DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO.Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 3
3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar 02 (dois) envelopes com os seguintes DOCUMENTOS:
3.1.1. ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL a) Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido à Secretária de Estado da Educação e Desporto Escolar solicitando habilitação na presente Chamada Pública;
-
b) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (Com expedição de até 90 dias);
-
c) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
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e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Cópia atualizada do Estatuto da Instituição;
- g) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido (ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição);
h) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e comprovante de residência atual do representante legal da instituição (dos últimos três meses);
- i) Cópia do comprovante de endereço da entidade (dos últimos três meses); j) Atestado(s) de Capacidade Técnica;
k) Declaração emitida pela própria entidade e assinada por seu representante legal de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (modelo disponibilizado no sítio da SEDUC-AM/Anexo V);
l) Declaração emitida pela própria entidade e assinada por seu representante legal declarando a sua não inclusão no cadastro de inadimplência de qualquer órgão da Administração Pública (modelo disponibilizado no sítio da SEDUC-AM/Anexo VI); m) Comprovante de Cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados-CSC.
3.1.2. ENVELOPE 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO
a) Proposta Orçamentária (Conforme modelo constante no Anexo IV do Item
1.5 deste Edital disponibilizado no sítio da SEDUC-AM);
b) Planilha detalhada de formação de custos (Conforme Anexo I do Projeto Básico);
c) Plano de Trabalho (Conforme Modelo do Anexo II).
4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO4.1 A Comissão de Chamamento Público, instituída pela Portaria GS Nº 579, de 16/06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19/06/2023, especialmente composta para este fim, para seleção e credenciamento de pessoa jurídica sem fins lucrativos, receberá os envelopes contendo a documentação exigida no período de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Instrumento;
4.2. As entidades interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar, em envelopes lacrados, a documentação exigida no item 3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA , REGULARIDADE FISCAL , PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO e seus subitens, no horário de 9h às 14h, no Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE/ Coordenação de Educação Ambiental, na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, na Av. Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II - Manaus/AM, CEP: 69076-830;
4.3 Os 02 (dois) envelopes deverão conter externamente a seguinte identificação
(Dois envelopes para cada entidade):
4.3.1. ENVELOPE 1
HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023-SEDUC REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: 4.3.2. ENVELOPE 2 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2023-SEDUC REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
4.4 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da instituição ou quaisquer outras identificações que não atendam às especificações previstas no item 4.3 e seus subitens;
4.5 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas em todas as folhas, por seu representante legal;
4.6 Os envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.
4.7 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações dos conteúdos da documentação após a entrega.
4.8 As Certidões e Declarações solicitadas para esse edital, caso vençam no decorrer de processo de análises, poderão ser atualizadas no ato da abertura da cessão de habilitação.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES5.1 A Abertura dos envelopes dar-se-á no 1º (primeiro) dia útil posterior ao período de recebimento dos mesmos, estipulado neste Edital, às 09h30min, na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, Sala de Reunião do Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, localizado na Avenida Waldomiro Lustosa, 250, Japiim II, Manaus-AM - CEP 69076-830;
5.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o previsto no item 5.1, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário já estabelecido, desde que não haja comunicação formal em contrário;
5.3 As entidades, sem fins lucrativos, interessadas em participar da abertura dos envelopes, deverão comparecer à sessão por meio de representantes regularmente habilitados, comprovados mediante procuração com poderes específicos, registrados em cartório, portando documento original de identificação, para inclusive interpor ou desistir de recursos. Caso o representante legal não esteja portando quaisquer documentos que o identifique, perderá o direito de promover quaisquer pronunciamentos durante os trabalhos, sendo o evento certificado nos autos;
5.4 Será considerado o horário de Manaus-AM para todas as indicações de tempo constantes neste Chamamento Público de seleção e credenciamento; 5.5 A partir do horário previsto no item 5.1 deste Edital terá início à sessão de credenciamento com a abertura dos envelopes entregues na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PLANO DE TRABALHO6.1 Fase 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
6.1.1. O envelope 1 será devidamente rubricado por todos os presentes, devendo este ficar em poder da Comissão de Credenciamento para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação de habilitação exigida neste Edital. Conforme rege a legalidade, serão declaradas habilitadas as entidades que cumprirem rigorosamente este procedimento e, de igual modo, inabilitadas as que não atenderem às formalidades impostas, cujos envelopes serão devolvidos ao final da sessão;
6.1.2. Os documentos analisados nesta fase serão os listados no Subitem 3.1.1. ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL;
6.1.3. A não entrega de quaisquer documentos obrigatórios na Fase 1 acarretará a eliminação imediata da entidade neste certame.
6.2. Fase 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO
6.2.1. O envelope 2 será devidamente rubricado por todos os presentes, devendo este ficar em poder da Comissão de Credenciamento para conferência, verificação da conformidade e compatibilidade da documentação de habilitação exigida neste Edital. Conforme rege a legalidade, serão declaradas habilitadas as entidades que cumprirem rigorosamente este procedimento e, de igual modo, inabilitadas as que não atenderem às formalidades impostas, cujos envelopes serão devolvidos ao final da sessão; 6.2.2. Os documentos analisados nesta fase serão os listados no Subitem 3.1.2. ENVELOPE 2: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E PLANO DE TRABALHO; 6.2.3. A não entrega de quaisquer documentos obrigatórios na Fase 2 acarretará a eliminação da entidade.
6.2.4. Os Planos de Trabalho passarão por análise realizada pela Comissão de Chamamento Público, instituída pela Portaria GS Nº 579, de 16 de junho de 2023, publicada no D.O.E. de 19 de junho de 2023, especialmente composta para este fim. Será atribuída uma pontuação de 0 a 5 para cada critério estabelecido, podendo chegar ao máximo de 15 pontos. Após a somatória total dos pontos, verificar-se-á o ganhador do certame, ou, no caso de empate, haverá procedimentos de desempate, conforme descrito neste edital. Os critérios de análise e desempate serão listados no presente edital;
6.2.5. As entidades que não apresentarem todas as exigências dispostas neste Edital serão eliminadas do processo.
7. DO PLANO DE TRABALHO7.1 O Plano de Trabalho deverá conter, considerando o modelo disponibilizado no sítio da SEDUC/Anexo II, minimamente as seguintes informações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO