DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
II - executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
III - manter atualizados os sistemas informatizados de gestão de pessoas;
IV - gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal;
V - gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e promover sua execução;
VI - supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas;
VII - orientar as unidades administrativas da Agência e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal;
VIII - subsidiar as unidades da Agência, e os órgãos externos com elementos e informações de pessoal necessários às suas atividades;
XIX - gerenciar programas de treinamento e capacitação relativos ao desenvolvimento de pessoas;
X - programar e executar atividades relativas a concurso públicos;
XI - coordenar a realocação, movimentação e registro de pessoal, folha de pagamento e emissão de certidões e declarações relativas à sua área de competência.
Art. 35. Constituem atribuições básicas do Gerente da GCPC, além das especificadas no artigo 26, ainda:
I - analisar as informações junto às unidades responsáveis por ações orçamentárias próprias e unidades responsáveis pela aquisição bens e serviços, promovendo as adequações necessárias, com a anuência do ordenador de despesas da Agência de forma a compor a proposta orçamentária da Agência, efetuando o registro no sistema de gestão orçamentária do governo, quando autorizado;
II - executar a conformidade contábil mensal até a data determinada para encerramento do respectivo mês;
III - conferir os processos de despesas que chegam à unidade;
IV - auxiliar o Diretor-Presidente no preparo da prestação de contas, para encaminhamento aos órgãos competentes;
V - manter registro dos agentes responsáveis por suprimento de fundos, para controle de concessão, dos prazos, da comprovação das despesas e do recolhimento de saldos existentes, de modo a apurar, quando necessário, a situação dos supridos;
VI - assinar os balanços e balancetes da Agência;
VII - expedir documentos de encaminhamento de informações contábeis;
VIII - definir os níveis de acesso aos dados contábeis;
IX - autorizar a instituição, alteração e distribuição de relatórios ou demonstrativos que tenham como fonte dados contábeis;
X - prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos responsáveis, a respeito do cumprimento de obrigação tributária principal e acessória;
XI - aprovar pareceres, notas técnicas e relatórios contábeis;,
XII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expediente próprio.
Art. 36. Constituem atribuições básicas do Gerente da GPTC, além das especificadas no artigo 26, ainda:
I - gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
II - aprovar pedidos de compra de material para suprimento e reposição do estoque do almoxarifado, mediante prévia autorização do Chefe de Departamento;
III - promover o abastecimento regular das diversas unidades orgânicas, mantendo sempre um estoque médio do material de uso mais frequente;
IV - propor à autoridade superior, a baixa, a permuta, a cessão ou a alienação de bens inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
V - submeter à autoridade superior, relatório de movimentação do almoxarifado e de bens patrimoniais;
VI - elaborar inventário anual do material em estoque;
VII - gerar relatório sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
VIII - coordenar e atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniais e materiais de consumo entregues pelos fornecedores;
IX - zelar pela perfeita conservação do material sob sua guarda, promovendo sua estocagem, observadas as várias classificações, bem como sugerir a destinação do material que se tenha tornado inservível; X - supervisionar e coordenar as atividades de transportes e compras.
Art. 37. Constituem atribuições básicas dos Gerentes vinculados ao Departamento de Defesa Agropecuária e Florestal, além das especificadas no artigo 26, ainda:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades, programas e ações em defesa agropecuária, conforme a área de atuação da Gerência;
II - emitir certificados e certidões de registro ou cadastro de estabelecimentos, produtos e insumos agropecuários;
III - emissão de certificados e certidões de registro ou cadastro de estabelecimentos, produtos e insumos agropecuários, conforme a área de atuação da Gerência, observada a legislação específica;
IV - emitir certificados de credenciamento, cadastro ou habilitação de profissionais para atuarem junto aos programas de defesa agropecuária, conforme a área de atuação da Gerência, observada a legislação específica;
V - promover ações voltadas aos processos de rastreabilidade de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, conforme a área de atuação da Gerência, observada a legislação específica;
VI - aprovar os Procedimentos Operacionais Padrão da Gerência;
VII - realizar a manifestação sobre pareceres técnicos, inclusive em processos de análise de risco em estabelecimentos ou propriedades sob fiscalização e em processos administrativos, conforme a área de atuação da Gerência;
VIII - aplicar as penalidades previstas nas legislações específicas, mediante processo administrativo, observadas as instâncias de competências;
IX - coordenar, monitorar e avaliar, diretamente, por meio de suas coordenações ou por meio de unidades locais da Agência, a arrecadação de taxas e de multas geradas em função de processos administrativos de apuração de infração, relativos às áreas de fiscalização de competência da Gerência;
X - promover ações que assegurem a credibilidade e a validade técnica dos produtos e serviços prestados ou delegados pela Agência;
XI - avaliar e indicar para participação de servidores em conselhos, fóruns e demais eventos técnicos de interesse da defesa agropecuária;
XII - coordenar, elaborar e a executar convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da Gerência;
XIII - propor a celebração de contratos e convênios de prestação de serviços necessários ao desenvolvimento da defesa agropecuária;
XIV - indicar servidores para coordenar áreas, programas, projetos e atividades na área de atuação da gerência.
Art. 38. Constituem atribuições básicas do Coordenador da CLC, além das especificadas no artigo 26, ainda:
I - dirigir as atividades de instrução de processos de contratação de serviços e aquisição, a partir da fase de recebimento da demanda até a que antecede a formalização do instrumento contratual;
II - orientar e apoiar, quando solicitado, as unidades demandantes, nas atividades de elaboração de termo de referência ou projeto básico e de pesquisa de preços;
III - dirigir as atividades de formalização e gestão de contratos e instrumentos de parceria firmados pela Agência;
IV - coordenar as atividades atinentes à execução de garantias contratuais, à liberação e movimentação da conta-vinculada e à instrução dos processos de aplicação de penalidades a contratados inadimplentes;
V - orientar e apoiar, quando solicitado, os gestores de contrato;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO