DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 040/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC/SIGED) ;
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 093 / 2023 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela:
I. ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144.758-0A/B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, pela boa-fé ao solicitar exoneração de seu cargo público em acúmulo de cargo;
II. RECOMENDAR o prosseguimento do Processo nº 01.01.028101.024332/2023-18, que trata do pedido de exoneração do servidor com consequente arquivamento deste PAD nº 040/2023/CRDM/ SEDUC (Processo Originário nº 01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC/ SIGED), após a exoneração do servidor em sua matrícula nº 144.758-OB.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 150346 RESOLUÇÃO Nº 093/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 040/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144.758-0A/B, CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144.758-0A/B, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 11 de setembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 150347 PORTARIA GS Nº 945, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD/ Nº 040/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC/SIGED),
RESOLVEI.DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor CARLOS PALMEIRA CAMPOS , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 144.758-0A/B, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, pela boa-fé ao solicitar exoneração de seu cargo público em acúmulo de cargo;
II.RECOMENDAR o prosseguimento do Processo nº 01.01.028101.024332/2023-18, que trata do pedido de exoneração do servidor com consequente arquivamento deste PAD nº 040/2023/CRDM/ SEDUC (Processo Originário nº 01.01.028101.015911/2023-70/SEDUC/ SIGED), após a exoneração do servidor em sua matrícula nº 144.758-OB.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 150348 PORTARIA GS Nº 946, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/ Nº 034/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.032174/2022-99/SEDUC/SIGED),
RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA , PEDAGOGO PD20.LPL-IV, matrícula nº 239.816-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 150351
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 034/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.032174/2022-99/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 092/2023-CRDM/SEDUC, concluiu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ALEX ANTÔNIO CAMPELO DE LIMA , Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº 239.816-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVESSecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 150352
RESOLUÇÃO Nº 091/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 159/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário 01.01.028101.026910/2022-70/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor LUCAS DA COSTA ARAÚJO ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUCAS DA COSTA ARAÚJO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 235.117-0A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor LUCAS DA COSTA ARAÚJO , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 235.117-0A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO