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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2023 · pág. 65

DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 45

trinta e quatro centavos), mensais, elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988.

Manaus, 06 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

COELHO DE ARAUJO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3° Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 166.383-6B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,14 (três mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos), mensais.

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 5 de setembro de 2023.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 150576

PORTARIA Nº. 2137 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.2.04070EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA AUXILIADORA MAFRA MOREIRA, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 163.270-1A do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.442,65 (mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), mensais.

Manaus, 28 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 150578

PORTARIA Nº. 2139 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00186EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSANGELA LIRA PORTELA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 143.561-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.259,81 (três mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), mensais.

Manaus, 04 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 150581

PORTARIA Nº. 2215 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01755EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, WALLACE RAIMUNDO

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 150582

PORTARIA Nº. 2352 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01627EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, OLINDO SANTANA DE BRITO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº 136.338-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.913,22 (dois mil, novecentos e treze reais e vinte e dois centavos), mensais.

Manaus, 18 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 150584

PORTARIA Nº. 2187 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO que o servidor reuniu os requisitos legais para aposentadoria voluntária com proventos integrais que consta no processo nº 2023.4.07284EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS DE SOUZA, no cargo de Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 115.315-3A, do Quadro de Pessoal Permanente, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais composto do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750/02; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531/99; mais R$ 2.277,82 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de Vantagem, referente a 162 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750/02, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 60.601,19 (sessenta mil, seiscentos e um reais e dezenove centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.310 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750/02 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos R$ 63.028,61 (sessenta e três mil, vinte e oito reais e sessenta e um centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO