DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
RESOLUÇÃO CIB Nº 360/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.Dispõe sobre aprovação da Resolução CIR/MEARN 02/2022 de 20/10/2022 que aprova o credenciamento e implementação de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023 e;
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o credenciamento das equipes e serviços da APS encontra-se regulamentado no tópico “6 - DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA”, no item “III - Do credenciamento”, do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da “Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização”; Considerando a Portaria nº 1.710, de 8 de julho de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir o fluxo de credenciamento desburocratizado para serviços e equipes de saúde no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1341 de 13 de junho de 2012 em seu Art. 1º no qual fica definido o valor de antecipação do incentivo financeiro de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cada CEO Tipo 1, transferido em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, podendo ser utilizados para construção/reforma/ampliação do local em que funcionará o CEO e para compra de equipamentos/ materiais permanentes; Considerando o Art. 2º na mesma Portaria no qual fica definido, o valor do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) para cada CEO Tipo I;
Considerando o disposto na NOTA TÉCNICA Nº 282/2023- COHC/CGFAP/ SAPS/MS, que trata sobre a solicitação de credenciamento e adesão de equipes, serviços e programas da Atenção Primária à Saúde (APS); Considerando o Processo nº 01.01.017101.005306/2022-93 (SIGED), que dispõe sobre aprovação do Projeto de Implantação do Centro de Especialidade Odontológica - CEO tipo I;
Considerando que o Projeto tem o intuito de atender a população de Presidente Figueiredo/AM, observando os dispostos legais disponíveis na Política Nacional de Atenção Básica de forma adequada;
Considerando as discussões e pactuações ocorridas na 50ª Reunião Ordinária da CIR Manaus, Entorno e Alto Rio Negro - realizada em 20 de outubro de 2022;
Considerando a Resolução CIR-Manaus, Entorno e Alto Rio Negro/AM nº 002 de 20/10/2022, na qual o Projeto foi apresentado e aprovado com unanimidade;
Considerando o Parecer Técnico favorável da Secretária Executiva Adjunta de Políticas em Saúde - SES/AM, Sra. Neylane Macêdo Gonçalves, tendo em vista a aprovação do Projeto para implantação e credenciamento de Centro de Especialidade Odontológica tipo I, do município de Presidente Figueiredo pelo Conselho Municipal de Saúde, Comissão Intergestores Regional e Coordenação Estadual de Saúde Bucal da SES-AM. RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Resolução CIR/MEARN 02/2022 de 20/10/2022 que aprova o credenciamento e implementação de 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo I, no município de Presidente Figueiredo, pertencente a Regional de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro do Estado do Amazonas, com a finalidade de ampliação da Rede da Rede de Atenção à Saúde Bucal do Município.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 360//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
PORTARIA N.º 859/2023 - DGRH/SES-AM.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E : ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: MARIA ROGENIA MAR DE SOUZA ; Cargo Simbologia: CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1; Nível: 15; A Contar: 02.08.2023. Nome: ROSANGELA LIMA E SILVA ; Cargo Simbologia: CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1; Nível: 15; A Contar: 01.08.2023. Nome: MÁRCIA GOMES MARELLO ; Cargo Simbologia: AUDITOR AD-2; Nível: 14; A Contar: 10.08.2023. Nome: MÁRCIO GOMES DE LUNA ; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A Contar: 11.08.2023. Nome: GIRLÂNIA RIBEIRO BISPO ; Cargo Simbologia: GERENTE AD-2; Nível: 14; A Contar: 01.08.2023. Nome: LOUIS HERLENE DE SOUZA NEVES ; Cargo Simbologia: ASSESSOR III AD-3; Nível: 13; A Contar: 11.08.2023. CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 17 de agosto de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151911 PORTARIA N.º 819/2023 - DGRH/SES-AM.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E : ATRIBUIR Gratificação de Representação a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: FLAVIA MENDONÇA DA SILVA ; Cargo Simbologia: ASSESSOR II AD-2 ; Nível: 14 ; A Contar: 22.08.2023. CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 25 de setembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 151919
PORTARIA Nº 991/2023 - DGRH/SES-AM.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.028068 / 2023 - 75 - SES .
R E S O L V ECESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: MARIA MEYRE SALDANHA AZEVEDO ; Matricula: 112.459-5 A ; Cargo: Agente Administrativo ; Nível: 11 ; A Contar 01.09.2023 . ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo
Protocolo 151886
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO