DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
553 / 2023 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado Lucas Milhomens Fonseca , contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão n.º 554 / 2023 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo interessado André Luiz Atroch , contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n. º 004/2018. Decisão n.º 555 / 2023 - I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Michele de Souza Bastos Barrionuevo , contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Infraestrutura para Jovens Pesquisadores - Programa Primeiros Projetos - PPP - Edital FAPEAM/MCT/CNPq/CT-INFRA n.º 016/2014. Decisão n.º 556 / 2023 - I APROVAR , com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela interessada Denise Corrêa Benzaquem , contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Amazonas - FIXAM - Edital n.º 005/2018. Decisão n.º 557 / 2023 - I CANCELAR o nome da interessada do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 005/2022; II DETERMINAR a devolução de 15 (quinze) bolsas concedidas a interessada Gysely Souza Brito , no valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 005/2022; III ENCAMINHAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/ FAPEAM para inserção do nome da interessada no Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação; VI ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n.º 558 / 2023 - I CANCELAR a bolsa e o projeto do interessado Marcos Marques da Silva Paula , intitulado “Preparação e caracterização de nanopartículas metálicas utilizando extrato vegetal (síntese verde) e incorporação em membranas poliméricas eletrofiadas para potencial aplicação em medicina veterinária”, no âmbito do Programa FAPEAM Produtividade em CT&I - Edital n.º 013/2022; II CONVOCAR o suplente de acordo com a ordem decrescente de classificação das propostas da Decisão n.º 330/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM. Decisão n.º 559 / 2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 013/2023, subscrito pela interessada Thaiane Peixoto Barbosa , com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos, no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM - Resolução n.º 001/2022; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 560 / 2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 010/2023, subscrito pela interessada Ecoart Estrutura e Produção LTDA - EPP / Patrícia Chaves Pimentel , com fins de recuperação de crédito aos cofres públicos, bem como a quitação de dívida, no âmbito do Termo de Contrato n.º 022/2014; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/ FAPEAM a retirada do nome da interessada e/ou do seu representante legal do Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação. Decisão n.º 561 / 2023 - I HOMOLOGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 012/2023, subscrito pela interessada Bruna Nayara Pantoja Vieira Reça , com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos, bem como a quitação de dívida, no âmbito do Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; II DETERMINAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM a retirada do nome da interessada do Cadastro de Inadimplentes-CADIF desta Fundação. Decisão n.º 562 / 2023 - I HOMOLOGAR a Quitação da Dívida do interessado Roberto dos Santos Silva Filho , no âmbito do Programa de Produção e Disseminação de Análises de CT&I usando Business Intelligence - SIGCTI. Decisão n.º 563 / 2023 - I DETERMINAR a devolução de 02 (duas) bolsas concedidas ao interessado Antonio Aderson de Oliveira Junior , no valor total de R$ 4.248,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO - Edital n.º 004/2018; II ENCAMINHAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome do interessado no Cadastro de Inadimplentes - CADIF desta Fundação; V ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 20 de setembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 15031515.09.2023 - RESOLUÇÃO N.º 028/2023 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2023 Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado no Brasil, destinada a apoiar projetos colaborativos com pesquisadores que já recebem subsídio do Conselho Europeu de Pesquisa (ERC) da Comissão Europeia.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA ERC-CONFAP-CNPQ 2023: OPORTUNIDADES DE PESQUISA NA EUROPA PARA PESQUISADORES ATIVOS DE DOUTORADO NO BRASIL “ CHAMADA ERC 2023 ”Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM participa da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2023: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado no Brasil , adiante referida como Chamada ERC 2023 , em conjunto com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Conselho Europeu de Pesquisa (ERC), nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CONFAP ( link: https: // www. confap.org.br ) e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
CRONOGRAMA| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| a)Lançamento da Chamada ERC 2023 |
20/09/2023 |
| b) Lançamento das Diretrizes Específcas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão depropostas |
20/09/2023 |
| c) Prazo de submissão das propostas ao ERC via plataforma do CONFAP (https://sistema.confap.org.br/register) |
07/12/2023 |
| d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM |
07/12/2023 até às 17h |
| e)Divulgação do resultado do enquadramento | Apartir dejaneiro de 2024 |
| f) Pedidos de recurso do resultado do enqua- dramento |
05 dias úteis após da divulgação do resultado |
| g)Avaliação de mérito daspropostas | Apartir dejaneiro de 2024 |
| h) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao ERC |
A partir de fevereiro de 2024 |
| i) Pedidos de recurso do resultado fnal | 05 dias úteis após da divulgação por todos os parceiros na Chamada |
| j) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM |
A partir de junho de 2024 |
O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção de todos os parceiros no âmbito da Chamada ERC 2023. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM; A data-limite para os pedidos de recurso do resultado final (item “i” do Cronograma) será enviado por mensagem eletrônica aos pesquisadores participantes desta etapa, considerando esta depender da data de divulgação do resultado pelos parceiros (ERC, CONFAP e CNPq). A Resolução e as Diretrizes Específicas completas se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 20 de setembro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 150318
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO