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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2023 · pág. 29

DOEAM 19/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 19 de setembro de 2023 5

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 102/2023 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 102/2023 - CEE/AM de 29/08/2023

Indeferir o pedido de Reconhecimento do Ensino fundamental (1º ao 9º ano), feito pelo Centro Educacional Batista Canaã, localizado a Rua Rosarinho Nº 86, Bairro São José I, Manaus/AM, por não atender a legislação vigente. Convalidar os estudos do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), ministrados aos alunos nos anos letivos de 2019 a 2022. Prorrogar, em caráter excepcional, a Autorização de funcionamento da instituição, pelo período de 1 (um) ano, para regularização dos estudos referentes ao ano letivo de 2023. Advertir a instituição que, caso não atenda as necessidades quanto a acessibilidade, bem como a regularização perante este Conselho, a mesma será descredenciada. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do Ensino Fundamental.

inscritos, comporão o Banco de Cadastro de Reserva para o provimento da Função de Diretor Escolar.

Art. 8º. Acrescentar ao ARTIGO 12, o PARÁGRAFO ÚNICO : Art. 12 [ Omissis ]

Parágrafo Único . O candidato designado a assumir a Função de Diretor Escolar, deverá participar de Curso de Formação oferecido pela SEDUC/ AM.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de setembro de 2023.

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 150163 FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA

Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educa#150066#5#153033/> ção do Amazonas Protocolo 150066

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 20/2023. DATA DA ASSINATURA: 19.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O

Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/PA. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Servidor tem por objeto a Disposição do servidor JÚLIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS , cargo Pedagogo PD20.MSC-II, matrícula 166419-0-A e Professor PF40.MSC-II, matrícula 166419-0-D, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, para exercer suas atividades funcionais no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, em atendimento ao Ofício n°. 143/2023- Governo do Estado do Pará e Parecer n°. 1.106/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por doze (12) meses , com efeitos retroativos, a contar de 28.03.2023 até 28.03.2024 , podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.011101.002006/2023-57.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 150130 PORTARIA GS Nº 977, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a alteração, na forma que especifica, a PORTARIA GS , nº 990 , publicada no Diário Oficial do Estado , de 25 de agosto de 2022 , que dispõe sobre critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 035/2023-GFORGE/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria GS nº 990 , publicada no DOE de 25/08/2022, conforme abaixo:

Art. 1º. Dê-se ao §1º, I, do ARTIGO 3º :

Art. 3º. [ Omissis ]

§1º. [ Omissis ]

I - Ser ocupante do cargo público, em caráter efetivo e estável, do Quadro do Magistério da SEDUC/AM;

Art. 2º. Revogar a alínea b , inciso II, do ARTIGO 4º :

Art. 3º. Dê-se ao §3º, do ARTIGO 4º:

Art. 4º. [ Omissis ]

§3º. Estarão habilitados para a Etapa Desempenho os candidatos classificados em até o triplo do número de escolas existentes em cada Município no qual está inscrito.

Art. 4º. Dê-se ao inciso III, do ARTIGO 6º :

Art. 6º. [ Omissis ]

III - O resultado da entrevista dar-se-á de forma eliminatória e classificatória, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, estando classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, em até o dobro da quantidade de escolas existentes em cada município no qual está inscrito. Serão eliminados os que não alcançarem a pontuação mínima.

Art. 5º. Revogar o ARTIGO 7º .

Art. 6º. Dê-se ao ARTIGO 8º , caput , e inciso III:

Art. 8º. A classificação final do Processo Seletivo Interno dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos na Etapa de Desempenho, tendo como critérios de desempate:

III- maior tempo de experiência profissional na função.

Art. 7º. Dê-se ao PARÁGRAFO ÚNICO do ARTIGO 8º :

Parágrafo Único. Os candidatos classificados na Etapa Desempenho acima do dobro do número de escolas existentes em cada Município no qual estão

ERRATA do Termo de Fomento n° 30/2022-SEC. Data: 26.05.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Associação Comunitária do Bairro Mazarello. Publicado no DOE, Ed. 34.754, Ano CXXIX. Poder Executivo, Seção II, pág. 24. Fiscal: José Castelo do Nascimento. (Mat.050.055-0C).

Manaus, 19.09.2023.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 150085

ESPÉCIE: 7ºTA ao CT nº 07/2018-SEC. Data: 18.09.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e ML NASCIMENTO EIRELI. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato nº 07/2018, de empresa especializada em serviços de locação de veículo automotor, sem motorista, com combustivel, tipo executivo para atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia, conforme projeto básico. Valor Global: R$ 27.565,80 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2023NE0000703 de 18.09.2023, no valor de R$ 551,32 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta dois centavos). Prazo: 27.09.2023 a 27.02.2024.

Manaus, 19.09.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 150094

ESPÉCIE: 14ºTA ao CG nº 06/2023-SEC. Data: 18.09.2023. Partes: Estado do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. Objeto: Suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de setembro a dezembro de 2023. Valor Global: R$ 1.499.850,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, e oitocentos e cinquenta reais). DO: UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33504199, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2023NE0000708, em 18.09.2023, no valor de R$ 1.499.850,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, e oitocentos e cinquenta reais).

Manaus, 19.09.2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 150148

PORTARIA Nº 171 / 2023 / SEC - O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação contida no Memorando n° 041/2023-GPAT/SEC, RESOLVE: PRORROGAR por mais 90 (noventa) dias, a contar de 21/09/2023, as atividades desenvolvidas pela Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Inservíveis, relativo ao Mobiliário, instituída pela Portaria n° 034/2023/SEC, publicada no D.O.E em 23/03/2023, e já prorrogada pela Portaria n° 106/2023/SEC, publicada no D.O.E em 21/06/2023.

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 150150

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO