DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
Art. 13. A Coordenadoria de Licitações e Contratos, unidade de atividade-meio diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, Transportes e Compras da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:
I - proceder a abertura e instrução de procedimentos licitatórios, depois de devidamente autorizados pela autoridade competente;
II - adequar o objeto, serviço ou bem a ser licitado com a modalidade prevista em lei;
III - elaborar minutas de contratos e de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando à análise e parecer da unidade jurídica da Agência;
IV - elaborar projetos básicos, planos de trabalho e termos de referência quando se tratarem de novas aquisições, com subsídio da unidade solicitante;
V - monitorar os elementos e subelementos de despesas para evitar o fracionamento de despesas;
VI - realizar pesquisas de mercado, com apoio da unidade solicitante;
VII - manifestar-se e responder os questionamentos e recursos interpostos em procedimentos licitatórios;
VIII - acompanhar os processos de licitação, tanto em âmbito interno, como seu andamento na junto ao órgão competente para realização de licitações no Estado;
IX - receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, quando necessário;
X - notificar as empresas cadastradas das irregularidades ou resultados das licitações;
XI - realizar a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela Agência;
XII - analisar e elaborar termos de contratos e outros ajustes de caráter administrativo em consonância com as diretrizes estabelecidas em lei e minutas aprovadas pela unidade jurídica da Agência;
XIII - submeter à aprovação da unidade jurídica os contratos e convênios a serem firmados pela Agência;
XIV - providenciar o registro de todos os contratos, aditivos e alterações no sistema oficial e demais ferramentas de gestão exigidas pelo Estado;
XV - manter sob a guarda os contratos e convênios originais, respeitando os prazos previstos na tabela de temporalidade do Estado;
XVI - informar previamente às áreas executoras e às unidades básicas envolvidas, a iminência do vencimento dos contratos e convênios e viabilizar renovações, caso necessário;
XVII - formalizar a designação de fiscais de contratos e convênios firmados;
XVIII - realizar o encaminhamento dos pedidos de empenho;
XIX - dar publicidade à celebração de contratos, aditamentos e alterações por meio de publicação no Diário Oficial;
XX - elaborar termos de rescisão de contrato conforme minutas aprovadas pela unidade jurídica da Agência;
XXI - instruir inicialmente os processos para fins de responsabilização e aplicação de penalidades a contratada, em casos de descumprimento contratual, nos termos da legislação vigente, e posterior encaminhamento ao setor competente para apuração das faltas, bem como fazer o acompanhamento de seu andamento.
Art. 14. A Coordenadoria de Frota de Veículos, unidade de atividade-meio diretamente subordinada à Gerência de Patrimônio, Transportes e Compras da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:
I - atender às solicitações de uso de veículos para o transporte a serviço da Agência;
II - organizar e manter o controle sistemático dos veículos terrestres e embarcações, assim como dos custos de manutenção e do consumo de combustíveis dos mesmos;
III - acompanhar o abastecimento dos veículos e controlar o consumo de combustível, elaborando mapa diário e relatório mensal, por viatura;
IV - providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na capital e no interior do Estado, assim como quaisquer outros serviços que digam respeito ao uso e conservação dos mesmos;
V - realizar a solicitação e a identificação dos veículos oficiais;
VI - controlar a saída e o recolhimento dos veículos;
VII - requisitar materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos, supervisionando seu emprego;
VIII - preparar e encaminhar ao setor responsável o pedido de compra de materiais necessários à manutenção e conservação dos veículos;
IX - elaborar a escala de serviço dos motoristas de veículos;
X - realizar a coordenação e o recolhimento de veículos inservíveis.
Art. 15. A Gerência de Recursos Humanos, unidade de atividade-meio diretamente subordinada ao Departamento de Administrativo e Financeiro da ADAF, tem por competência, além das comuns especificadas no artigo 4.º deste Regimento, ainda:
I - planejar, coordenar e promover o desenvolvimento e a capacitação dos recursos humanos da Agência;
II - abrir ficha funcional, registrar e manter atualizados os dados de servidores efetivos e comissionados, inclusive os afastamentos e movimentações internas dos servidores;
III - gerir as atividades relacionadas à nomeação, posse, lotação, exercício e exoneração de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos e cedidos;
IV - recepcionar e integrar pessoal;
V - administrar, controlar e manter atualizado o registro de estagiários remunerados e supervisionados;
VI - orientar e instruir processos de aposentadoria, abono permanência, movimentação de servidor (lotação), licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo e qualificação profissional, reintegração, recondução e cessão;
VII - efetuar a evolução dos cargos e funções para efeitos de atualização da situação funcional de inativos e pensionistas;
VIII - instruir processo para enquadramento originário e progressão funcional horizontal e vertical;
IX - prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;
X - articular-se com o órgão normativo do sistema de administração de recursos humanos visando dar cumprimento às normas e procedimentos estabelecidos;
XI - elaborar e controlar a escala anual de férias e as licenças, publicando em tempo hábil, bem como realizar os procedimentos necessários à concessão das mesmas;
XII - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração da frequência dos servidores e estagiários;
XIII - elaborar e controlar a folha de pagamento;
XIV - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoas no sistema informatizado;
XV - incluir ganhos e descontos aos servidores;
XVI - efetuar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores da Agência, bem como instruir processos em matéria relacionada aos direitos e deveres dos servidores;
XVII - conceder licença prêmio e formalizar o gozo de licença
prêmio;
XVIII - instruir e acompanhar a licença para qualificação profissional;
XIX - manter e atualizar o cadastro de dependentes dos servidores;
XX - incentivar as capacitações em serviço baseado na troca de conhecimento e experiências entre os servidores;
XXI - executar medidas necessárias em saúde e segurança do trabalho;
XXII - acompanhar a reinserção do servidor ao trabalho após afastamento por motivos de saúde ou disciplinares;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO