DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
proventos no valor de R$ 3.208,10 (três mil, duzentos e oito reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150206 MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150202
PORTARIA Nº. 2294 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão nº 2150/2022 -TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do Processo nº. 2022.T.00659EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 32/2022. Publicada no DOE do dia 07 de janeiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação. CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado inativo da PM/AM, JOSÉ FRANCISCO BONATES CORRÊA, falecido em 10/11/2020, no posto de Coronel, matrícula nº. 053555-9-F, proventos de aposentadoria no valor de R$ 30.177,33 (trinta mil, cento e setenta e sete reais e trinta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 22.954,45 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para ELZA RIBEIRO DE SOUZA BONATES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50,00%, no valor mensal de R$ 11.477,225 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), a partir do óbito, tendo em vista os artigos 2º, do inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c” item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. JÉSSICA CAMILLE FRANCO BONATES CORRÊA, filha maior universitária, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 11.477,225 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº 0694319-85.2021.8.04.0001.
Manaus, 15 de setembro de 2022.
PORTARIA N ° . 2299 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1466/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08004EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 783/2023, publicada no D.O.E. de 17 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA EUSINAIA TORRES NUNES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 132.561-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), mensais.
Manaus, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Protocolo 150209Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150204PORTARIA N ° . 2300 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1193/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08182EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 249/2023, publicada no D.O.E. de 15 de fevereiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, RAIMUNDA LADISLAU DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 132.110-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.131,37 (três mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus
PORTARIA N ° 2301 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1282/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.08086EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 1893/2022, publicada no DOE do dia 08 de novembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, SALVADOR DOS SANTOS REIS, falecido em 11/08/2022, na graduação de CABO, Matrícula nº. 008.129-9E, cujos proventos totalizavam R$ 4.698,72 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.698,72 (quatro mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para KELRYN MARIANNE DE OLIVEIRA REIS, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 16/03/2029, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º I, “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus/AM, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#150210#34#153184/> Protocolo 150210
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO