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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 15

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 11

X - responder tempestivamente aos pedidos de informação realizados no âmbito da Lei de Acesso à Informação;

XI - atender, na sua área de atuação e no prazo estabelecido, às diligências dos órgãos de controle interno e externo e demais auditorias;

XII - representar a Agência em comissões, comitês e outros colegiados, quando necessário ou solicitado, mediante autorização;

XIII - executar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais de incumbência da unidade;

XIV - promover e realizar capacitações técnicas profissionais e educação continuada de sua área de competência, quando necessário;

XV - requisitar recurso humano para auxílio em situações emergenciais ou, quando necessário, aplicável apenas para as unidades do Departamento de Defesa Agropecuária e Florestal;

XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Seção II

Das competências dos Órgãos

Art. 5.º O Gabinete, unidade de representação política e social, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo anterior, ainda:

I - preparar e encaminhar o expediente do Diretor-Presidente;

II - promover e coordenar a execução dos serviços administrativos da Presidência, revisando os textos a serem assinados pelo Diretor-Presidente;

III - coordenar os assuntos e informações relativos à Presidência;

IV - selecionar relatórios, correspondências e demais documentos, de forma a manter o Diretor-Presidente permanentemente inteirado das atividades da Agência;

V - organizar as audiências da Presidência;

VI - manter contato com os Departamentos e demais unidades da Agência, a fim de cumprir tarefas que lhes forem confiadas pelo Diretor-Presidente;

VII - organizar, manter atualizado e em segurança os documentos dirigidos à Presidência, relativos a assuntos confidenciais que, por determinação superior, devam ser guardados reservadamente;

VIII - manter em operação o correio eletrônico institucional e os serviços deles decorrentes;

IX - providenciar a publicação de atos oficiais de competência da Agência;

X - organizar, orientar e participar de negociações, reuniões, grupos de trabalho, seminários e demais eventos de interesse da Agência.

Art. 6.º A Assessoria Jurídica, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ADAF, tem por competência, observadas as orientações da Procuradoria Geral do Estado, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - desempenhar as funções de assessoria e consultoria jurídica da Agência;

II - assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos que envolvam questões jurídicas e a observância da legalidade das decisões;

III - prestar assistência jurídica aos departamentos e gerências da Agência;

IV - assessorar o Gabinete do Diretor-Presidente e às diversas unidades da Agência nas informações devidas aos questionamentos formulados pelos órgãos do Ministério Público, Tribunais de Contas e Procuradoria Geral do Estado;

V- realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico, das propostas de atos normativos, para envio à Procuradoria Geral do Estado;

VI - realizar análise prévia de editais administrativos em geral, bem como, emissão de parecer jurídico em processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

VII - auxiliar a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias e instruções normativas, a partir das diretrizes dos órgãos técnicos;

VIII - realizar revisão de documentos que criem, altere ou extinguem direitos e obrigações da Agência;

IX – assessorar o Diretor-Presidente opinando sobre os aspectos jurídicos em que a Agência seja parte, nos convênios, contratos, acordos e ajustes, para adequação às minutas-padrão da Procuradoria Geral do Estado;

X - avaliar as cláusulas e condições contratuais, sugerindo ação corretiva e/ou preventiva em futuros contratos;

XI - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Agência, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Estado;

XII - manifestar-se acerca de matérias jurídicas, por meio da emissão de pareceres e notas técnicas, sempre que requisitado pelo Diretor-Presidente e demais dirigentes;

XIII - observar as orientações jurídicas e sua conformidade com as deliberações e posicionamentos da Procuradoria Geral do Estado;

XIV - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, em todos os níveis e esferas do Poder Público;

XV - adotar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, as medidas necessárias para a otimização da representação judicial do Estado, em assuntos de interesse da Agência;

XVI - examinar títulos, quando solicitado, de propriedade e certidão, nos casos de cadastro de propriedades e produtores rurais e estabelecimentos comerciais e exigir a documentação jurídica necessária para assegurar as garantias da Agência;

XVII - orientar o cumprimento de decisões de tutela provisória ou exauriente quando, intimado pessoalmente, o agente público encarregado de fazê-lo seja integrante da estrutura da Agência;

XVIII - promover cobranças administrativas e extrajudiciais;

XIX - estudar, propor e opinar a respeito de qualquer alteração estatutária e Regimento Interno;

XX - estudar e opinar sobre os manuais e regulamentos a serem implantados na Agência, quando houver envolvimento legal.

Art. 7.º A Assessoria de Comunicação, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Agência, em consonância com as políticas, diretrizes e normas adotadas pelo órgão central de comunicação do Estado;

II - planejar e coordenar as atividades de relações públicas e o apoio a eventos considerados de importância estratégica para a Agência, orientando as ações cerimoniais e protocolares;

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de publicidade institucional, interna e externa, que envolva a promoção e a divulgação publicitária de eventos, campanhas e demais projeções gráficas ligadas à projeção da imagem institucional da Agência;

IV - apoiar a realização e promover a publicização de manifestações institucionais, assim como a produção de ações e eventos relacionados a assuntos que sejam de interesse da Agência;

V - elaborar pautas, releases, entrevistas e produção audiovisual para divulgação nos veículos de comunicação;

VI - coordenar a manutenção e atualização do portal da Agência na internet e demais mídias sociais, visando à publicação dos resultados das atividades, programas, eventos e acontecimentos em defesa agropecuária;

VII - monitorar notícias sobre a instituição na imprensa, esclarecer dúvidas e atender demandas de profissionais da imprensa;

VIII - apoiar e fomentar as atividades de educação sanitária.

Art. 8.º A Divisão de Planejamento, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - elaborar, monitorar e avaliar o planejamento estratégico da Agência;

II - assessorar e disciplinar a utilização de metodologias e ferramentas visando o gerenciamento estratégico, tático e operacional;

III - assessorar dirigentes da Agência na elaboração e monitoramento dos planos de ação, projetos, procedimentos e instruções de trabalho (processos de melhoria contínua), matriz de capacitação e diretrizes de informática;

IV - realizar a consolidação das informações e demandas financeiras envolvidas nos planos operativos;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO