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense do Bem Estar Social e Profissional - IABESP.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150485 LEI N.º 6.414, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA a Lei n.º 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que “dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º O art. 5.º da Lei n.º 5.100, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º O Selo será concedido pelo Governador do Estado, ouvindo a Secretaria responsável pela formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme indicação do Executivo ”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 150489 LEI N.º 6.417, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.

Parágrafo único. A escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria n.º 702, de 21 de março de 2018.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 150486 ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150490 LEI N.º 6.415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 2.885, de 27 de abril de 2004, que “DISPÕE sobre a licença à gestante, a adotante e a licença-paternidade, e dá outras providências”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI N.º 6.418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

ACRESCENTA o artigo 14-A à Lei n.º 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO