DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.447, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 3
INSTITUI o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Março Roxo, Mês Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 151026 LEI N.º 6.448, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023DECLARA o Ritmo Beiradão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Ritmo Beiradão no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para
- registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
LEI N.º 6.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023REVOGA a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de
2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 151029
LEI N.º 6.451, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador Rural no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :-
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador Rural a ser
-
comemorado anualmente, em 25 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 151027
LEI N.º 6.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023INSTITUI o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e Transtorno do Espectro Autista
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.º A presente data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância das mães e dos cuidadores de pessoas com deficiência, na busca do reconhecimento dos responsáveis, os quais dedicam uma melhor qualidade de vida ao deficiente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 151030 LEI N.º 6.452, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023CONFERE o Título de Capital Estadual da Ciranda ao Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica conferido o Título de Capital Estadual da Ciranda ao Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJOSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 151031
LEI N.º 6.453, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023GARANTE às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica, o estabelecimento de mecanismos de quotas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica garantido às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade econômica, o estabelecimento de
Protocolo 151028
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO