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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2023 · pág. 32

DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.776, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 18/SCTIE/MS, de 10 de junho de 2014, que torna pública a decisão de incorporar procedimentos relativos à assistência hospitalar à saúde auditiva (implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso) no SUS;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027019/2023-15 (SIGED) que dispõe sobre Habilitação/Credenciamento de Centros/Núcleos para realização de Implante Coclear no Hospital e pronto Socorro Delphina Rinald Abdel Aziz, em Manaus/AM;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista em determinados casos de deficiência auditiva, há a necessidade de se utilizar recursos e tecnologias mais avançados para recuperação e reabilitação, visto que o implante coclear é utilizado para restaurar a função da audição nos pacientes portadores de deficiência auditiva profunda que não se beneficiam do uso de aparelhos auditivos convencionais.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação/Credenciamento de Centros/ Núcleos para realização de Implante Coclear no Hospital e pronto Socorro Delphina Rinald Abdel Aziz, em Manaus/AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 354/2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150384

RESOLUÇÃO CIB Nº 358/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a publicação no DOE/AM e Convalidação dos AD REFERENDUNS decorrentes da Portaria 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023 através de uma única Resolução.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 348ª Reunião 280ª Ordinária, realizada no dia 28/08/2023 e;

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022;

CONSIDERANDO que, conforme os artigos a seguir, não haverá nenhum custo ou impacto financeiro no orçamento da secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, as despesas decorrentes da referida Portaria, correrão:

{...} “Art. 4º As despesas com estruturação da Atenção Primária de que trata o art. 3º correrão à conta da ação 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, plano orçamentário A400: Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023”; {...}“Art. 6º As despesas com estruturação da Atenção Especializada de que trata o art. 3º correrão à conta da ação 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito

suplementar autorizado na LOA - 2023”; {...} “Art. 8º As despesas de que trata o art. 7º serão transferidos fundo a fundo em parcela única e correrão à conta da ação 2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023”; {...} “Art. 10. As despesas de que trata o art. 9º serão transferidos fundo a fundo em parcela única e correrão à conta da ação 2E90 Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, plano orçamentário A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar autorizado na LOA - 2023”;

CONSIDERANDO que todas as Resoluções decorrentes da Portaria 544 - GM/MS, aprovadas por meio de AD REFERENDUM, estão publicadas no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Princípio Constitucional da Economicidade, todas as Resoluções AD REFERENDUM decorrentes da Portaria 544 - GM/MS, tornar-se-ão publicadas por meio desta Resolução Única.

CONSIDERANDO o consenso dos membros da CIB/AM na Reunião 348ª Ordinária 280ª de 28/08/2023 pela aprovação de Resolução Única que tornará pública e Convalidadas todas as Resoluções AD REFERENDUM decorrentes da Portaria 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, para o Estado do Amazonas, autorizadas no período de 23/05/2023 à 31/08/2023;

CONSIDERANDO que constam no anexo desta Resolução as informações das referidas Resoluções AD REFERENDUNS;

CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.0171010.32876/2023-37, que solicita a aprovação da Publicação das Resoluções AD REFERENDUM decorrentes da Portaria 544 - GM/MS, por meio de uma única Resolução bem como sua Convalidação;

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação desta Resolução Única que tornará pública e Convalidadas todas as Resoluções AD REFERENDUNS decorrentes da Portaria 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, para o Estado do Amazonas, autorizadas no período de 23/05/2023 à 31/08/2023, cujos números de Propostas cadastradas no Ministério da Saúde estão relacionadas no anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 358/2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA

Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150386

RESOLUÇÃO CIB Nº 357/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da complementação do Estado em alguns procedimentos em nefrologia.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 349ª Reunião (LXVIIIª Extraordinária), realizada no dia 31/08/2023 e;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 01, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VI - DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR, do art. 128 ao 229, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXVI, que dispõe sobre a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) define, entre outros aspectos, a contratação de prestadores de serviços de saúde como competência dos Estados; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/90 especifica em seu artigo 26 a quem cabe estabelecer critérios e valores para a remuneração de serviços, bem como os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO