Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2023 · pág. 37

DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 7

desta Secretaria, MÁRCIA ZUILA ALMEIDA E SILVA, ocupante do cargo de Monitor, matrícula n° 050.682-6 C, e conforme Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, sendo o Órgão Empregador o Instituto Estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas, onde consta o seguinte: Período de Contribuição: 03/05/1984 a 28/02/2001, Período Aproveitado 03/05/1984 a 28/02/2001, perfazendo um total de 6.138 (seis mil cento e trinta e oito) dias de Tempo de Contribuição, que correspondem a 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 28 (vinte e oito) dias.

II - DETERMINAR , à Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes.

Manaus, 21 de setembro de 2023.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 150461 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA N.º 094, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 4.163 de 09 de março de 2015, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto Nº 36.219 de 09 de setembro de 2015, e pelo Decreto Governamental de 02 de janeiro de 2023. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 59 e 62, da Lei Nº 3.167 de 28 de agosto de 2007;

CONSIDERANDO as disposições da Deliberação Nº 07 de 15 de março de 2023, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, que aprova o Plano de Capacitação em Recursos Hídricos do Estado do Amazonas para os integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, referente à avaliação das Metas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional Pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/AM.

RESOLVE :

Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle da Execução do Plano de Capacitação em Recursos Hídricos do Estado do Amazonas - PCRH/AM, referente à Meta Federativa 1.2 do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas PROGESTÃO/AM, Capacitação em Recursos Hídricos, para o período de 2023-2027, sob a coordenação da Assessoria de Recursos Hídricos da SEMA - ASSHID.

A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I - Representantes da SEMA/ASSHID: II - Representante do IPAAM: III - Representantes do CERH/AM: IV - Representante do CBHTA/AM:

Art. 2 ° A Comissão terá autonomia para deliberação acerca dos assuntos correlatos à capacitação. Deverá atuar na elaboração dos critérios e diretrizes para a realização dos cursos de capacitação, bem como na elaboração dos mecanismos a serem adotados para o monitoramento e controle da execução do Plano.

Parágrafo único. As alterações e revisões do PCRH/AM deverão ser encaminhadas ao CERH/AM para apreciação.

Art. 3 ° A participação desta Comissão não é remunerada, porém, considerada como serviço público relevante.

Art. 4 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 21 de setembro de 2023.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATO

ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo do Contrato nº 03/2018.

PROCESSO: Processo nº 01.01.016101.000802/2023-79 - Siged. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/10/2023 a 1º/10/2024. PARTES: Sedecti e a Partners Participações LTDA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses de aluguel de imóvel, para atender as necessidades da Sedecti em caráter excepcional.

VALOR: O valor total é de R$ 1.041.771,12 (um milhão, quarenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e doze centavos) e o valor mensal é de R$ 86.814,26 (oitenta e seis mil, oitocentos e catorze reais e vinte e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas do Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - Sedecti; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte do Recurso: 1.501.1600.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - FTI; Natureza da Despesa: 33903910 - Locação de Imóveis, tendo sido emitida pela CONTRATANTE no dia 31/08/2023, a Nota de Empenho nº 2023NE0000615 no valor de R$ 86.814,26 (oitenta e seis mil, oitocentos e catorze reais e vinte e seis centavos).

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 150390

RESOLUÇÃO Nº 016-CETER/AM, de 31 de agosto de 2023.

O Conselho Estadual do Trabalho , Emprego e Renda do Amazonas - CETER / AM , no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º APROVAR , sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços - PAS da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela SEDECTI/SETEMP/SINEAM, que: I - Está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.171, de 22 de setembro de 2020;

II - As ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado esperados;

III - A destinação de recursos está adequada às ações;

IV - A destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou provenientes de Emendas Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 2.171, de 22 de setembro de 2020;

V - A destinação dos recursos alocados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI ao Fundo Estadual do Trabalho - FET/AM está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda - CETER/AM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GRECE LANA DA SILVA MELO

Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM

SERAFIM FERNANDES CORRÊA EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 150610

Protocolo 150459

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO