DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023 3
Considerando que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) é destinado a estados, Distrito Federal e municípios, na forma de incentivos específicos que aprimorem as ações e a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Port. GM/MS nº 06/2017, Art. 43, II), os quais são definidos anualmente, de acordo com o planejamento estratégico da ANVISA, harmonizados com o CONASS e CONASEMS; Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 14/2023/SEI/CSNVS/ASNVS/ GADIP/ANVISA, que trata da transferência de recursos do PV-VISA 2023 para estados, Distrito Federal e municípios destinados às iniciativas e ações estratégicas voltadas à vigilância sanitária, para fins de repasse dos recursos financeiros previstos no PV-VISA 2023, na forma de incentivo, e solicita a pactuação dos municípios para o recebimento dos recursos referentes as referidas ações e iniciativas, voltadas à Implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em vigilância sanitária na VISA Manaus e para o desenvolvimento de iniciativas para a melhoria da gestão e a priorização das ações de VISA nas respectivas regiões de saúde, os quais são oriundos de recursos previstos na dotação orçamentária da Ação “20AB” para cada estado, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.535, de 17 de janeiro de 2032 (LOA), e na Portaria GM/MPO nº 106, de 27 de abril de 2023; Considerando que o processo atual de repasse dos recursos do PV-VISA segue os mesmos critérios utilizados no ano de 2022, quando foram pactuados os Municípios das Regionais de Saúde do Estado do Amazonas, conforme a Resolução CIB nº 086/2022, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25/11/2022 e Portaria GM/MS nº 4.153, de 28/11/2022; Considerando o Processo nº 01.02.017306.005527/2023-81 (SIGED), que dispõe sobre Pactuação dos municípios participantes das iniciativas e ações estratégicas voltadas à vigilância sanitárias, para fins de repasse dos recursos financeiros previstos no Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA 2023);
Considerando o Parecer favorável do Chefe do Departamento de Controle e Avaliação-SES/AM, Sr. Thiago Bentes Jucá, tendo em desenvolvimento de iniciativa para a melhoria da gestão e a priorização das ações de VISA em cada Região.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de:I - Que o Município de Manaus receba recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para as ações de Implantação do Sistema de Gestão da Qualidade em Vigilância Sanitária (SGQ) na VISA Manaus, ANEXO I;
II - Que os municípios Sedes de Regionais: Eirunepé, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé recebam recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA 2023), cujo valor, por município é de R$ 32.437,00 (trinta e dois mil reais, quatrocentos e trinta e sete reais), para o desenvolvimento de iniciativas para a melhoria da gestão e a priorização das ações de VISA nas respectivas regiões de saúde, ANEXO II.
Quadro I. Município participante do Programa de Implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em Vigilância, para fins de repasse dos recursos financeiros previstos no Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA 2023).
| nº | Município | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 01 | Manaus | 300.000,00 |
Quadro II. Relação dos municípios participantes das iniciativas para a melhoria da gestão e priorização das ações de vigilância sanitária nas regiões de saúde do Estado do Amazonas, para fins de repasse dos recursos financeiros previstos no Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA 2023).
| nº | município | Valor(R$) |
|---|---|---|
| 1 | Eirunepé | 32.437,00 |
| 2 | Itacoatiara | 32.437,00 |
| 3 | Lábrea | 32.437,00 |
| 4 | Manacapuru | 32.437,00 |
| 5 | Manaus | 32.437,00 |
| 6 | Manicoré | 32.437,00 |
| 7 | Parintins | 32.437,00 |
| 8 | Tabatinga | 32.437,00 |
| 9 | Tefé | 32.437,00 |
| Total | 259.496,00 |
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de setembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 362//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 151884
RESOLUÇÃO CIB Nº 365/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 11880009000123006/2023, no intuito de custear as despesas para aquisição de Unidade Móvel de Saúde (AMBULÂNCIA TIPO A), para o Hospital Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM, através da Portaria 544/2023. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023
e;
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saude - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando que a proposta foi inserida no Sistema de Cadastro do Ministério da Saúde em 28/08/2023.
Considerando o Processo nº 01.01.017101.034284/2023-50 que trata da solicitação de aprovação
da proposta de projeto nº 11880009000123006 na qual solicita AQUISIÇÃO DA AMBULÂNCIA TIPO A por meio da Portaria nº 544 para o município de Nova Olinda do Norte;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância de financiamento emergencial de serviços de saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olinda do Norte, com a perspectiva de oferecer atendimento mais acolhedor e resolutivo a população, considerando o nível de atenção à saúde;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 11880009000123006/2023, no valor de R$ 323.812,00 (Trezentos e vinte e três mil, oitocentos e doze reais), para custear as despesas para aquisição de Unidade Móvel de Saúde (AMBULÂNCIA TIPO A), para o Hospital Dr. Galo Manuel Ibanêz, no município de Nova Olinda do Norte/AM, através da Portaria 544/2023. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 365//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 151885
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO