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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2023 · pág. 44

DOEAM 26/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 26 de setembro de 2023

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 25 de Setembro de 2023 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 151114

PORTARIA Nº 386/2023 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Publicar o resultado final, referente ao Curso de Habilitação de Engenheiros Agrônomos como responsáveis técnicos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC, relacionados às Pragas Quarentenárias Presentes: Moko da Bananeira - Ralstonia solanacearum raça 2 e Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis, em conformidade com o Edital Nº 001/2023/ ADAF, conforme tabela abaixo:

NOME COMPLETO CPF NOTA FINAL RESULTADO
1 Ana Cecília Nina
Lobato
945321412-49 8,0 Aprovado
2 André Luiz Castilhos
Campos
750650612-20 8,0 Aprovado
3 Arlem Dalvany Maia
de Sousa
010706452-90 8,5 Aprovado
4 Brunno dos Santos
Fernandes
947692222-20 9,0 Aprovado
5 Caio Victor Soares
de Aguiar
025051543-17 9,0 Aprovado
6 Caroline Rabelo
Coelho
041295343-94 9,5 Aprovado
7 Igor Graciano 331027318-05 9,5 Aprovado
8 Ione Medeiros da
Silva
738751712-68 8,0 Aprovado
9 Jackson da Silva 095240984-40 9,0 Aprovado
10 Jocieli Batista
Pinheiro
036397662-02 8,0 Aprovado
11 Laiane Lima
Azevedo
013042582-62 7,5 Aprovado
12 Lindenberg Costa
Paulino
060050413-12 9,5 Aprovado
13 Luana da Silva
Oliveira
020823752-69 7,5 Aprovado
14 Lucas Eduardo
Fernandes
049206676-04 8,5 Aprovado
15 Lucas Nobre de
Souza
017824862-24 9,0 Aprovado
16 Luziane Vitor de
Souza
657253792-72 8,0 Aprovado
17 Mário Jander de
Matos Mendes
Júnior
880507772-00 8,0 Aprovado
18 Pedro Henrique
Honório Trindade
004936572-07 9,0 Aprovado
19 Pedro Jorge Ramos
Silveira
047637914-86 8,5 Aprovado
20 Sabrina Siani Viana
Araújo
802272792-04 9,0 Aprovado
21 Sílvia Christina
Domingues de Abreu
336775812-49 8,5 Aprovado
22 Simone Figueira
Moreira
805726692-91 9,0 Aprovado
23 Vânia Ribeiro Cherri 726599982-72 9,0 Aprovado

Art. 2º Este Edital tem seus efeitos na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 26 de setembro de 2023.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 385/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor EDIMAR BRANCHES GALVÃO , Matrícula G256807, na rubrica 339030 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 8.000,00. Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus , 25 de Setembro de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 151138

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 384/2023 - ADAF

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO , Matrícula 178.872-8 D, na rubrica 339030 - MATERIAL DE CONSUMO, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 25 de Setembro de 2023

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 151146

PORTARIA Nº 382/2023 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , por meio da Lei 3.801, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Considerando o Decreto nº 25.583 de 28/12/2005 que regulamenta a lei nº 2.923 de 27 de outubro de 2004, alterada pela Lei nº 2.944 de 08 de março de 2005, que reestrutura o sistema estadual de defesa sanitária animal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria DDA/SAP/MAPA nº 162, de 19 de outubro de 1994, que aprova as normas complementares anexas à presente Portaria, baixadas pelo Departamento de Defesa Animal, que versam sobre a Fiscalização e o Controle Zoosanitário das Exposições, Feiras, Leilões e outras aglomerações de animais, em todo território nacional; Resolve:

Art. 1 ° Estabelecer normas e procedimentos para a realização de eventos agropecuários e/ou de aglomeração de animais de específico interesse do Estado, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo Único. Para efeitos desta Portaria, é considerado evento agropecuário e/ou aglomeração de animais, aquele que promova a reunião de animais de grande interesse do Estado, de caráter comercial ou não, inclusive eventos particulares não abertos ao público em geral ou com participação de público específico, sem prejuízo de outras definições na legislação pertinente.

I - SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

Art. 2 ° Todo evento agropecuário e/ou aglomeração de animais de interesse do Estado, no âmbito do Estado do Amazonas, deverá ser previamente solicitado junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF).

I - O evento deverá ser solicitado junto à Adaf responsável pelo município de realização do evento; II - Para fins de solicitação, deverão ser protocolados pelo promotor do evento, com antecedência mínima de 30 dias à data de início das atividades do evento, os seguintes documentos:

a) Requerimento para Aglomeração de animais; e

b) Regulamento do Evento Agropecuário.

II - AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS

Art. 3 ° Todo evento agropecuário e/ou aglomeração de animais de interesse do Estado, no âmbito do Estado do Amazonas, deverá ser previamente autorizado junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF).

I - O evento somente poderá ser autorizado após a protocolização dos seguintes documentos:

a) Comprovante de pagamento de taxa de vistorias de infraestrutura;

b) Comprovante de pagamento de taxa, referente aos dias do evento; c) Termo de desinfecção em até 24 horas de antecedência ao início do evento, acompanhado de fotos do procedimento e Nota Fiscal.

Protocolo 151117

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO