DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N° 128/GRH/DAF/FVS-RCP.Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 41
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “ DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na PRT GM/MS N° 6, de 28 de setembro de 2017 e PRT N° 047/2023/DIPRE/FVS-RCP, de 08 de maio de 2023.
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 2° e seus incisos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividade aos servidores abaixo relacionados, pelo período correspondente a quatro meses, a contar de 01.09.2023.
R$ : 500,00: A.B.F.N., A.C.R.D.S., C.J.T.C.B., C.A.S.A., C.S.D.N., C.S.D.C.,
E.C.S.R.D.A., E.X.D.M., F.D.S.M., F.R.D.S.V.F., G.B.D.O., I.C.M.D.S., I.C.R.R., I.P.S., J.F.N., J.D.J.D.L., J.F.M.D.S.F., J.S.D.C., M.E.D.S., M.M.D.M.F., M.P.B.M., M.A.C.V., M.D.L.C.D.S., M.J.C.P., M.R.V.D.S., M.P.D.S., N.O.D.N., R.D.J.A.M., R.Â.L.C., R.N.D.G., R.T.F., R.V.D.S., S.P.T., S.P.C.
R$ : 700,00: A.L.P.F., A.P.B., A.D.S.C., A.D.S.B., A.C.D.A., A.C.G.,
A.S.F., A.K.A.D.S., A.M.A.B.D.S., A.F.D.S., A.P.D.F., A.B.D.S., B.B.F.,
C.R.C.D.S., D.A.D.C., D.P.D.S., E.C.L.D.M., E.R.D.O., E.M.M., E.O.D.S., E.S.D.G., E.D.S.V., E.S.S.A., E.E.D.S.L., E.K.B.D.O., E.L.D.S., E.S.M.D.S., F.D.C.P., F.A.P.D.C., F.D.A.B.D.S., F.E.C.J., G.D.S.M., G.B.D.F., G.D.S.O., G.D.C.M., H.J.S.D.M., I.D.D.S., I.M.S., J.G.D.S., J.S.D.A., J.P.J., J.A.D.N.,
J.I.D.S., J.O.C., L.A.F.D.Q., L.G.S., L.B.C., L.M.D.S., M.J.A.F.B., M.S.D.S., M.A.F.B.F., M.A.L.B., M.D.N.D.M.C., M.I.S.D.S., M.J.R.D.S., M.L.D.O.F., M.D.S.G., M.O.C., M.F.B., M.S.D.O., N.G.D.S., P.F.D.C.L., R.N.M.B., R.C.I., R.N.L.S., R.F.D.A., R.F.M., S.B.C., S.C.S.D.S., V.R.S.S., W.A.D.S., W.F.J. R$ : 800,00: N.D.S.M.
R$ : 1.000,00: A.C.C., A.C.C., A.B.D.S., A.D.S.M., A.O.D.S., A.D.S.P., A.A.C., A.M.D.S.E.S., A.L.M.F., A.N.M., A.C.N.D.S., A.L., C.F.R.D.S., C.H.G.D.L., C.F.A., D.P.C., D.L.D.S., D.A.D.O., E.L.D.P.D.S.B., E.B.R., E.D.S.D.S., E.C.D.C.G., E.B.N., E.A.L., E.B.D.S., E.C.D.S., G.R.S., G.C.N.D.S., G.M.D.S.S., I.T.L.B., I.M.D.S., I.D.S.M., J.C.D.S., J.V.D.M., J.S.B., J.L.D.S.M., J.C.D.S.G., J.D.J.D.R.F., J.F.V.D.O., J.L.S.P., J.S.M.L.D.C.C., J.D.S.G., J.P.F.M., K.M.B.D.A., L.O.D., L.B.M., L.G.D.C., L.F.D.A., L.C., L.M.S.,
L.F.F., L.V.P., M.F.S.D.O., M.A.P., M.R.F., M.D.C.L.D.S., M.D.C.S.D.S.M., M.P.D.C.G., M.R.D.S.P., M.A.G., M.S.L.F., N.D.S.P., N.M.C.D.L., O.O.D.V., P.R.D.G., R.R.D.S., R.C.D.O.F., R.D.S.S., R.M.B., R.D.N.V., R.L.R., R.D.C.S.L.D.S., R.M.O., R.F.A., S.R.G.D.O., S.S.F., S.A.D.O., S.N.M., T.G.D.S., T.T.D.S., V.C.G., W.N.S., Z.L.F.D.L.
R$ : 1.200,00: E.D.S.C., M.S.C.D.L., M.R.D.O., R.N.T.D.R., R.A.D.B.
R$ : 1.500,00: A.R.M.D.S., D.G.A.D.S., D.C.B., D.P.S., D.P.R., D.P.D.M.,
E.C.S., E.S.D.C., F.A.D.S., F.A.D.S., G.D.S.N., G.D.M.P., G.S.M.T., I.S.M.,
J.C.D.S., J.M.R.T., J.F.V., J.D.L.O., J.A.S.R., J.B.D.R., L.S.P., L.R.F., L.G.A.D.S., M.R.C.T., M.P.D.S., M.D.A.D.C., M.D.F.M.A., M.G.F.D.S., N.D.C.C., P.R.D.O.P., P.H.A.N., R.D.S.N., R.E.B.F., R.L.V.D.S., R.S.D.O., V.F.G.D.C., W.F.S.
R$ : 1.650,00: J.D.S.L., S.D.S.P., Y.T.F.H.D.O.
R$ : 2.000,00: A.M.P.M., C.H.C., C.V.C.D.S., C.A.D.S., D.A.D.S.F., E.D.S.D.S., F.B., G.S.D.S., H.D.A.D.C., H.J.D.O.J., I.O.D.S., J.D.C.,
J.D.S.O., J.F.D.A., K.A.R., K.D.S.F., L.S.L., M.F.D.S., M.A.H.M., M.S.D.S., M.D.S.G., R.K.D.O.R., R.J.B.S.M., R.M.D.S., T.D.S., W.O.P.F.S., W.M.B.
R$ : 2.500,00: A.B.S., C.S.P.F.B., E.M.P., I.M.F.P., I.D.S.G., I.A.S., L.D.C.B., L.T.N.U., M.E.S., S.E.D.N., V.D.S.M.
R$ : 3.000,00: A.A.F., A.X.D.M., A.P.C.S., A.R.L.A., A.D.S.S.F., A.Z.D.R.,
C.T.L., C.V.A., C.N.D.N., D.L.D.O., E.M.D.S.P., E.A.G.F., E.M.S.S., E.D.A.S., E.C.D.S.C., E.N.L., E.C.C., F.D.S.M., F.S.C., F.R.D.S., G.D.S.V., G.A.N.A., J.P.A., J.N.B., J.D.S.P., J.V.C., L.B.D.O., L.G.F., L.M.F.G., M.P.F., M.V.S.D.O., M.D.S.T., M.E.F.D.S., P.B.D.O., R.Á.T.S., R.L.C.D.C., R.C.L.D., R.R.C., T.B.D.S., V.A.M., W.A.J., W.M.D.A., Y.S.C.R.
R$ : 5.000,00: R.M.S.Q.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.411, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos de esporotricose no âmbito do estado do Amazonas; e,
CONSIDERANDO que a esporotricose é a micose subcutânea mais prevalente e globalmente distribuída, causada por fungos do gênero Sporothrix e de evolução subaguda ou crônica, geralmente benigna e restrita à pele e aos vasos linfáticos adjacentes, causando úlceras, nódulos e abscessos, e, em alguns casos com comprometimento sistêmico.
RESOLVE:Art. 1º - INSTITUIR Grupo de Trabalho - GT para monitorar a incidência da Esporotricose, desenvolver diretrizes e protocolos, promover capacitação e educação, incentivar pesquisas científicas e facilitar a integração entre diferentes setores envolvidos no controle da doença. Art. 2º - As ações do GT serão definidas a partir do plano de ação estratégico estabelecido pelas áreas técnicas representadas no grupo.
Art. 3º - As principais competências do Grupo Técnico de Esporotricose incluem:
I - Diagnóstico: Realizar orientação técnica quanto aos exames clínicos e laboratoriais para diagnosticar a esporotricose em humanos e animais;
II - Tratamento: Desenvolver protocolos de tratamento adequados para a Esporotricose, incluindo o uso de medicamentos antifúngicos e acompanhamento dos pacientes;
III - Vigilância epidemiológica: Monitorar a ocorrência da Esporotricose em determinadas áreas geográficas, identificar surtos e investigar possíveis fontes de infecção;
IV - Educação e conscientização: Promover a educação e conscientização sobre a Esporotricose, fornecendo informações atualizadas sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado;
V - Pesquisa: Realizar estudos e pesquisas para melhorar o entendimento da Esporotricose, desenvolver novas estratégias de diagnóstico e tratamento, além de contribuir para o avanço científico nessa área; e, VI - Integração com outros profissionais de saúde: Trabalhar em conjunto com médicos, veterinários, microbiologistas e outros profissionais de saúde para garantir uma abordagem multidisciplinar no combate à Esporotricose.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e suplentes, designados pelas respectivas instituições:
I - Representante da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP);
II - Representante da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira Dourado”;
III - Representante da Fundação Hospitalar Alfredo da Mata - FUHAM; IV - Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus/AM; e
V - Representante do Conselho de Medicina Veterinária - CRMV.
Art. 5º - O GT, a fim de cumprir suas funções, adotará como processo de trabalho, reuniões periódicas, remotas ou presenciais, com a participação dos Representantes Titulares ou, em caso de ausência dos mesmos, com a participação dos seus Suplentes;
Art. 6º - Os trabalhos desenvolvidos pelos integrantes desta Portaria serão considerados prestação voluntária de relevante serviço público, independente e sem prejuízo das suas atribuições nos seus respectivos órgãos de origem.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência por 180 dias.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da FVS-RCP, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 150704
CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
( * )Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição 35071 do dia 20 de setembro de 2023.
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 150765
PORTARIA Nº 129/DIPRE/FVS-RCPA DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “ DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ” (FVS - RCP) , no uso das suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 6/2021-CGZV/DEIDT/SVS/MS, de 12 de fevereiro de 2021, que se refere às recomendações de prevenção e controle da esporotricose no estado do Amazonas;
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2023-FUNTECESPÉCIE: Termo de Contrato nº 007/2023
DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2023.
CELEBRANTES : FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e DENIS FREIRE ROCHA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ME: OBJETO: Serviços de armazenamento em nuvem dos conteúdos gerados pelas emissoras do Sistema de Comunicação Encontro das Águas de Rádio e Televisão, contemplando incialmente 25 TB de armazenamento em nuvem, conforme especificações do Projeto Básico que faz parte desse instrumento como se nele estive transcrito. VALOR: O valor global estimado é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) PRAZO: O prazo da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO