DOEAM 26/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA DA PORTARIA Nº 1081/2023-GDG/PCManaus, terça-feira, 26 de setembro de 2023 17
Proc.01.01.022102.018257/2023-60. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER JOAO BATISTA FLORES DE MORAES, DPC, Mat.nº.172.285-9B, da 76ª DIP/Santa Isabel do Rio Negro para 56ªDIP/Jutaí, com ajuda de custo e com auxílio moradia , a contar de 01 / 10 / 2023.
Manaus, 22/09/2023.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 151175
setor de Gerência de Gestão de Pessoas, para que, a partir do dia 25.09 a 04.10.2023, proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA , como fiscal substituta do referido contrato celebrado com a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A.
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR4Diretor-Presidente da Im308/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 151159 PORTARIA Nº 044/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 22set2023.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO que o SGT QPPM ROBERTO CESAR MORAES ELIZIARIO (16957) , foi agregado do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, conforme Portaria N° 003/2021/DPA-5-JD, de 29JAN2021, pela prática de crime de deserção, previsto no Art. 187, do CPM, em conformidade com o Art. 82, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT/PMAM, de 24Jun2023, publicado no BG nº 174, de 20 setembro de 2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Policia Militar do amazonas em decorrência da pratica do crime Militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO que a exclusão do desertor com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo, nos termos do art. 115, §1º, da Lei nº 1154, de 09Dez75, e o que mais consta no Processo MEMO Nº 1666/2023-DPA/ PMAM ; RESOLVE : 1. EXCLUIR do serviço ativo da PMAM o SGT QPPM ROBERTO CESAR MORAES ELIZIARIO (16957) , matrícula nº 169.981-4 A, nos termos do Art. 115, §1º, da Lei nº 1154, de 09Dez75, c/c o Art. 6º, Inc. I, alínea “d”, da Portaria 024/GAB CMTG/PMAM, de 23JUN2023”. 2. A DPA / PMAM providenciar a emissão do Certificado de Isenção previsto na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17Ago64), c/c artigo 165, §1º, nº 4, do Dec. nº 57.654, de 20Jan66, para comprovação da situação militar do desertor excluído, após a adoção de todos os atos necessários à exclusão definitiva das fileiras da Corporação, em especial os relacionados a patrimônio e controle de armamento. 3. A DPA / PMAM , DJD / PMAM e ACIPMAM , para providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 22 de setembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 151106
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0041/2023-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000356/2023-81 - SIGED relativo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de execução de sistema PRODAM - RH , para manter o cadastro dos servidores e folha de pagamento pessoal;
CONSIDERANDO que o atual contrato celebrado com a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A. , é o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2020-IOA;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora GEOVANIA PATRÍCIA DE ANDRADE BEZERRA , Assistente Administrativo, Matrícula nº 142.503-0C, lotada no
O DIRETOR - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0042/2023-GDP/IOA I - SHIRLEY GOMES COELHOVALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00 APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias Manaus, 25 de setembro de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
4Diretor-Presidente da Im310/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 151161
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 103/2023-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: OAD-3095, PHL-5624, JXQ-2729, PHB-6637, NOI-7089, JWH-3676, ARI-9727, OAI-3G00, PHX-1018, PHP-7296, QQY-5E36, JXS-8170, JWW-1574, QZI-2E15, PHV-8C40, NOO-6G75, OAI-5823, QZD-3F04, NAY-7B76, JXE-9197, NOO-0426, QZH-9E13, QZH-0H96, QZJ-7G81, OAG-1983, NOV-3A35, QZD-0F09, OAJ-6036, PHU-0259, QZZ-9H14, OAK-4582, PHF-5036, NPB-3114, NOZ-9D29, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de setembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 151089 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 103/2023-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: QZN-3A88, QZK-6G99, PHP-0A62, NOK-4474, QZH-8A17, OXM-9736, JXI-4D72, QZO-3E76, QZR-5F74, PHX-1639, OXM-1F98, NPA-3637, OAA-2545, OAH-4570, PHQ-6F81, NOL-5D31, PHH-2794, OAK-5206, OAM-1633, JXR-4704, QZH-7G35, PHK-8018, NOR-0901, QZQ-3B32, JXF-3821, PHT-0J54,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO