DOEAM 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 150484LEI N.º 6.413, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 5.118 de 15 de janeiro de 2020 que “Estabelece diretrizes gerais para políticas públicas de diagnóstico e tratamento de doenças raras, no âmbito do Estado do Amazonas”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 5.118, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º ........................................................................
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda até ” 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde . (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
L E I :Art. 1.º O § 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 2.885, de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º ........................................................................
§ 2.º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir da última alta, seja da mãe ou do recém-nascido. .................................... ” ............................................... . (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 150487 LEI N.º 6.416, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense do Bem Estar Social e Profissional - IABESP.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Amazonense do Bem Estar Social e Profissional - IABESP.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 150485 LEI N.º 6.414, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023ALTERA a Lei n.º 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que “dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências.”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O art. 5.º da Lei n.º 5.100, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5.º O Selo será concedido pelo Governador do Estado, ouvindo a Secretaria responsável pela formulação, execução e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, conforme indicação do Executivo ”.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 150489 LEI N.º 6.417, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.
Parágrafo único. A escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria n.º 702, de 21 de março de 2018.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 150486 ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 150490 LEI N.º 6.415, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023ALTERA , na forma que especifica, a Lei n.º 2.885, de 27 de abril de 2004, que “DISPÕE sobre a licença à gestante, a adotante e a licença-paternidade, e dá outras providências”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI N.º 6.418, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023ACRESCENTA o artigo 14-A à Lei n.º 241, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO