DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVManaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 33
PORTARIA N ° 2286 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 11/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.04046EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1523/2022, publicada no DOE do dia 08 de setembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES, DOMINGAS CARDOSO DOS SANTOS, falecida em 22/03/2021, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, Classe A, referência 1, matrícula nº. 100.262-7C, com remuneração de R$ 1.658,49 (mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.435,09 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal e o artigo 24, II, §2°, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 13 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150191
PORTARIA N ° . 2297 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1440/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08013EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 495/2023, publicada no D.O.E. de 13 de março de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ELIZOMAR FERREIRA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’, Matrícula nº. 110.654-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,91 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150193
PORTARIA N ° . 2302 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1199/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08190EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 439/2023, publicada no D.O.E. de 07 de março de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANEIDE MARIA BENTES LIMA, no cargo de Professor, com equivalência para fins Remuneratórios do cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 110.064-5D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.404,86 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150194PORTARIA N ° 2298 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1314/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.08019EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 444/2023, publicada no DOE do dia 18 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, CARLOS ALBERTO DE SENA FERREIRA, falecido em 27/12/2022, no posto de 2º TENENTE, matrícula nº. 052.921-4D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 14.551,54 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 14.551,54 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base no Art. 24-B do Decreto Lei nº. 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, seja pago para MARIA DE JESUS RAMOS FERREIRA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, I, “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#150200#33#153173/> Protocolo 150200
PORTARIA N ° . 2311 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1218/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08167EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 770/2023, publicada no D.O.E. de 17 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ROSANGELA FERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 128.415-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO