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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 36

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

apresentados pelos interessados aos termos do Edital de Convocação Pública, que tenha sido publicado; II - Receber os documentos e os Planos de Trabalho, apresentados pelas Organizações Sociais de Saúde proponentes, na sessão pública designada para este fim, no Edital de Convocação Pública; III - Analisar, julgar e classificar os Planos de Trabalho, apresentados pelas Organizações Sociais de Saúde interessadas, em conformidade com as regras e critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Convocação Pública, bem como declarar a Organização Social de Saúde vencedora do processo de seleção; IV - Dirimir ou esclarecer quaisquer dúvidas ou omissões.

Art. 4 ° . Revogada a Portaria n.º 640/2023-SES/AM, de 02 de junho de 2023, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado-DOE.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 18 de setembro de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150372

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC

1.2 O projeto possibilitará a incorporação de vivências de estímulos à produção de alimentos saudáveis, fruticultura, piscicultura, meliponicultura, reflorestamento e cultivos agroflorestais de ensino aprendizagem das escolas do município de Manaus, Iranduba, Manacapuru e Novo Airão, ampliando a relação dos estudantes com seu entorno, a partir de um roteiro elaborado no contexto em que serão vivenciadas as atividades e tendo como referência a sustentabilidade, por meio da educação ambiental e da agroecologia. O Projeto Fazenda Escola será desenvolvido por meio de atividades multidisciplinares e interdisciplinares, em ambientes de campo/rural, sendo essas possibilidades pertinentes para o processo ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como do currículo escolar e, ainda, visa aproximar o ensino teórico dos componentes curriculares às vivências da prática, aprimorando a aprendizagem dos estudantes e, ao mesmo tempo, oportunizando às diversas áreas de conhecimento a trabalharem seus conteúdos curriculares voltados para questões ambientais presentes no campo/ambiente rural. 1.3 Este Edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico http:// www.seduc.am.gov.br, pelo período de 20 (dias) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 1.4 A seleção para credenciamento das entidades será composta por duas fases. Fase 1 será para a habilitação jurídica, fiscal, das entidades e a Fase 2 será para a análise da proposta orçamentária e do plano de trabalho. 1.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos (disponíveis no sítio da SEDUC-AM):

a) Anexo I - Projeto Básico;

b) Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

c) Anexo III - Projeto Pedagógico;

PORTARIA GS Nº 959 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.023425 /2023-25-SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

PRORROGAR , a contar de 16/08/2023, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria GS nº 579 / 2023 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/06/2023, prorrogada pela Portaria GS nº 714, publicada no Diário Oficial do Estado, de 24/07/2023, que constituiu a Comissão de Elaboração do Edital de Chamada Pública e realização da seleção dos Planos de Trabalho para as Instituições Públicas não governamentais sem fins lucrativos, que atuam especificamente nas ações de Educação Ambiental e Sustentabilidade.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

Manaus, 18 de setembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 150165

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2023-SEDUC/AM PROJETO FAZENDA ESCOLA

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC , no uso

de suas atribuições legais, torna pública a abertura do procedimento de Chamamento Público para seleção e credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, interessadas em participar da seleção de credenciamento junto a esta Administração Estadual, mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto do presente Edital o Chamamento Público, conforme orienta o artigo 4º, inciso II da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Contas do Estado, como fim de escolha impessoal de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, interessadas em firmar parceria para prestar serviços na execução de ações do Projeto Fazenda Escola, criado pelo Decreto n° 44.355, 11/08/2021, que atenderá alunos matriculados no 8º Ano do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Estadual de Ensino desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a serem realizadas de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação de Educação Ambiental, respeitando as exigências legais, o disposto no Projeto Pedagógico, e será regido conforme § 1º, inciso VI do art. 225 da Constituição Federal de 1988; inciso X do artigo 2º da Lei nº 6.938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB; Lei nº 9.795, de 27/04/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25/06/2002; artigos 23 e 25 da Constituição do Estado do Amazonas; Política Estadual de Educação Ambiental, Lei nº 3.222/2008 e outras legislações correlatas, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias.

d) Anexo IV - Modelo da Proposta Orçamentária;

e) Anexo V - Modelo de Declaração de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

f) Anexo VI Modelo de Declaração de que não está em mora ou inadimplência com qualquer órgão da Administração Pública.

1.6 O credenciamento gera apenas uma expectativa de direito cuja contratação se dará com as entidades credenciadas de acordo com a necessidade e oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por seu Titular, a decisão quanto à contratação e respeitando as informações prestadas pela Coordenação de Educação Ambiental.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Chamamento Público de seleção e credenciamento entidades sem fins lucrativos com atuação em atividades educacionais, por meio de seus representantes legais devidamente habilitados, desde que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e principalmente que: 2.1.1 Em seu estatuto social defina expressamente sua natureza, objetivo, missão e público alvo;

2.1.2 Comprove tempo mínimo de existência de três anos para atuar com a União, dois anos com Distrito Federal e estados, e um ano com municípios; 2.1.3 Comprove experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante, através da entrega de documentos comprobatórios (Comprovar por meio de atestado(s) de Capacidade Técnica na Fase 1- Fase de habilitação/documental).

2.2 Não poderão participar:

2.2.1 Entidades que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;

2.2.2 Prestadores declarados inidôneos pela Administração Pública, Municipal, Estadual e/ou Federal;

2.2.3 Entidades que estejam incluídas no cadastro de inadimplência com qualquer órgão da Administração Pública (Comprovar por meio de declaração emitida pela própria entidade declarando a sua não inclusão no cadastro de inadimplência de qualquer órgão da Administração Pública (modelo disponibilizado no sítio da SEDUC-AM/Anexo VI);

2.2.4 Entidades que se encontrarem em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;

2.2.5 Prestadores em consórcio, reunidos em consórcio, que sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si;

2.2.6 Prestadores que possuam em seu quadro diretivo/societário pessoa física com cargo inserido no quadro funcional da contratante;

2.2.7 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;

2.2.8 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou indireta;

2.3 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em ordem de acordo com o item 3 do Edital.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO