Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2023 · pág. 7

DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 3

LEI N.º 6.447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 151026 LEI N.º 6.448, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

DECLARA o Ritmo Beiradão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Ritmo Beiradão no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

LEI N.º 6.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

REVOGA a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de

2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 151029

LEI N.º 6.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador Rural no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 151027

LEI N.º 6.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e Transtorno do Espectro Autista

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2.º A presente data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância das mães e dos cuidadores de pessoas com deficiência, na busca do reconhecimento dos responsáveis, os quais dedicam uma melhor qualidade de vida ao deficiente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 151030 LEI N.º 6.452, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

CONFERE o Título de Capital Estadual da Ciranda ao Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica conferido o Título de Capital Estadual da Ciranda ao Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 151031

LEI N.º 6.453, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

GARANTE às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica, o estabelecimento de mecanismos de quotas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica garantido às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica, o estabelecimento de

Protocolo 151028

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO