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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2023 · pág. 33

DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 3

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, destaca a possibilidade de os estados adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de complementação financeira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 815, de 30 de junho de 2023, que altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

CONSIDERANDO o Processonº 01.01.017101. 032746/2023-02 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da tabela complementar aos procedimentos de hemodiálise para reajuste dos contratos vigentes, observado aos aspectos técnicos de fatores vinculados ao cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores da Tabela SUS praticados no contrato; CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Chefe de Departamento de Regulação Avaliação e Controle Assistencial Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que em todo Brasil as Clínicas de diálise estão fechando suas portas ou deixando de atender pacientes SUS (Sistema Único de Saúde) alegando inviabilidade econômica, e que a situação se agravou durante a pandemia de Covid-19 por causa da defasagem da tabela do SUS e do aumento dos preços dos insumos

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da complementação nos valores da Tabela SUS dos procedimentos abaixo relacionados:

Código Procedimento Valor SUS
set/2023
Valor
complemento
estadual
Valor total do
procedimento
0305010107 hemodiálise máximo
3 sessões por
semana
240,97 92,00 332,97
0305010093 hemodiálise máximo
1 sessão por
semana - excepcio-
nalidade
240,97 92,00 332,97

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 357/2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150388

RESOLUÇÃO CIB Nº 353/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento das Síndromes causadas por vírus respiratórios.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 349ª Reunião (LXVIIIª Extraordinária), realizada no dia 31/08/2023 e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 756, de 20 de junho de 2023, que institui em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.678 do Governo Estado do AM, que declara Estado de Emergência em Saúde Pública Pediátrica em todo o território do Estado do Amazonas para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica; CONSIDERANDO o cenário epidemiológico atual do estado do Amazonas, em que o vírus Influenza tem sido o grande desafio na pediatria e vem

apresentando uma grande variabilidade de dificuldades devido aos quadros clínicos inespecíficos e isso também associado às alterações climáticas as quais são frequentes no Amazonas, ampliando assim a disseminação dos vírus respiratórios e o aumento das taxas de internação nos leitos de pediatria;

CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.026616/2023-22 que dispõe sobre Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento das Síndromes causadas por vírus respiratórios;

CONSIDERANDO Parecer favorável do Sr. Aurimar do Socorro Simões Tavares, tendo em vista a prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Pediátrica em todo o território do Estado do Amazonas.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento das síndromes causadas por vírus respiratórios, considerando que a execução da Portaria GM/MS Nº 756 de 20 de junho de 2023, que institui em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 353/2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150397 PORTARIA N.º 689/2023 - SEAJUR/GAB/SES-AM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e art. 2º, II, do Regimento Interno da SES-AM; e CONSIDERANDO o dever de todo administrador de apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram no serviço público; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.386/2003-GSUSAM, de 16.10.2003, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND no âmbito da SES-AM, para apurar eventuais irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram no Serviço Público Estadual; CONSIDERANDO a Portaria nº 422/2023SEAJUR/GAB/SES-AM, de 29.03.2023, publicada no DOE na data de 10.05.2023 que alterou a composição dos membros da COMSIND/SES-AM; CONSIDERANDO a necessidade de tornar público a nova composição da COMSIND/SES-AM; e CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 01.01.017101.023138/2023-07.

RESOLVE: Art. 1º. EXCLUIR a colaboradora THAYNA LIMA FARIAS , e INCLUIR o servidor SILVIO CARLOS DE SOUZA GUIMARÃES na

qualidade de Membro da Comissão Permanente de Sindicância;

Art. 2º. DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância - COMSIND/SES-AM passe a ser composta pelos membros abaixo nominados:

I- MARCOS ANTÔNIO BRAGA DE OLIVEIRA (Presidente);

II- SIDIANY SOARES SERRÃO (Membro/Suplente do Presidente);

III- ANA CLAUDIA ALVES DE SOUZA (Secretária);

IV- DANIEL DA SILVA CABRAL (Membro);

V - NORMANIA SOUZA MENEZES (Membro);

VI - SILVIO CARLOS DE SOUZA GUIMARÃES (Membro);

VII- NAJARA DO CARMO VINENTE GUIMARÃES (Membro).

Art. 3º. REVOGADAS as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 23 de junho de 2023.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 18 de setembro de 2023.

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 150398

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO