DOEAM 26/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 26 de setembro de 2023
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 25 de Setembro de 2023 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 151114
PORTARIA Nº 386/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Publicar o resultado final, referente ao Curso de Habilitação de Engenheiros Agrônomos como responsáveis técnicos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, relacionados às Pragas Quarentenárias Presentes: Moko da Bananeira - Ralstonia solanacearum raça 2 e Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis, em conformidade com o Edital Nº 001/2023/ ADAF, conforme tabela abaixo:
| Nº | NOME COMPLETO | CPF | NOTA FINAL | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Ana Cecília Nina Lobato |
945321412-49 | 8,0 | Aprovado |
| 2 | André Luiz Castilhos Campos |
750650612-20 | 8,0 | Aprovado |
| 3 | Arlem Dalvany Maia de Sousa |
010706452-90 | 8,5 | Aprovado |
| 4 | Brunno dos Santos Fernandes |
947692222-20 | 9,0 | Aprovado |
| 5 | Caio Victor Soares de Aguiar |
025051543-17 | 9,0 | Aprovado |
| 6 | Caroline Rabelo Coelho |
041295343-94 | 9,5 | Aprovado |
| 7 | Igor Graciano | 331027318-05 | 9,5 | Aprovado |
| 8 | Ione Medeiros da Silva |
738751712-68 | 8,0 | Aprovado |
| 9 | Jackson da Silva | 095240984-40 | 9,0 | Aprovado |
| 10 | Jocieli Batista Pinheiro |
036397662-02 | 8,0 | Aprovado |
| 11 | Laiane Lima Azevedo |
013042582-62 | 7,5 | Aprovado |
| 12 | Lindenberg Costa Paulino |
060050413-12 | 9,5 | Aprovado |
| 13 | Luana da Silva Oliveira |
020823752-69 | 7,5 | Aprovado |
| 14 | Lucas Eduardo Fernandes |
049206676-04 | 8,5 | Aprovado |
| 15 | Lucas Nobre de Souza |
017824862-24 | 9,0 | Aprovado |
| 16 | Luziane Vitor de Souza |
657253792-72 | 8,0 | Aprovado |
| 17 | Mário Jander de Matos Mendes Júnior |
880507772-00 | 8,0 | Aprovado |
| 18 | Pedro Henrique Honório Trindade |
004936572-07 | 9,0 | Aprovado |
| 19 | Pedro Jorge Ramos Silveira |
047637914-86 | 8,5 | Aprovado |
| 20 | Sabrina Siani Viana Araújo |
802272792-04 | 9,0 | Aprovado |
| 21 | Sílvia Christina Domingues de Abreu |
336775812-49 | 8,5 | Aprovado |
| 22 | Simone Figueira Moreira |
805726692-91 | 9,0 | Aprovado |
| 23 | Vânia Ribeiro Cherri | 726599982-72 | 9,0 | Aprovado |
Art. 2º Este Edital tem seus efeitos na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 26 de setembro de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 385/2023 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor EDIMAR BRANCHES GALVÃO , Matrícula G256807, na rubrica 339030 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 8.000,00. Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus , 25 de Setembro de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 151138
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 384/2023 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO , Matrícula 178.872-8 D, na rubrica 339030 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 25 de Setembro de 2023
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 151146
PORTARIA Nº 382/2023 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , por meio da Lei 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº 25.583 de 28/12/2005 que regulamenta a lei nº 2.923 de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei nº 2.944 de 08 de março de 2005, que reestrutura o sistema estadual de defesa sanitária animal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria DDA/SAP/MAPA nº 162, de 19 de outubro de 1994, que aprova as normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoosanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território nacional; Resolve:
Art. 1 ° Estabelecer normas e procedimentos para a realização de eventos agropecuários e/ou de aglomeração de animais de específico interesse do Estado, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Portaria, é considerado evento agropecuário e/ou aglomeração de animais, aquele que promova a reunião de animais de grande interesse do Estado, de caráter comercial ou não, inclusive eventos particulares não abertos ao público em geral ou com participação de público específico, sem prejuízo de outras definições na legislação pertinente.
I - SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOSArt. 2 ° Todo evento agropecuário e/ou aglomeração de animais de interesse do Estado, no âmbito do Estado do Amazonas, deverá ser previamente solicitado junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF).
I - O evento deverá ser solicitado junto à Adaf responsável pelo município de realização do evento; II - Para fins de solicitação, deverão ser protocolados pelo promotor do evento, com antecedência mínima de 30 dias à data de início das atividades do evento, os seguintes documentos:
a) Requerimento para Aglomeração de animais; e
b) Regulamento do Evento Agropecuário.
II - AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOSArt. 3 ° Todo evento agropecuário e/ou aglomeração de animais de interesse do Estado, no âmbito do Estado do Amazonas, deverá ser previamente autorizado junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF).
I - O evento somente poderá ser autorizado após a protocolização dos seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento de taxa de vistorias de infraestrutura;
b) Comprovante de pagamento de taxa, referente aos dias do evento; c) Termo de desinfecção em até 24 horas de antecedência ao início do evento, acompanhado de fotos do procedimento e Nota Fiscal.
Protocolo 151117
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO