DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:- a) Gabinete do Diretor-Presidente;
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIASArt. 1.º A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, Autarquia sob regime especial, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR, nos termos da Lei n.° 3.801 de 29 de agosto de 2012, tem por finalidades elaborar, coordenar e executar a política de defesa agropecuária no Estado do Amazonas, garantindo a preservação e a sanidade do patrimônio animal e vegetal do Estado, bem como promovendo a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, na identidade e na segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
Art. 2.º Com vistas ao cumprimento de suas finalidades e sem prejuízo de outras ações e atividades dispostas em regulamentações próprias, compete à ADAF:
I - elaborar e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal e a educação sanitária, constituindo-se na autoridade estadual de sanidade agropecuária:
II - fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio e o beneficiamento de produtos, subprodutos e derivados agropecuários no território amazonense;
III - levantar, mapear e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no território amazonense, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos vegetais e animais;
IV - exercer as atividades de vigilância epidemiológica;
V - atuar na profilaxia e controle das pragas e doenças dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos de origem agropecuária;
VI - elaborar e propor minutas de normas legais para assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos de origem agropecuária;
VII - modernizar, coordenar e executar as atividades do Serviço Estadual de Defesa Agropecuária;
VIII - cadastrar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que produzem, comercializam e distribuem produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e produtos afins, bem como prestadores de serviços zoofitossanitários; IX - aplicar multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias, e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, conforme legislação aplicável;
X - interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação sanitária;
XI - desenvolver estudos e executar ações objetivando o estabelecimento de áreas livres de ocorrência quarentenária ao negócio agropecuário;
XII - realizar a identificação e cubagem de madeira.
XIII - executar outras atividades pertinentes a seus objetivos.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 3.º Dirigida por um Diretor-Presidente, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, tem a seguinte estrutura organizacional:
-
b) Assessoria Jurídica – ASSJUR;
-
c) Assessoria de Comunicação – ASSCOM;
-
d) Divisão de Ouvidoria e Controle Interno – DOCI;
-
e) Divisão de Planejamento – DIPLAN.
- a) Departamento Administrativo e Financeiro:
1. Gerência de Contabilidade e Prestação de Contas – GCPC;
2. Gerência de Patrimônio Transporte e Compras – GPTC;
- **2.1.** Coordenadoria de Frota de Veículos – CFV;
- **2.2.** Coordenadoria de Licitação e Contratos – CLC;
3. Gerência de Recursos Humanos – GRH;
4. Gerência de Tecnologia da Informação – GTI;
5. Gerência de Orçamento e Finanças – GOF;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM:- a) Departamento de Defesa Agropecuária e Florestal –
DDAF:
1. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal – GDV;
2. Gerência de Fiscalização de Agrotóxicos – GFA;
3. Gerência de Defesa Sanitária Animal – GDA;
4. Gerência de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal – GIPOA;
5. Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas será apresentada no Organograma constante no Anexo III deste Regimento.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Seção I Das competências comunsArt. 4.º Sem prejuízos de outras ações e atividades que lhe venham a ser atribuídas, na forma da lei e normas regulamentares, compete a todas as unidades orgânicas da ADAF:
I - cumprir e fazer cumprir o que estabelece este Regimento, as normas e determinações da Presidência, assim como as metas e objetivos nos projetos e plano de trabalho em execução na unidade;
II - elaborar, executar e monitorar o plano anual de trabalho da unidade e participar efetivamente da elaboração do orçamento da Agência, alinhado com o planejamento estratégico da Agência;
III - elaborar e acompanhar a execução de programas de trabalho, planos, projetos, convênios, contratos e atividades relativos à unidade;
IV - planejar e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para execução das atividades de competência de sua unidade;
V - implantar e apresentar propostas de criação e alteração de normas legais e manuais de procedimentos para orientação técnica e operacional de sua área de competência, quando necessário;
VI - colaborar com a realização de diagnósticos e formulação de indicadores que permitam o acompanhamento das atividades estratégicas da unidade;
VII - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos inerentes a sua área de atuação;
VIII - assessorar e elaborar relatórios, publicações e demais meios de divulgação e de promoção técnica de competência da unidade;
IX - manifestar-se respeito de pedidos de informação, solicitações, reclamações ou denúncias formalizadas por meio dos canais de atendimento institucional inerentes à sua área de atuação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO