DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
7.1.1. Justificativa para a celebração do instrumento;
- 7.1.2. Descrição completa, detalhada e clara do objeto a ser executado;
7.1.3. Descrição completa, detalhada e clara das atividades, etapas ou fases da execução;
7.1.4. Estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela SEDUC-AM (Conforme os valores disponibilizados no Projeto Básico, no sítio da SEDUC-AM), especificando o valor de cada parcela e o montante de todos os recursos;
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7.1.5. Compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
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7.1.6. Cronograma de execução das atividades;
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7.1.7. Cronograma de desembolso;
7.1.8. Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela SEDUC-AM.
8. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E PONTUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO8.1. Cada critério analisado do Plano de Trabalho terá a pontuação de 0 a 5 pontos. A somatória total dos pontos poderá chegar ao máximo a 15 pontos e será o fator determinante para a definição do ganhador da Chamada Pública. 8.2. Critérios Objetivos para análise do Plano de Trabalho: 8.2.1. Justificativa (Justificativa coerente com a metodologia do Projeto Fazenda Escola);
8.2.2. Cronograma de Execução das Atividades (Aderência da execução das atividades/metas do Plano de Trabalho em relação à Metodologia e Diretrizes do Projeto Fazenda Escola);
- 8.2.3. Plano de Aplicação (Coerência entre o quantitativo de atividades e o Cronograma Financeiro).
8.3. Em caso de empate dos Planos de Trabalhos serão considerados como critérios de desempate, na ordem:
8.3.1. Maior pontuação no critério “Justificativa (Justificativa coerente com a metodologia do Projeto Fazenda Escola)”;
8.3.2. Maior pontuação no critério “Cronograma de Execução das Atividades (Aderência da execução das atividades/metas do Plano de Trabalho em relação à Metodologia e Diretrizes do Projeto Fazenda Escola)”; 8.3.3. Maior pontuação no critério “Plano de Aplicação (Coerência entre o quantitativo de atividades e o Cronograma Financeiro)”;
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8.3.4. Plano de Trabalho que apresentar melhor custo/benefício.
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8.4. Será declarada vencedora do Chamamento Público a entidade que apresentar a maior pontuação no Plano de Trabalho.
8.5. A Secretaria de Educação e Desporto Escolar poderá solicitar ajustes no Plano de Trabalho da entidade vencedora para atender aos objetivos e diretrizes do Projeto Fazenda Escola.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO9.1 A divulgação do resultado ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura e análise das propostas apresentadas no diário oficial e divulgado no sítio eletrônico da SEDUC/AM (www.educacao.am.gov.br).
9.2. As entidades poderão interpor recurso, caso necessário, no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação, mediante documento, entregue no Departamento de Políticas e Programas Educacionais- DEPPE/EDUCAÇÃO AMBIENTAL da SEDUC ou por envio de documento via e-mail para o Endereço Eletrônico: [email protected].
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS10.1. Após a divulgação do resultado preliminar, as entidades participantes poderão apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da publicação dos resultados.
10.2. Poderão ser interpostos recursos relativos a qualquer etapa do processo de seleção.
10.3. O recurso a ser interposto no prazo estabelecido, deverá ser apresentado por meio do envio de e-mail para o Endereço Eletrônico: cea. [email protected], contendo os itens contestados, as respectivas razões, justificativas, argumentações, fundamentações e pedidos.
10.4. Não serão considerados os recursos genéricos.
10.5. Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do prazo previsto no Edital.
10.6. Recebido o recurso, imediatamente far-se-á dentro dos prazos estipulados a distribuição do mesmo à Comissão de Chamamento Público para análise de reconsideração.
10.7. Só serão considerados os recursos interpostos tempestivamente e os enviados para o Endereço Eletrônico: [email protected].
10.8. As decisões aos recursos serão publicadas no sítio institucional da SEDUC-AM e Diário Oficial do Estado.
11. ALTERAÇÕES, ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SEDUC-AM, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. DO TERMO DE FOMENTO 12.1 VIGÊNCIA12.1.1 O prazo de vigência do Termo de Fomento será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
13. DAS OBRIGAÇÕES13.1 DA CONCEDENTE 13.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONCEDENTE:
13.1.1.1. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
13.1.1.2. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade na execução do objeto, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
13.1.1.3. Analisar e atestar os documentos apresentados pela CONTRATADA; 13.1.1.4. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, estes serão devolvidos à CONTRATADA, para as devidas correções e devolvidos à CONTRATANTE, para análise ateste e pagamento;
13.1.1.5. Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados e indicar os locais onde será executado o objeto deste Termo;
13.1.1.6. Efetuar os pagamentos devidos.
13.2. DO PARTÍCIPE
13.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e das elencadas no Projeto Básico, são obrigações DO PARTÍCIPE: 13.2.1.1 Facilitar e aceitar a fiscalização pedagógica da CONCEDENTE na execução do objeto deste Termo;
13.2.1.2 Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a execução de cada etapa estabelecida no cronograma, o relatório pedagógico acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento do Relatório;
- b) Cópia aprovada do Plano de Trabalho;
c) Cópia do Termo Firmado acompanhada de sua publicação;
d) Lista das Escolas atendidas com endereço, telefone e relação de frequência dos alunos e professores participantes do projeto, a fim de possibilitar a análise quanto à eficácia e a efetividade do ajuste por parte do controle do órgão supervisor e controle externo;
e) Comprovantes de regularidade fiscal da instituição (certidões e declarações); f) Comprovante de regularidade fiscal do estabelecimento onde será executado o objeto;
g) Relatório Fotográfico das ações desenvolvidas pelo objeto do Termo; 13.2.1.3 Todos os documentos do item 13.2.1.2 deverão ser protocolados no protocolo geral desta secretaria.
13.2.1.4 Os documentos acima citados deverão ficar arquivados em boa ordem de conservação, de forma individualizada (Utilizar placa de identificação), à disposição da fiscalização dos órgãos concedentes ou do Tribunal, pelo prazo de 10 (dez) anos;
13.2.1.5 A falta da apresentação do relatório pedagógico, no prazo regulamentar, acarretará na não continuidade dos serviços, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório;
13.2.1.6 Aceitar, quando for o caso, a indicação pela CONCEDENTE, de pessoas a serem atendidas e/ou incluídas na sua programação socioeducativa, protecional e assistencial.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS14.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações obrigatórias deste Edital ou apresentem irregularidades legais ou formais.
14.2. Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
14.3. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas neste Edital.
14.4. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Endereço Eletrônico: [email protected], encaminhados à Comissão de Chamada Pública.
14.5. Fica estabelecido o foro da cidade de Manaus-AM para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de setembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 150166
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO