Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 16

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

V- participar da formulação e propor o estabelecimento de políticas e diretrizes gerais, com base nas políticas governamentais;

VI - promover a integração interna, entre os níveis estratégico, tático e operacional da Agência, e a integração externa, promovendo a relação com os Órgãos Centrais nos processos da gestão estratégica;

VII - planejar a necessidade de recursos físicos, financeiros, humanos e tecnológicos, para a consecução das metas de desempenho, em articulação com as demais unidades orgânicas;

VIII - elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual da Agência e propostas de créditos adicionais que se fizerem necessários;

IX - atualizar, mensalmente, os resultados obtidos, mensurados a partir de indicadores de desempenho e metas, e elaborar os relatórios mensal e anual de desempenho e de atividades, e os demandados pela Presidência, para compor, entre outras coisas, o relatório de ação governamental e a prestação de contas anual;

X - promover o intercâmbio técnico com órgãos e entidades públicas e privadas atuantes na área de planejamento;

XI - operacionalizar os sistemas de planejamento em todas as esferas governamentais e afins;

XII - propor, elaborar, monitorar, avaliar e coordenar o processo de prestação de contas de convênios e acordos de cooperação;

XIII - promover articulações para identificação de agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros, de forma a viabilizar a implantação de programas e projetos da Agência;

XIV - produzir diagnósticos, levantamentos, relatórios e outros tipos de informações, concernentes à política pública ou a Agência, quando demandados por órgão central ou pela Presidência;

XV - organizar, coordenar e a sistematizar os dados e a atualizar os registros e o controle das ações da Agência, bem como reformulação e aperfeiçoamento do desenvolvimento organizacional;

XVI - desenvolver, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas e sistemas administrativos, normatização, informação e comunicação, no âmbito da Agência;

XVII - propor alterações e coordenar os trabalhos de revisão do Regimento Interno da Agência.

Art. 9.º A Divisão de Ouvidoria e Controle Interno, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - assessorar diretamente o Diretor-Presidente no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do controle interno;

II - exercer as atividades setoriais de controle interno, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação dos órgãos de controle interno e externo do Estado, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria interna da Agência;

III - acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Agência, por meio de indicadores e monitoramento;

IV - solicitar a instauração de auditorias internas ao Diretor-Presidente e realizar os procedimentos cabíveis quanto a comunicação tempestiva às chefias das unidades orgânicas da Agência a serem auditadas;

V- promover, organizar e definir os procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional da Agência, com recomendação, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de irregularidades constatadas;

VI - apoiar as unidades orgânicas, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica entre outros;

VII - promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de controle interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria e transparência;

VIII - supervisionar os padrões de ética, deforma a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da Agência;

IX - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela Agência, dando ciência ao órgão de controle externo, quando necessário;

X - apresentar,ao Diretor-Presidente,relatórios de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e fatos;

XI - elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente;

XII - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Agência;

XIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente;

XIV - monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, folhas de pagamento e gestão de finanças públicas da Agência;

XV - executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pelo Diretor-Presidente, relacionadas com as atribuições do controle interno;

XVI - receber e analisar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação, encaminhando-os, conforme a matéria, unidade orgânica competente;

XVII - monitorar, inclusive para fins estatísticos, o tratamento das manifestações recebidas;

XVIII - receber e analisar as manifestações referente a serviços públicos prestados pela Agência, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas;

XIX - propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

XX - promover pesquisas para avaliar o nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados; XXI - promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos;

XXII - divulgar, permanentemente, os serviços de ouvidoria ao público em geral, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;

XXIII - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às manifestações recebidas;

XXIV - realizar a gestão do acesso à informação e proteção de dados pessoais no âmbito da Agência.

Art. 10. O Departamento Administrativo, unidade de atividade-meio diretamente subordinada ao Diretor-Presidente ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - Determinar e coordenar a implantação e implementação de planos, programas, projetos e atividades formulados pelas gerências vinculadas;

II - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas aos serviços gerais, recursos humanos, material, patrimônio, logística, transporte, informática e protocolo;

III - coordenar e supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - acompanhar e supervisionar as atividades referentes a movimentação, registro e controle orçamentário, financeiro e contábil;

V - dispor a infraestrutura e gerir a implementação e manutenção dos sistemas informatizados de gestão para controle das atividades e dos processos administrativos e de defesa agropecuária;

VI - gerir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da Agência;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO