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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2023 · pág. 53

DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 33

edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www. detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 22 de Setembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 150770 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 102/2023

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: DBM-6219, OAF-4B33, JWW-0061, QZI-8H07, QZJ-6A28, PHC-1521, OAF-6201, OAJ-9214, JXW-7838, NUH-6I87, NOZ-4872, PHJ-5E41, PHE-9733, JXM-4683, OAK-4G83, NOO-9029, JXP-1418, QZT-6B35, JWN-6984, JXI-7613, LQD-5350, QZK-8C06, OAH-1073, NOU-5411, NOJ-3967, JWV-6A38, QZL-3G33, PHX-7A54, QZO-5B84, PHG-2301, OAA-5048, PHS-0E35, PHZ-8A44, OAC-5228, PHB-3782, OAE-6115, QZR-5A88, QZZ-3I48, JXW-5H12, NOQ-7A25, OAC-5C51, QZA-7H91, JXY-2142, JWG-5026, QZE-3B63, JWX-3254, PHW-2J50, QZE-9E24, OAM-7J62, PHN-2767, PHG-2135, NOX-4822, QZH-2H01, PHD-3869, JXY-2826, QQB-2J86, PHS-5F09, NEJ-5280, QZN-2F56, PHS-6A86, OAB-9352, QZZ-8C53, NAR-9J43, QZR-5A22, NOR-5D20, NOY-2275, JWN-3036, JXY-5663, PHH-7566, PHJ1345,facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 22 de Setembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 150771

04/04/2023, conforme Nota Fiscal nº 20233402912 emitida em 01/08/2023. VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer n° 935/2023 - DETRAN/AM/AJUR, emitido em 11/08/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.015342/2023-29 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 150774 PORTARIA Nº 699/2023-DETRAN/AM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 759/2021, publicada no DOE de 13/12/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 20; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÂNSITO LIVRE LTDA, nome fantasia, TRÂNSITO LIVRE, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.017457/2023-58 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÂNSITO LIVRE LTDA, nome fantasia, TRÂNSITO LIVRE, pelo valor mensal estimado de R$ 13.858,00 (treze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), no valor global estimado de R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 030/2023

DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa S P DA S TUMA LTDA - AMAZON AQUA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 15, emitida em 28/06/2023, referente à prestação de serviços de confecção e aplicação de adesivos bem como a devida retirada dos adesivos antigos, incluindo limpeza, polimento e aplicação de verniz nos veículos em posse do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, prestados durante o mês de maio de 2023, durante a campanha de conscientização Maio Amarelo, com fito de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: R$ 45.240,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 149, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e, ainda no Parecer nº 975/2023- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 15/08/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.018129/2023-79 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de setembro.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 150772 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 021/2023 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e o Sr. ERIVAN DE SOUSA NASCIMENTO. OBJETO: 16 (dezesseis) horas de aulas ministradas no Curso de Agente de Trânsito: Mód. IV - Ética e Cidadania e Mód. VI - O papel Educador do Agente, no período de 30/03/2023, 03 e

ADRIANA BRAGA ROCHA

Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de setembro de 2023.

RODRIGO DE SÁ BARBOSA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Protocolo 150791 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e o Sr. WESLEY SILVA RAMOS - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL (nº 011/2009 - JUCEA). OBJETO: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/09/2023 até 03/09/2024. REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços, o leiloeiro receberá a comissão de 5% (cinco inteiros por cento), a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematadas, nos termos do parágrafo único do art.24 do Decreto nº 21.981 de 1932.Valor relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão, a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro. Sobre o valor final de arrematação de cada lote, deverão incidir os custos relativos à integração de todos os serviços realizados e sistemas utilizados na execução dos serviços descritos como obrigação da credenciada, fixado em 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para cobrir as aludidas despesas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os termos da Portaria Normativa nº 003/2021 e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO