DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 9
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO | |||
|---|---|---|---|
| 99000 RESE ~~99999 RESE~~ |
RVA ~~RVA~~ |
DE CONT ~~DE CONT~~ |
INGÊNCIA ~~INGENCIA~~ |
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |||
| 9999 RESE | RVA | DE CONTI | NGÊNCIA |
| 99 999 9999 | 2790 | - Reserva Té | cnica de Bancada |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 100.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 100.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 100.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 100.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 100.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 150.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 200.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 200.000,00 |
| 0001 | A | 1.501.160 | 9999 500.000,00 |
| T | OTAL | 1.550.000,00 | |
| ~~TO~~ | ~~TAL~~ | ~~POR SECR~~ | ~~1.550.000,00~~ ~~ETARIA~~ |
| ~~Protocolo 150572~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$800.000 , 00 (OITOCENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 48.112, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto n.º 47.323, de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituido pelo Decreto n.º 47.323, de 25 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4333/2023 - AMAZONPREV/GADIR, subscrito pela Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001463/2023-39
D E C R E T A:Art. 1. º Fica prorrogado até o dia 07 de dezembro de 2023 o prazo de realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, instituído pelo Decreto n.º 47.323, de 25 de abril de 2023.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 150574Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 48.113, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES | |
|---|---|
| 04 845 3310 2795 - Transferências Especiais | |
| 0010 A 1.501.160 4440 800.000,00 |
|
| TOTAL 800.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 800.000,00 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO |
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
800.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 800.000,00 |
| Protocolo 150573 |
APROVA o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6.º da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “ DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências ”, as finalidades e competências dos órgãos da Administração Direta serão estabelecidas nos correspondentes Regimentos Internos, aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício n.º 050/2020/ADAF/AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001618.2021-60,
DECRETA:Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, são os especificados no Anexo II deste decreto, em conformidade com a Parte 42, do Anexo Único da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a ADAF, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO