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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2023 · pág. 28

DOEAM 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

RESOLUÇÃO CIB Nº 347/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre solicitação de autorização do repasse de R$ 20.000.000,80 referente a proposta de incentivo financeiro estadual da Atenção Primária à Saúde aos municípios do interior do Estado do Amazonas para o exercício de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 348ª Reunião (280ª Ordinária), realizada no dia 28/08/2023 e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, no seu Título VIII, Capítulo II, Seção II, em seu artigo 196 e seguintes, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e formas de financiamento;

CONSIDERANDO A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO o Disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, Art. 5° e 6° do Decreto 1651/1995, que versam sobre a comprovação da aplicação de recursos financeiros transferidos pela modalidade Fundo a Fundo dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 141 de 13/01/2012, que regulamenta o § 3º do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017 qual aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas é órgão integrante do Sistema Nacional de Saúde, tendo como competências o estudo, o planejamento, a execução e o controle dos assuntos relativos à saúde pública no Estado do Amazonas, dentre as quais, assistência técnica e financeira aos Municípios visando a implantação e operação dos serviços básicos de saúde à população local;

CONSIDERANDO a natureza da relação entre essa SES/AM junto aos municípios do interior do Estado, a qual deve, por meio de incentivo financeiro, preconizar assim, o que dispõe a portaria susodita, no que tange ao fortalecimento na Atenção Básica no interior, a manutenção das ações e serviços inerentes ao nível de atenção executadas pelos municípios; CONSIDERANDO o incentivo financeiro predispor o fortalecimento das ações de saúde, levando em consideração não somente os critérios populacionais que norteiam os repasses aos municípios, como igualmente compreender o atendimento integral e essencial das ações estratégicas que abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território, potencializando a priorização na Atenção Básica na saúde, a promoção de saúde em nível de prevenção e consequentemente a diminuição dos riscos à saúde do usuário, evitando que o mesmo suceda à necessidade de acesso à níveis de atenção mais complexos. Pelo exposto, o Estado acolhe a presente demanda, autorizando o repasse do valor de R$ 20.000.000,80 (vinte milhões de reais e oitenta centavos) para o incentivo financeiro estadual da Atenção Primária à Saúde aos municípios do interior do Estado do Amazonas para o exercício de 2023, distribuído conforme tabela anexa;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.015427/2023-24, que, por meio do Memorando nº 078/2023-SEAI_GAB/SES-AM, apresenta solicitação de aprovação da proposta de incentivo financeiro estadual da Atenção Primária à Saúde aos municípios do interior do Estado do Amazonas para o exercício de 2023;

Considerando Parecer favorável da Diretora do DEPLAN/SES/AM, Sra. Priscila Soares, tendo em vista que já foi aprovado através da Resolução 012/2023 AD REFERENDUM de 03/05/2023 e ainda, a necessidade de um maior aporte financeiro neste primeiro nível de Atenção.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação do repasse do valor de R$ 20.000.000,80 (vinte milhões de reais e oitenta centavos), referente a proposta de incentivo financeiro estadual da Atenção Primária à Saúde aos municípios do interior do Estado do Amazonas para o exercício de 2023.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 347/2023, datada de 28 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 149864

PORTARIA Nº 898/2023 - DGRH/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.032360/2023-92 ; 017101.022835/2023-32 ; 017101.022834/2023-98 ; 017101.025894/2023-62 ; 017101.026050/2023-39 ; 017107.000486/2023-48/SES-AM.

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - Eliana Pereira Cavalcanti , Agente Administrativo, 165.731-3 B, 2011 a 2016, 01/04/2024 a 29/06/2024, Secretaria Exec. Adj. Oraçam. E Finanças; 02 - Maria de Fátima Santos Carvalho , Téc. De Enfermagem, 241.263-2 A, 2017 a 2022, 01/11/2023 a 29/01/2024, Unidade Mista de Eirunepé; 03 - Nagila da Silva Solimões , Téc. De Enfermagem, 239.461-8 A, 2017 a 2022, 01/01/2024 a 30/03/2024, Unidade Mista de Eirunepé; 04 - Reginaldo Lynnyker Melo da Silva , Agente Administrativo, 242.939-0 A, 2017 a 2022, 20/09/2023 a 18/12/2023, Secretaria Exec. De Control. Da Saúde; 05 - Tarsis Heber Mendonça de Oliveira , Enfermeiro, 244.891-2 A, 2018 a 2023, 01/10/2023 a 29/12/2023, Unidade Mista de Autazes; 06 - Tatiana do Carmo dos Santos Reinaldo , Cirurgiã Dentista, 160.164-4 C, 2011 a 2016, 01/01/2024 a 30/03/2024, Pronto Socorro 28 de Agosto. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 12 de setembro de 2023.

JANI KENTA IWATA

Secretário Executivo

Protocolo 149871 PORTARIA Nº 1001/2023 - DGRH/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n ° 01.01.017120.000361/2023-40/SES-AM.

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora Francisca Helena Duarte Mouta , Aux. De Patologia Clínica, matrícula 174.224-8 C, no período de 02/10/2023 a 01/10/2025, lotada na Maternidade Nazira Daou. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.

Manaus, 12 de setembro de 2023.

JANI KENTA IWATA

Secretário Executivo

Protocolo 149885 PORTARIA Nº 1000/2023 - DGRH/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n ° 01.01.017101.032375/2023-50/SES-AM.

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o servidor Thiago Souza de Souza , Agente Administrativo, matrícula 203.100-0 A, no período de 01/09/2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO