DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 21
VI - apoiar, quando solicitado, a Assessoria Jurídica, bem como as demais unidades do Departamento Administrativo e Financeiro, nas atividades de consultoria e assessoramento relacionadas com a aquisição de material e de equipamentos ou de contratações de serviços, com prorrogações, alterações, revisões e garantias contratuais;
VII - emitir atestados de capacidade técnica, ouvidos os gestores de contratos e as unidades orgânicas competentes.
Art. 39. Constituem atribuições básicas do Coordenador da CFV, além das especificadas no artigo 26, ainda:
I - executar o controle, conservação e manutenção da limpeza dos veículos, responsabilizando-se pela regularidade da documentação dos veículos oficiais;
II - providenciar o abastecimento e lubrificação, bem como a execução de reparos mecânicos e elétricos nos veículos oficiais;
III - controlar a ficha diária de cada veículo, com anotação de todos as tarefas realizadas, bem como a quilometragem percorrida e o consumo de combustíveis e lubrificantes;
IV - apurar as causas de acidentes com veículos oficiais, por meio de sindicância, e propor abertura de inquérito administrativo, a critério da autoridade superior, considerando a gravidade do evento, bem como registrar a ocorrência junto ao DETRAN e à Polícia Civil;
V - organizar a escala de plantão dos motoristas, bem como plano de atendimento das atividades a serem executadas.
Art. 40. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores de Unidades, além das especificadas no artigo 26, ainda:
I - controlar e acompanhar a realização das atividades executadas pela unidade local, assim como também dos serviços de: protocolo, expedição, distribuição e tramitação de documentos; guarda e arquivo de documentos; utilização e conservação de bens móveis; transporte; telefonia; correios; limpeza e conservação predial; copa; vigilância e segurança predial; manutenção de veículos; aquisição de materiais e suprimentos e o controle de estoque; liberação de diárias; e outros, correlatos necessários ao desenvolvimento das atividades;
II - coordenar, planejar, executar e acompanhar as atividades estabelecidas, visando o alcance das metas dos planos, programas e projetos da Agência;
III - utilizar métodos e ferramentas gerenciais para desenvolvimento das atividades a nível local;
IV - relatar e registrar de irregularidades verificadas na rotina de trabalho;
V - zelar pela eficiência e continuidade dos serviços a nível local;
VI - comunicar e solicitar providências para apuração de conduta irregular ou falta disciplinar de servidor, no que couber;
VII - representar a Agência perante a sociedade e comunidade local, ou designar representante entre os servidores sob sua gestão;
VIII - zelar pelo cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão na unidade;
IX - acompanhar, supervisionar e orientar as atividades de fiscalização em defesa agropecuária realizadas pelos fiscais de sua unidade;
X - gerir, observadas as normas legais, o uso das dependências da Agência sob sua circunscrição, inclusive quanto ao acesso de servidores em horários diferentes do expediente normal;
XI - solicitar, quando demandado ou necessário, do apoio policial nas situações em que, em razão da execução das atividades com risco à segurança de pessoal ou patrimonial da Agência, observadas as orientações da Administração Superior;
XII - solicitar ao Chefe de Departamento ou Gerentes o apoio de outras unidades, para garantir o cumprimento dos propósitos da defesa agropecuária.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES COMUNSArt. 41. Constituem atribuições comuns aos demais servidores lotados ou em exercício na Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno e sem prejuízos das tarefas descritas em Lei para o cargo que ocupam ou das ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos, ainda:
I - conhecer e observar as normas e manuais técnicos relacionados às ações sob sua responsabilidade;
II - conhecer e obedecer aos regulamentos institucionais;
III - cumprir metas e prazos das ações sob sua responsabilidade; IV - promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Agência;
V - participar na elaboração e operacionalização dos programas, projetos, operações e atividades;
VI - participar de comissões, reuniões de trabalho, capacitações e eventos institucionais, quando convocado;
VII - conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais da organização (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade;
VIII - proteger e realizar a manutenção, uso e guarda do material de expediente, eliminando os desperdícios;
IX - controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
X - coletar dados e registrar em sistemas informatizados;
XI - realizar atendimento ao público, independente do cargo e dentro das atribuições legais.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS HUMANOS Seção I Do Regime JurídicoArt. 42. Os servidores da Agência de Defesa Agropecuária de Florestal do Estado do Amazonas, de provimento efetivo, são regidos pela Lei n.º 3.503, de 13 de maio de 2010 que “ INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável – IDAM” , b em como pela Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 que “ DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.” , estando sujeitos, ainda, ao cumprimento deste Regimento Interno.
Art. 43. O Diretor-Presidente promoverá, sempre que necessário, a remoção dos servidores entre as diversas unidades administrativas da ADAF, objetivando o atendimento das necessidades administrativas e técnicas.
Parágrafo único. A remoção de servidores seguirá aos critérios definidos em portaria específica.
Seção II Dos Cargos de ConfiançaArt. 44. A ADAF será dirigida por um Diretor-Presidente, de comprovado conhecimento nas áreas de atuação da Agência,preferencialmente servidor ocupante de cargo efetivo da defesa agropecuária, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Seção III Dos Cargos de Provimento em ComissãoArt. 45. Os cargos de provimento em comissão deverão ter formações profissionais compatíveis com a natureza dos cargos ocupados, e, preferencialmente, serão ocupados por servidores efetivos da ADAF, nos termos do Anexo II deste Regimento.
Parágrafo único. Fica vedada a ocupação dos cargos que trata este artigo por pessoa ligada à entidade privada objeto de fiscalização desta Agência.
Art. 46. O cargo de Chefe de Departamento de Defesa Agropecuária e Florestal será preferencialmente ocupado por servidor ocupante de cargo efetivo da defesa agropecuária.
Art. 47. O cargo de Assessor I responsável pela ASSJUR será ocupado exclusivamente por advogado habilitado no respectivo conselho de classe.
Art. 48. O cargo de Gerente responsável pela GCPC será ocupado exclusivamente por contador habilitado no respectivo conselho de classe.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO