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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 17

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 13

VII - coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos e outros ajustes, e, no que couber, convênios;

VIII - proceder à formalização, fiscalização e prestação de contas de termos de contratos;

IX - promover planos e ações de melhoria da gestão de contratos e outros ajustes;

X - definir, coordenar e supervisionar a execução da política de gestão de pessoas;

XI - promover a articulação institucional com a administração direta, indireta e entidades privadas sem fins lucrativos;

XII - supervisionar e orientar as unidades locais sobre o cumprimento das diretrizes e normativas administrativas, financeiras e operacionais;

XIII - promover a disseminação da cultura de melhoria da gestão por processos, a governança, inovação e simplificação, medição do desempenho e a elaboração e manutenção da Carta de Serviços, visando à transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades;

XIV - coordenar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades, bem como o aperfeiçoamento e a racionalização dos métodos administrativos e financeiros;

XV - atualizar os sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;

XVI - controlar e acompanhar as atividades de recepção, vigilância/segurança, limpeza, conservação;

XVII - promover à manutenção e conservação dos imóveis ocupados pela Agência, bem como suas instalações;

XVIII - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados.

Art. 11. A Gerência de Tecnologia da Informação, unidade de atividade-meio diretamente subordinada ao Departamento de Administrativo e Financeiro da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - planejar, executar ou promover as atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação;

II - implementar as políticas de tecnologia da informação definidas;

III - preservar a integridade dos bancos de dados e os códigos fontes de sistemas da Agência;

IV - promover a manutenção dos equipamentos de informática e comunicação da Agência;

V - oferecer suporte técnico em sistemas às diversas unidades organizacionais da Agência, tanto nos adquiridos, quanto nos desenvolvidos;

VI - fiscalizar e instruir os empregados da Agência para não utilização de programas não autorizados nos equipamentos;

VII - definir políticas para a aquisição de equipamentos e sistemas de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - avaliar, criar, desenvolver, reformular e controlar sistemas de informação e adequá-los às necessidades das atividades da Agência;

IX - manter o site da Agência atualizado, em constante evolução, promovendo modificações e inclusões que atendam aos interesses institucionais;

X - elaborar e implementar projetos de redes e de comunicação de dados e manter sua operacionalização;

XI - gerenciar os serviços de acesso à internet;

XII - supervisionar a execução de serviços de informática de executados por prestadores de serviço;

XIII - propor políticas de segurança da informação e verificar a eficácia das ações implementadas pela Agência;

XIV - emitir instruções e propor normas necessárias ao funcionamento das ações relacionadas à área de atuação do Departamento.

Art. 12. A Gerência de Patrimônio, Transporte e Compras, unidade de atividade-meio diretamente subordinada ao Departamento de Administrativo e Financeiro da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:

I - executar e controlar as atividades relativas aos recebimentos, conferências, distribuição dos bens patrimoniais e de outros bens de consumo, juntamente com as gerências afins;

II - verificar, no ato da entrega pelo fornecedor, a quantidade e a qualidade do material adquirido pela Agência, atestando o seu recebimento, quando for o caso, em articulação com as unidades administrativas competentes;

III - receber bens permanentes inservíveis ou excedentes e efetuar triagem para reutilização, doação ou leilão;

IV - organizar, acompanhar e supervisionar as atividades de aquisição, estocagem, distribuição e entrada de material de consumo e permanente da Agência;

V - programar e supervisionar as atividades de serviços gerais no âmbito da Agência, tais como limpeza e manutenção predial;

VI - realizar periodicamente o inventário dos bens classificados como permanentes e dos bens consumíveis em estoque;

VII - planejar anualmente a contratação de serviços e materiais de consumo e permanente, bem como propor melhorias, para atendimento às atividades meio e fim da Agência;

VIII - Receber, participar e avaliar as demandas de aquisições de materiais e serviços, no âmbito da Agência;

IX - realizar a comunicação, a aquisição e baixa de bens patrimoniais;

X - realizar a comunicação e a baixa dos bens adquiridos com recursos de convênio à respectiva gerência;

XI - propor a alienação, destino e substituição dos bens e materiais inservíveis executando os expedientes necessários;

XII - comunicar a instância superior à demanda de manutenção e conserto de equipamentos, móveis e imóveis;

XIII - encaminhar bens e materiais permanentes para manutenção ou recuperação ao setor competente, ou ao fornecedor dentro do prazo de garantia;

XIV - promover as licitações relativas ao patrimônio imobiliário, e manter seu registro;

XV - coordenar avaliações de imóveis a serem alienados ou adquiridos e de preços de aluguéis de imóveis a serem locados;

XVI - responder às pesquisas de quantitativo, quando solicitadas, a fim de subsidiar os processos de intenção de registro de preços, garantindo que os atos estejam formalizados e aprovados por autoridade competente;

XVII - aderir à ata de registro de preços;

XVIII - encaminhar ao órgão central de aquisições os processos de adesão carona para a devida autorização;

XIX - Orientar e validar a elaboração do projeto básico, plano de trabalho ou termo de referência para aquisição de bens ou serviços;

XX - propor políticas e diretrizes para a área de administração patrimonial e documentação em consonância com à instância superior;

XXI - coordenar a realização de planos, estudos e análises visando o desenvolvimento, aperfeiçoamento, modernização das atividades da área, a promoção de programas de racionalização e redução de consumo de materiais;

XXII - elaborar normas, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas;

XXIII - organizar, controlar, manter cadastro e registro dos bens de consumo, patrimoniais e imobiliários, sob sua responsabilidade, bem como administrar sistema informatizado para este fim;

XXIV - orientar as unidades locais quanto aos procedimentos, em relação ao material e patrimônio da Agência;

XXV - organizar, manter cadastro e registro do patrimônio imobiliário;

XXVI - realizar o acompanhamento de projetos de obras e reformar dos imóveis;

XXVII - manter cadastro atualizado dos imóveis locados, bem como, o controle e registro de gastos mensais com aluguel de imóveis;

XXVIII - supervisionar os processos de gestão de transporte.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO